(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas DIREITO GARANTIDO

123 Milhas desrespeita C�digo de Defesa do Consumidor

Ressarcimento somente por voucher contraria a legisla��o do consumidor, sobretudo o art. 35 do CDC, que permite ao consumidor pedir a restitui��o do valor


19/08/2023 18:22 - atualizado 19/08/2023 19:04
745

assentos de avião
123 Milhas decidiu cancelar a comercializa��o dos pacotes de viagens da linha Promo (foto: Pixabay)
Na �ltima sexta-feira (18/08), a empresa “123 Milhas” surpreendeu seus clientes ao comunicar o cancelamento de pacotes de viagem e emiss�o de passagens contratadas da linha "Promo", de datas flex�veis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
 

Segundo a empresa, essa decis�o foi amparada por “circunst�ncias de mercado adversas, alheias � nossa vontade”. De forma superficial e impondo not�rio abuso aos direitos de seus clientes, a empresa determinou que a �nica forma de restituir os seus clientes seria mediante voucher, que estaria acrescido de corre��o monet�ria e juros de mercado.

Ora, essa inesperada imposi��o determinada pela empresa de turismo contraria a legisla��o do consumidor, sobretudo o art. 35 do CDC, que determina que, nas situa��es vinculadas ao descumprimento contratual por parte do fornecedor, ora 123 Milhas, o consumidor, “alternativamente e � sua livre escolha”, poder�:

   “I - exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade”, sendo tamb�m vi�vel exigir que a empresa de turismo disponibilize a passagem ou o pacote de viagem nos termos de sua publicidade;

    “II - aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente”, podendo aceitar o voucher estabelecido pela empresa;
   
    “III - rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Obter a restitui��o do valor contratado, com a sua devida atualiza��o, al�m das perdas financeiras suportadas por esse cancelamento, pode estar vinculado a contrata��es  j� desembolsadas como di�ria de hot�is, passeios tur�sticos, loca��o de ve�culos, dentre outros.

H� tamb�m a possibilidade de repara��o por danos morais, j� que esse cancelamento comprometeu uma viagem de f�rias previamente contratada, uma viagem de neg�cios, de lua de mel, ou outra situa��o especifica que o consumidor almejava realizar.

A imposi��o da empresa em determinar o fornecimento de voucher para ser utilizado no prazo de 36 anos, al�m de arbitr�ria, acarreta not�rio preju�zo ao consumidor, j� que n�o ter� a “confian�a” em manter o v�nculo contratual com essa empresa, pois n�o ter� a “certeza e a garantia” de que conseguir� usufruir a remarca��o dos servi�os tur�sticos cancelados para o proximo ano (2024) no mesmo per�odo que havia contratado (por exemplo, festividade natalinas e r�veillon) e sobretudo no mesmo pre�o desembolsado.

Em virtude dos preju�zos iminentes impostos aos turistas pela 123 Milhas, o Minist�rio do Turismo e o Minist�rio da Justi�a, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), j� anunciaram que v�o investigar os cancelamentos dos pacotes de viagens e passagens. Espera-se que a SENACON garanta, de forma r�pida, a efetiva prote��o e exerc�cio dos direitos dos clientes lesados pela 123 Milhas.

N�o se pode tolerar que a empresa 123 Milhas, com seu poderio econ�mico e publicit�rio, inclusive com vasta divulga��o nos aeroportos nacionais, desrespeite o C�digo de Defesa do Consumidor e imponha not�rio descaso ao seu cliente, parte vulner�vel, que apenas almeja viajar com tranquilidade, nos termos da contrata��o e da legisla��o em vigor.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)