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Estado de Minas ENTRE LINHAS

Perd�o de Bolsonaro a Daniel Silveira confronta o Supremo Tribunal Federal

Os ministros reagiram � medida com incredulidade, n�o esperavam que o presidente da Rep�blica fosse al�m das cr�ticas � Corte


22/04/2022 04:00 - atualizado 22/04/2022 07:52

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por 10 votos contra um
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de pris�o por 10 votos contra um (foto: Evaristo S�/AFP)

Ao conceder perd�o ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta-feira a 8 anos e 9 meses de pris�o pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro (PL) confrontou a corte como nunca, instalando uma crise entre os Poderes da Rep�blica, de consequ�ncias ainda imprevis�veis. Com base no artigo 734 do C�digo de Processo Penal, segundo o qual o presidente da Rep�blica pode conceder “espontaneamente” a gra�a presidencial, em edi��o extraordin�ria do Di�rio Oficial Bolsonaro livrou o deputado valent�o da pris�o, das multas e da cassa��o de mandato, senten�a aprovada na quarta-feira, por acachapante maioria de 10 a 1.

A alternativa que se coloca para os ministros do Supremo � anular a decis�o de Bolsonaro, para n�o ser desmoralizado. O presidente da Rep�blica exorbitou no decreto, segundo juristas, porque poderia perdoar a pena de pris�o, que � de natureza criminal, mas n�o as multas e a cassa��o de mandato, que extrapolam o escopo do instituto da gra�a individual (perd�o). Como sabe disso, Bolsonaro tem plena consci�ncia de que escalou uma crise institucional.

Os ministros do Supremo reagiram � medida com incredulidade, n�o esperavam que o presidente da Rep�blica fosse al�m das cr�ticas � corte. Havia um estresse entre os Poderes desde o come�o da semana, em raz�o do julgamento, mas os recursos apresentados pela defesa de Silveira e a necessidade de uma decis�o do Supremo sobre a cassa��o autom�tica ou n�o do mandato do parlamentar, pleiteada pelo presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL), criavam um campo de modula��o da senten�a e de negocia��o entre os Poderes. Bolsonaro chutou o pau da barraca.

Segundo a Constitui��o, a gra�a poder� ser provocada por peti��o do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenci�rio, ou do Minist�rio P�blico, ressalvada, entretanto, ao presidente da Rep�blica, a faculdade de conced�-la espontaneamente. Juristas afirmam que o alcance do perd�o, segundo a S�mula 631 do STJ, extingue os efeitos prim�rios da condena��o, mas n�o os efeitos penais e extrapenais secund�rios.

O deputado Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de pris�o, al�m da perda de mandato e de seus direitos pol�ticos, por incitar atos de viol�ncia contra institui��es democr�ticas e amea�ar ministros do Supremo, principalmente Alexandre de Moraes, relator do seu processo e desafeto do presidente Bolsonaro. No mesmo dia do julgamento, o presidente da C�mara solicitou que o Supremo conclu�sse o julgamento de um caso que trata desse assunto, mas n�o � diretamente ligado ao deputado Daniel Silveira: o julgamento do deputado Paulo Feij� (PR-RJ), que teve o mandato cassado. � �poca, o ent�o presidente da C�mara Rodrigo Maia, ent�o no DEM, questionou o STF dizendo que cabia � Casa a palavra final sobre seu mandato.

A decis�o da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulo Feij� (PR) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclus�o em regime inicial fechado, al�m do pagamento de mais 374 dias-multa pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. O relat�rio da ministra Rosa Weber determinava a perda do mandato parlamentar e sua interdi��o para exerc�cio de cargo ou fun��o p�blica de qualquer natureza e de diretor, membro de Conselho de Administra��o ou de ger�ncia das pessoas jur�dicas citadas na lei de combate � lavagem de dinheiro, pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada.

Linha de fronteira


� �poca, por unanimidade, os ministros decidiram pela perda do mandato de Feij� com base no artigo 55, inciso III, da Constitui��o Federal, que prev� essa puni��o ao parlamentar que, em cada sess�o legislativa, faltar a um ter�o das sess�es ordin�rias, exceto se estiver de licen�a ou em miss�o autorizada pelo Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plen�rio, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da C�mara dos Deputados.

Ent�o presidente da Casa, Maia recorreu da decis�o, mas seu recurso n�o chegou a transitar em julgado porque o mandato acabou. A Advocacia-Geral da Uni�o, naquela ocasi�o, havia se manifestado pela prerrogativa exclusiva do Parlamento para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente, no �mbito da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judici�rio a �ltima palavra nessas situa��es. Lira quer que a corte conclua o julgamento sobre a quest�o.

Ainda h� diverg�ncias entre os ministros do Supremo sobre a perda do mandato ser autom�tica ou depender tamb�m de vota��o na C�mara. Uma ala defende a perda imediata; outra, n�o. Antes do recesso, o Supremo deveria tomar uma posi��o sobre essa quest�o, mas agora ter� que agir mais r�pido e tratar diretamente do caso Silveira, que estressa as rela��es entre os Poderes, mas � paradigm�tico em raz�o dos frequentes ataques do presidente Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 

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