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Estado de Minas DECIS�O

Indulto: entenda o 'perd�o' que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira

O presidente anunciou a decis�o que foi publicada em uma edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o


21/04/2022 19:25 - atualizado 21/04/2022 19:46

Deputado Federal Daniel Silveira
Daniel Silveira foi julgado pelo STF por estimular atos antidemocr�ticos e amea�ar as institui��es (foto: EVARISTO SA / AFP)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, durante uma live nesta quinta-feira (21/4), que vai conceder o perd�o presidencial ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de pris�o, acusado de estimular atos antidemocr�ticos e amea�ar as institui��es.

 

 


O perd�o da pena pode ser concedido pelo presidente da Rep�blica por meio de decreto, conforme prev� o art. 84, XII da Constitui��o. Por�m, existem tr�s institutos que extinguem a punibilidade: a anistia, o indulto e a gra�a, conforme previs�o do art. 107, II, do C�digo Penal. Na pr�tica, isto significa que o crime cometido pela pessoa n�o � pass�vel de puni��o. 

A anistia, via de regra, ocorre por meio de lei ordin�ria, ou seja, deve passar pelo Congresso Nacional, est� ligada a fatos espec�ficos e t�m cunho pol�tico, como a concedida ap�s o regime militar no Brasil. 

Para ela seja concedida, podem ser impostas algumas condi��es (anistia condicionada). Seu efeito � retroativo, apagando todos os efeitos criminais. Assim, uma vez concedida, o juiz, de of�cio, a requerimento do interessado ou do Minist�rio P�blico (MP), por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenci�rio, declarar� extinta a punibilidade.

A gra�a � concedida individualmente a uma pessoa espec�fica, j� o indulto � concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo presidente da Rep�blica. 

A gra�a, modernamente conhecida como indulto individual, poder� ser provocada por peti��o do condenado, pelo MP, conselho penitenci�rio ou autoridade administrativa.

O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, �, normalmente, concedido anualmente pelo presidente, por meio de decreto, sendo conhecido como indulto de Natal. 

Portanto, o perd�o anunciado por Bolsonaro para beneficiar Daniel Silveira � a gra�a.  

"Considerando que a sociedade encontra-se em leg�tima como��o, em vista da condena��o de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opini�o deferida pela Constitui��o, que somente fez uso de sua liberdade de express�o, decreto: fica concedida gra�a constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no �mbito da A��o Penal nº 1.044, � pena de oito anos e nove meses de reclus�o", diz o texto assinado por Bolsonaro.
 
 


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