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Estado de Minas ENTRE LINHAS

Conceito de "inimigo objetivo" alimenta a viol�ncia pol�tica no Brasil

O caso de Foz do Igua�u mostra a ultrapassagem de guerra virtual para um contexto de elimina��o f�sica de advers�rios


12/07/2022 04:00 - atualizado 12/07/2022 07:50

Jair Bolsonaro, presidente da República
(foto: EVARISTO S�/AFP)


O marco de afirma��o dos direitos humanos foi a Declara��o de 1948, da Organiza��o das Na��es Unidas (ONU). Inspirada na declara��o francesa de 1789 e na declara��o de Independ�ncia dos Estados Unidos, de 1776, a Declara��o Universal dos Direitos Humanos � fruto do trauma provocado pela Segunda Guerra Mundial, principalmente pelo genoc�dio nazista. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito”, proclama o primeiro artigo da Declara��o, que enumera em 30 pontos os direitos humanos, civis, econ�micos, sociais e culturais inalien�veis e indivis�veis. O texto foi aprovado numa Assembleia da ONU presidida pelo brasileiro Osvaldo Aranha.
 
A globaliza��o desses direitos parte da ideia de que sua viola��o em qualquer lugar repercutiria nos demais. A Conven��o da ONU de 1965 para a Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o Racial e a Conven��o para a Preven��o e Repress�o do Crime de Genoc�dio de 1948 s�o exemplos desse entendimento. A origem dessa compreens�o � a viol�ncia nazista. A “racionalidade” nazista no campo de concentra��o em Auschwitz, na Pol�nia, levou � discuss�o do tema do mal sob dois aspectos: o mal ativo, infligido pela viol�ncia prepotente e sem limites do poder, e o mal passivo, sofrido por aqueles que padecem uma pena sem culpa, no qual se enquadram os preconceitos de g�nero e o racismo.
 
O genoc�dio foi o maior delito at� agora realizado por homens contra outros homens. Entre o horror da guerra e o horror do genoc�dio existe uma diferen�a de natureza: a guerra pode conduzir ao exterm�nio, mas o seu fim � a vit�ria, n�o o exterm�nio. No genoc�dio organizado e premeditado, o exterm�nio foi o fim em si mesmo. Nas suas reflex�es sobre o julgamento do criminoso nazista Adof Eichmann em Jerusal�m, Hannah Arendt mostrou que o conceito de “inimigo objetivo” alimentou esse fim: “O �dio racional, o �dio voltado n�o contra esta ou aquela pessoa, mas contra um genus e, portanto, contra todos aqueles que pertencem �quele genus independentemente do fato de nos terem trazido algum dano”.
 
Segundo Arendt, “n�o existe uma culpa coletiva. A culpa coletiva, admitindo que seja l�cito usar essa express�o, � sempre uma soma, grande ou pequena, de responsabilidades individuais”. J� a responsabilidade coletiva tem outra caracter�stica: � pol�tica e envolve uma preocupa��o que n�o � com o pr�prio ser, mas com o mundo. Chegamos ao ponto que nos interessa, no caso do petista assassinado na sua festa de anivers�rio por um bolsonarista. Aconteceu em Foz do Igua�u (PR), mas poderia ser em qualquer outro lugar do pa�s onde houvesse homens armados, mesmo que policiais, supostamente treinados para empregar o uso proporcional da for�a no exerc�cio da seguran�a p�blica e em defesa dos direitos humanos

Armas de fogo

O conceito de “inimigo objetivo” alimenta a viol�ncia pol�tica. A narrativa dos grupos de extrema-direita bolsonaristas, cujo �dio aos petistas � generalizado, n�o � contra uma pessoa, mas contra todos os advers�rios. Mesmo quem � um liberal que discorde do governo � tratado como inimigo nas redes sociais. A narrativa pol�tica do presidente Jair Bolsonaro disseminou o conceito entre seus apoiadores. O caso de Foz do Igua�u � um evento grav�ssimo, porque mostra a ultrapassagem de uma guerra virtual nas redes sociais para um contexto de confrontos f�sicos.
 
Isso j� estava sendo observado em manifesta��es e com�cios, por�m era inimagin�vel numa festa de anivers�rio, que reunia familiares e amigos. A radicaliza��o pol�tica de indiv�duos armados, que est�o se mobilizando para a luta pol�tica por meios truculentos, � um fato perturbador do processo eleitoral e uma amea�a ao Estado de direito democr�tico. A Constitui��o de 1988 se fundamenta nos direitos humanos. O est�mulo generalizado ao porte de armas e � justi�a pelas pr�prias m�os, quando parte do presidente da Rep�blica, transforma a viol�ncia em pol�tica de Estado. A express�o material dessa pol�tica est� no aumento vertiginoso de armas em poder da popula��o.
 
Estudo realizado pelo F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica registra 1.490.323 armas de fogo com cadastros no Sistema Nacional de Armas (SINARM), um crescimento de 21% dos �ndices de 2021 em rela��o a 2020, que tinha 1.233.745 unidades. Desse total, 243.806 armas est�o no Distrito Federal, que lidera como a unidade federativa com o maior n�mero de registros. S�o Paulo possui 50 mil armas de fogo a menos, com uma popula��o 15 vezes maior. Em 2017, o DF tinha 35.693 armas particulares. O crescimento do n�mero de registros de armas de fogo no DF foi de 583%. Nenhuma outra unidade federativa cresceu mais. Estamos falando da capital do pa�s, n�o dos grot�es.
 
O engajamento de indiv�duos armados nas disputas pol�ticas precisa ser desencorajado. Se essa iniciativa n�o parte do governo federal, como deveria, a sociedade deve reagir. Ali�s, j� est� reagindo.

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