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Estado de Minas ENTRE LINHAS

Projeto prev� controle de conte�do da internet

''Anatel seria empoderada para tratar de todas as quest�es relativas � internet''


01/12/2022 04:00 - atualizado 01/12/2022 09:33

Encontros de Lula acontecem após PT sinalizar apoio à reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Encontros de Lula acontecem ap�s PT sinalizar apoio � reelei��o dos presidentes da C�mara dos Deputados e do Senado (foto: JOSEPH EID / AFP)

A equipe de transi��o do presidente Luiz In�cio Lula da Silva tenta adiar para o pr�ximo ano a vota��o do projeto de lei de autoria do deputado federal Jo�o Maia (PL-RN), que estabelece regras para atua��o das plataformas digitais no pa�s e s� falta ser inclu�do na pauta pelo presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL). A proposta confere � Anatel (Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es) superpoderes para controlar a internet, inclusive seu conte�do. “No Projeto de Lei nº 2.768/2022 proponho uma regula��o na linha da Comiss�o Europeia, mas de forma bem menos detalhada. Isso porque estamos lidando com quest�es de extrema relev�ncia, que exigem respostas regulat�rias ao mesmo tempo novas e muito r�pidas”, argumenta Maia.

Segunda a proposta, em vez de um novo �rg�o regulador, a Anatel seria empoderada para tratar de todas as quest�es relativas � internet. H� d�vidas sobre isso, embora Maia argumente que o �rg�o j� possui expertise muito pr�xima da requerida para a miss�o de regular plataformas digitais. Na linha da Uni�o Europeia, o projeto distingue usu�rios profissionais e finais. Tamb�m estabelece crit�rios para a defini��o de operadores de plataformas digitais, que ser�o considerados como detentores de poder de controle de acesso essencial (receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milh�es).

O projeto reduz o poder e autonomia das chamadas “Big Techs, as grandes empresas de tecnologia, principalmente Google, Facebook, Amazon e Apple, todas norte-americanas. A influ�ncia das plataformas e redes sociais nas elei��es tem despertado o interesse dos pol�ticos, sobretudo depois do esc�ndalo da Cambridge Analytica, decisiva na campanha do Brexit, na Inglaterra, e da atua��o de hackers russos nas elei��es norte-americanas em favor de Donald Trump, eleito em 2016.

Aqui no Brasil, em 2018, o presidente Jair Bolsonaro surpreendeu aos advers�rios ao estruturar sua campanha e focar o marketing eleitoral nas redes sociais, sem que houvesse qualquer controle da Justi�a Eleitoral. Neste ano, por�m, foi diferente. Um inqu�rito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) investiga bolsonaristas respons�veis pela produ��o de fake news nas redes sociais, com objetivos antidemocr�ticos.

As principais cr�ticas ao modelo proposto por Maia parte da ideia de que o setor se desenvolve de forma disruptiva e esse tipo de regula��o seria absorvido pelas big techs, mas mataria o desenvolvimento das startups. O termo startup, do ingl�s, significa “come�ar algo novo” e � comumente relacionado � inova��o no mundo dos neg�cios. Portanto, uma startup � uma empresa que est� em seu in�cio, sem plano de neg�cios ou produto completamente definido, mas que tem algo novo a mostrar ao mercado. Aplicativos como Uber, o Airbnb, Instagram e Pinterest j� foram startups antes de se tornarem companhias multimilion�rias. Nubank, GuiaBolso, QuintoAndar, Loggi, Contabilizei, Creditas e Amaro s�o startups genuinamente brasileiras.

O mercado da internet � muito verticalizado. As Big Techs est�o sendo questionadas por ampliarem seu poder na atividade principal para mercados adjacentes, com base no fato de a primeira ser, muitas vezes, um insumo para os segundos, no chamado self-preferencing. � o caso dos aplicativos em celulares de Google e Apple, da ferramenta de busca horizontal do Google, ao Buy Box da Amazon ou aos dados acumulados nas redes sociais, como fotos e postagens do Facebook.

Obriga��es e multas


Nos �ltimos vinte anos, houve grande concentra��o de mercado. Em vez de d�zias de mecanismos de busca, o Google. No lugar de milhares de lojas, a Amazon. Nos Estados Unidos, o American Innovation and Choice Online Act, que pro�be o self-preferencing, empacou no Congresso. Na Comiss�o Europeia, o “Digital Markets Act” (DMA), direcionado aos chamados “controladores de acesso” (gate keepers) no mundo digital, foi aprovado em 2022, mas gerou um contencioso com os Estados Unidos. A China investiu bilh�es nas suas pr�prias plataformas e redes para manter o controle social, por�m as manifesta��es que est�o ocorrendo no pa�s mostram que isso n�o � t�o f�cil.

Maia prop�e um Fundo de Fiscaliza��o das Plataformas Digitais – FisDigi com fontes constitu�das por uma nova taxa de fiscaliza��o das plataformas digitais, dota��es do Or�amento Geral da Uni�o, cr�ditos especiais, transfer�ncias e repasses, entre outras. A taxa de fiscaliza��o das plataformas digitais ser� devida anualmente pelos operadores de plataformas digitais que oferecerem servi�os ao p�blico brasileiro, detentores de poder de controle de acesso essencial, correspondente a 2% (dois por cento) da receita operacional bruta.

Al�m dos recursos do FisDigi terem como destino o financiamento aos novos servi�os prestados pela Anatel, tamb�m previmos a possibilidade de o Poder Executivo destinar parte dos valores ao Fundo de Garantia de Opera��es – FGO para serem utilizados como garantia ao desenvolvimento de produtos e servi�os digitais inovadores, o que financiaria um “FGO Digital”. As san��es seguiriam a l�gica de “regula��o responsiva”, com multas pesad�ssimas.
 

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