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Estado de Minas Reforma tribut�ria

Arrecadar mais � principal resultado da proposta do governo

Projeto apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para alterar carga tribut�ria est� longe do que deseja a sociedade, mas conseguiu fazer um arranjo estrat�gico para elevar o ingresso de recursos no caixa do governo


23/07/2020 04:00 - atualizado 23/07/2020 07:18

Tramitação da proposta de reforma tributária do governo vai enfrentar o jogo político, passando pelas mãos das lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados, por onde começará a discussão do projeto(foto: Jefferson Rudy/AGência Senado)
Tramita��o da proposta de reforma tribut�ria do governo vai enfrentar o jogo pol�tico, passando pelas m�os das lideran�as do Senado e da C�mara dos Deputados, por onde come�ar� a discuss�o do projeto (foto: Jefferson Rudy/AG�ncia Senado)


– O Governo tem claro objetivo arrecadat�rio.

Na fus�o de PIS/Pasep com Cofins, numa al�quota geral de 12%, a receita conjunta desses tributos  – agora seria uma CBS (Contribui��o sobre Bens e Servi�os) �nica – deve saltar em cerca de 20%, algo como R$ 60 bilh�es adicionais para os cofres do governo. Por isso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, promete rever o fim da desonera��o da folha salarial, uma vez tendo garantida arrecada��o adicional e na condi��o de o Congresso primeiro aprovar o PL 3887. O governo est� quebrado e precisa fazer uma parte da sociedade pagar a conta.

– Inspira��o secreta do PL

O ministro Paulo Guedes copia o colega Joaquim Levy, que chegou a preparar projeto semelhante quando estava na Fazenda. A ex- presidente Dilma Rousseff, na �poca, falava de fazer a tal reforma tribut�ria “fatiada”. O ministro Paulo Guedes est� copiando em cima da prova da Dilma. N�o � a reforma que a sociedade deseja; longe disso. Mas � uma arruma��o sagaz para arrecadar mais. Depois vir� a CPMF. Mais carga tribut�ria. O governo quer recursos para financiar o Renda Brasil e, assim, reeleger Jair Bolsonaro. Nada mais parecido e inspirado na atua��o lulopetista do passado.

– O PL 3887 tenta ser amig�vel com a PEC 45 de Bernard Appy e Rodrigo Maia

O nome do novo tributo � quase igual: CBS, neste caso, e na PEC 45 � o IBS. Mas a semelhan�a fica por a�. O PL 3887 � melhor, mais bem formulado, menos errado do que a PEC 45. Se o projeto de Guedes avan�ar, vai deixar a PEC pelo caminho. Mas n�o chega a ser antag�nico, na medida em que “fatia” a aglutina��o dos tributos, quando junta s� o PIS e a Cofins, deixando de lado o IPI, o ICMS e o ISS. Guedes n�o ter� de lidar com governadores e prefeitos. Isso � conveniente para ele, quando seu PL mant�m a natureza da contribui��o no novo tributo, e n�o a de imposto, que teria que ser partilhado. Evita, assim, a partilha do CBS com estados e munic�pios. A PEC 45 ficaria, ent�o, restrita a ser uma reforma de ICMS + ISS, n�o envolvendo mais o IPI. � uma abordagem capciosa sob a �tica pol�tica.

– “Requentado”

Apesar de ser um caf� requentado da era Dilma Rousseff, o PL 3887 do ministro Paulo Guedes era a �nica alternativa real que restou ao governo como passo inicial de uma suposta reforma. O governo tenta arrecadar mais para cobrir outro erro crasso, ainda escondido, na “reforma” previdenci�ria, cujo d�ficit do INSS s� aumentar� e jamais dar� a economia fiscal alardeada por Paulo Guedes. Como refor�ar a receita previdenci�ria para esconder o erro? S� com mais receitas da CBS e, quem sabe depois, nova CPMF.

– C�mara dos Deputados

A tramita��o come�ar� pela C�mara dos Deputados. Logo, o jogo a ser jogado � pela m�o das lideran�as de l�.

– Aspectos T�cnicos do Texto do PL 3887

Art 2º: Fato gerador do CBS � o “auferimento de receita bruta”, portanto, receita decorrente de venda de um bem ou servi�o. No futuro, esse fato gerador pode se “casar” com o IBS ou qualquer outro do tipo IVA.

Art. 5º: Plataforma Digital � definida como qualquer meio que fa�a intermedia��o com uma venda pela internet. O CNPJ desse intermedi�rio se torna correspons�vel pelo recolhimento do CBS.
Art 7º: Contribui��o “por fora”. Os demais tributos s�o exclu�dos da base de c�lculo da CBS
Art 8º: Al�quota geral de 12%

Art 9º: N�o-cumulatividade como regra (mas h� exce��es!). Cr�ditos de CBS gerados em compras de insumos ser�o descontados. Funcionar� como um IVA ao longo da cadeia produtiva. O setor de servi�os ser�, nesse caso, enormemente onerado, pois recolhe quase nenhum cr�dito de seus supridores, mormente m�o de obra.

Arts 20 a 31: Isen��es variadas de CBS. As mais relevantes s�o cesta b�sica listada no Anexo I do PL, transporte coletivo urbano; vendas “in natura”. Logo, tudo do agroneg�cio, gerando cr�ditos presumidos, e Cooperativas, ZFM e ALCs, �reas de livre com�rcio

Art 32º: Incid�ncias Monof�sicas. Aplica-se a combust�veis e cigarros

Art 33º: Al�quotas monof�sicas ser�o aplicadas conforme o Anexo II

Art 40º: Cigarros ter�o al�quota Ad rem (espec�fica) conforme Anexo II

Art 92º e 44º: Sociedade financeiras de todos os tipos, incluindo seguradoras e planos de sa�de pagar�o 5,8% sobre receita bruta, mas n�o poder�o aproveitar cr�ditos da CBS

Art 90º BNDES fica com 5,3% da arrecada��o da CBS

Art 125: Arrecada��o da CBS � destinada a financiar a Previd�ncia Social (art 195 da Constitui��o Federal) e ao BNDES (Art 239 da Constitui��o Federal).

Art 131º: Aqui finaliza o longo PL 3887, com seus 131 artigos. H� intensa modifica��o de legisla��o vigente, conforme disposto nos artigos 89 e seguintes do PL.

– Aumento Estimado da Carga Tribut�ria

Trata-se de enorme escalada tribut�ria, a merecer estudo aprofundado. Abaixo registramos uma proje��o inicial de impacto tribut�rio em rela��o a fus�o da PIS/PASEP com a Cofins. Considerando a estrutura estimada do faturamento dos setores da economia brasileira e as diferentes regras estabelecidas pelo texto do PL, o aumento esperado seria da ordem de R$ 64 bilh�es, uma eleva��o equivalente a 21% do total arrecadado em 2019 (R$ 303 bilh�es).

* Estudo elaborado pela RC Consultores

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