
O governo come�ou a executar a segunda rodada do aux�lio emergencial �s pessoas em situa��o de vulnerabilidade por perda de renda durante a pandemia do coronav�rus. O econom�s classifica esse tipo de pol�tica social como transfer�ncia direta de renda ao cidad�o.
Parece haver consenso quanto � validade dessa a��o governamental, desde que restrita a ocasi�es especiais. Mas n�o falta pol�mica quanto � sua ado��o em car�ter permanente ou sem prazo definido de dura��o. Afinal, “uma esmola ao homem que � s�o ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidad�o”, j� alertava a sabedoria popular na voz do inesquec�vel sanfoneiro Luiz Gonzaga.
No momento, o que esse novo aux�lio sugere s�o duas reflex�es. A primeira � sobre a efic�cia da transfer�ncia direta. Na verdade, a experi�ncia do Bolsa-Fam�lia e dos programas que o antecederam permite concluir que o dinheiro na m�o do benefici�rio � mais eficaz do que, por exemplo, a ren�ncia fiscal sobre produtos da cesta b�sica, que pode se diluir antes de chegar ao consumidor.
A segunda reflex�o tem a ver com a dificuldade de se identificar corretamente os milhares ou, no caso brasileiro, os milh�es de pessoas que devem ser beneficiados. Se mal resolvida, essa quest�o pode comprometer a efic�cia do programa, ao permitir que os n�o necessitados fiquem com parte dos recursos que iriam para os realmente carentes.
Em vez de insistir nos erros � sempre melhor aprender com eles para tentar evit�-los. O Bolsa-Fam�lia, por exemplo, poderia ter sido ainda mais exitoso se a sua m� gest�o n�o tivesse provocado tantos desvios. Uma auditoria realizada em 2018 por t�cnicos do Tribunal de Contas da Uni�o encontrou v�rias irregularidades, como os 207,7 mil benefici�rios com renda formal acima do limite permitido. Foram descobertos empres�rios e ocupantes de cargos p�blicos recebendo havia anos o Bolsa-Fam�lia.
A primeira rodada do aux�lio emergencial, executada em 2020, tamb�m pecou por n�o identificar corretamente quem deveria receber os R$ 600 mensais. Tocado �s pressas, o programa chegou a beneficiar cerca de 60 milh�es de pessoas, com um custo mensal de R$ 55 milh�es e reflexos na eleva��o da d�vida p�blica bruta para mais de 90% do Produto Interno Bruto (PIB).
NOVO AUX�LIO
J� a rodada atual do aux�lio indica que o governo parece ter aprendido a li��o. Premido por um or�amento limitado pelo Congresso a R$ 44 bilh�es, montou-se um programa mais modesto e mais bem focado na identifica��o dos benefici�rios. Por exemplo, foram exclu�dos 6,5 milh�es de pessoas que tinham se inscrito na primeira rodada, embora fossem o segundo benefici�rio da mesma fam�lia beneficiada. Outros 2,8 milh�es optaram por ficar apenas com o Bolsa-Fam�lia.
Depois dessa “limpeza” na gigantesca lista de inscritos no primeiro programa, resultaram 45,8 milh�es de benefici�rios. S� que, desta vez, mais bem selecionados. V�o receber o valor m�dio mensal de R$ 250 durante quatro meses (se n�o houver prorroga��o).
BOM EXEMPLO
Como a atual pandemia n�o ser� a �ltima trag�dia brasileira, � prudente continuarmos atentos, aproveitando os acertos e evitando velhos erros. Nesse sentido, merece aten��o uma interessante solu��o encontrada para atender a milhares de pessoas que tiveram suas atividades econ�micas afetadas pela contamina��o das �guas do Rio Doce com o rompimento de uma barragem de rejeitos da minera��o da Samarco, em novembro de 2015.
N�o se trata de um aux�lio, mas de uma indeniza��o. Mas, em comum com o aux�lio emergencial, tem o desafio de identificar os reais atingidos e de quanto deveria ser a indeniza��o das perdas, j� que operavam na informalidade. No caso, a solu��o foi definir previamente o valor da indeniza��o (paga de uma s� vez) a cada atividade e flexibilizar a apresenta��o de documentos e comprova��es.
O bem-sucedido arranjo contou com a participa��o direta do juizado da 12ª. Vara Federal que definiu os valores a serem indenizados pela Funda��o Renova, institui��o criada pelos controladores da Samarco para atender aos atingidos. Firmou-se um protocolo de acesso, que passa por associa��es de atingidos e pela representa��o por advogados ou defensores p�blicos dos candidatos � indeniza��o.
Na lista de 60 atividades, lavadeiras, carroceiros e areeiros recebem R$ 84.195; pescadores profissionais informais, R$ 94.585; revendedor informal e ambulante de pescado, R$ 90.185; e que pescava s� por sobreviv�ncia, R$ 23.980.
A ades�o ao Sistema Indenizat�rio Simplificado que vem sendo implantado desde agosto de 2020 pela Funda��o Renova � volunt�ria e j� tem benefici�rios em 22 cidades de Minas e do Espirito Santo. Em mar�o, as indeniza��es j� superavam R$ 900 milh�es, com grande repercuss�o nas economias locais, ao superarem a arrecada��o anual de v�rios munic�pios.
No caso da Renova, trata-se de dinheiro privado, mas n�o deixa de ficar provado que, com boa vontade, apoio da Justi�a e muito trabalho, � poss�vel dar a quem foi v�tima de uma trag�dia a chance de sobreviver e retomar seu pr�prio ganha-p�o.
