
Em debates como os da recente edi��o do F�rum de Davos, onde os temas da destrui��o do meio ambiente e do papel dos pa�ses em desenvolvimento nessa discuss�o s�o presen�a certa, h� tamb�m muita curiosidade sobre o novo Brasil que surge ap�s a dupla Bolsonaro-Guedes, o que exigiu do nosso ministro da Economia uma participa��o bastante ativa na Su��a. Ele, inclusive, defendeu junto aos presentes a tese de que, a exemplo do que ocorre em pa�ses como o nosso, � a pobreza o que mais dificulta a preserva��o do meio ambiente.
E como n�o d� para esperar pacientemente que a pobreza acabe, � preciso agir com certos instrumentos de que dispomos, adotando-se uma vis�o mais pragm�tica no tratamento do assunto. Conv�m salientar, por exemplo, que, por exig�ncia do nosso C�digo Florestal (Lei 12.651/12) – com prazo para ser cumprido at� o final de 2020, conforme me lembrou o advogado e amigo Fernando Albino, muito atuante na �rea –, os propriet�rios de terra s�o obrigados a demonstrar que preservam pelo menos um certo percentual fixo de suas propriedades, variando conforme o bioma, sob o risco de penaliza��o severa.
Ou seja, por que simplesmente n�o cumprir a lei existente? En passant, poder�amos tamb�m ajudar a arrumar o drama previdenci�rio subnacional, a meu ver o problema macroecon�mico nº 1 do pa�s, e at� reivindicar uma ajuda mais efetiva do mundo “limpo”. (Afinal de contas, do mesmo jeito como se comportaram os violadores do nosso C�digo Florestal, n�o nos devem os ricos algo pelo que destru�ram no passado?)
Como fazer tudo isso? Comprovado que desmatam mais do que poderiam, os propriet�rios teriam, alternativamente: 1) de recompor completamente o peda�o que excedesse o limite legal; 2) de “comprar” de outro propriet�rio (inclusive p�blico), hoje com terra intacta, a obriga��o de continuar preservando uma �rea equivalente ao peda�o indevidamente desmatado. Isso viabilizaria a manuten��o de um certo grau supostamente aceit�vel de desmatamento, �s expensas de quem desmatou demasiadamente, at� que se decida o que fazer mais � frente, nesse pol�mico processo.
Qual seria a correta precifica��o do “ativo” representado pela op��o 2? Entendo que, nesse caso, a correta precifica��o do hectare de terra de uma determinada �rea at� agora preservada em nossa federa��o seria o seu “custo de oportunidade” dada a lei acima, conceito econ�mico b�sico pouco conhecido do grande p�blico, ou seja, nesse caso, o custo da recomposi��o de um territ�rio de dimens�o equivalente conforme a op��o 1, acrescido da perda eventual da produ��o antes extra�da da mesma terra. Qualquer real adicional a esse montante que fosse cobrado pela op��o 2 justificaria escolher a primeira hip�tese.
Do ponto de vista do propriet�rio do ativo “terra intacta na op��o 2”, esse “custo de oportunidade” representaria algo a ser inserido na sua contabilidade econ�mica, inclusive para contrabalan�ar passivos de valor equivalente que fossem identificados simultaneamente. Tenho particularmente em mente o caso de entes subnacionais em que hoje h� d�vidas previdenci�rias elevadas em busca de equacionamento, onde � preciso evitar os altos drenos de recursos or�ament�rios que hoje se manifestam para repagar esse tipo de d�vida.
Penso na aplica��o desse racioc�nio em casos concretos de territ�rios de propriedade p�blica estadual, como no Piau�, hoje dirigido pelo din�mico Wellington Dias (que tem discutido o tema publicamente), onde hoje h� terra abundante no bioma cerrado e se luta para equacionar seu elevado passivo previdenci�rio, mediante a aplica��o de reformas de regras como as que est�o sendo aprovadas no momento e o aporte de ativos p�blicos que forem identificados para ajudar no fechamento dos respectivos buracos financeiros. Nesse caso, ao ofertar terras que se manter�o preservadas, estar�amos “matando dois coelhos com uma cajadada s�”: travando o processo de degrada��o ambiental e ajudando a equacionar o problema previdenci�rio estadual, abrindo espa�o para investimentos priorit�rios nos respectivos or�amentos subnacionais.
Finalmente, os l�deres mundiais que tanto nos criticam por fazer hoje algo de que eles parecem ter usado e abusado no passado— ou seja, a destrui��o ambiental, poderiam se juntar aos descumpridores do C�digo Florestal e, nesse caso voluntariamente, adquirir terras ou instrumentos financeiros que as representem, de forma pol�tica e legalmente vi�vel, com a contrapartida de os atuais as manterem preservadas, como no citado caso do cerrado piauiense. Para evitar desperd�cios, o Estado aprovaria uma emenda constitucional para que os recursos angariados dessa forma sejam �nica e exclusivamente aplicados no equacionamento previdenci�rio subnacional.
A mesma emenda exigiria que os recursos liberados nos or�amentos p�blicos em decorr�ncia do equacionamento previdenci�rio fossem usados apenas em investimento em infraestrutura. Dessa forma, se reduziria de forma sustent�vel tanto a pobreza como a sofreguid�o destruidora do meio ambiente.
