Muitos ainda n�o se deram conta, mas no centro da crise econ�mica (e fiscal) brasileira est� a disparada dos d�ficits dos regimes pr�prios de previd�ncia, especialmente os estaduais. Enquanto isso, mesmo com os progressos (ainda que parciais) da reforma da previd�ncia, o governo insiste em reforma tribut�ria, reforma administrativa, um suposto “pacto federativo”, sem falar na defesa do “teto de gastos” etc., congestionando ainda mais o ambiente pol�tico sem ir ao ponto. Se n�o h� percep��o clara sobre o diagn�stico correto, qu�o distantes estaremos ainda da obten��o de uma solu��o que, idealmente, deveria ser a mais r�pida poss�velao? ponto.

Os dados b�sicos m�nimos desse diagn�stico s�o os seguintes. Por um lado, h� um forte crescimento da despesa previdenci�ria estadual relativamente �s demais, e de todas dessa mesma fam�lia frente ao PIB (veja no gr�fico 1, que, com todos os demais, ser� enviado a quem pedi-lo, bastando endere�ar a [email protected]).
Por outro, para se raciocinar com um caso concreto relevante, mesmo com v�rios aspectos gerais a seu favor, estados de elevada dimens�o econ�mica, como S�o Paulo, t�m contra si: 1) o forte crescimento do d�ficit previdenci�rio em rela��o � Receita Or�ament�ria, acima da m�dia estadual (Gr�fico 2), problema que vem de longe; 2) o fato de n�o se encontrar qualquer vest�gio de algum equacionamento anterior do seu problema previdenci�rio, o que implica que qualquer solu��o ter� de partir do zero, o que dificulta muito as coisas; 3) o fato de ter aderido ao teto dos gastos meio que “empurrados” pela Uni�o, conforme mat�ria recente na m�dia, o que limita, para entes engatinhando em solu��es, as possibilidades de aproveitar eventuais ganhos no encaminhamento do problema previdenci�rio para investir mais.

Tomando ainda o exemplo de S�o Paulo, e levando em conta fatores como esses, e mesmo considerando que � o estado de maior peso econ�mico no Brasil, onde sempre se depositam as esperan�as de solu��es r�pidas e seguras, a conclus�o dram�tica � que todos esses entes, enquanto n�o tiverem sa�da � altura, tender�o a zerar seus claudicantes investimentos em poucos anos (Gr�fico 3), o que obviamente contribuir� para o PIB crescer menos. Diante de tantos anos de investimentos p�fios, � dif�cil que a evolu��o do PIB n�o seja prejudicada.

Em adi��o, ao colocar em um mesmo gr�fico (Gr�fico 4) as vari�veis “custo para o ente” (isto �, a soma do d�ficit financeiro com a contribui��o patronal anual) e o passivo atuarial medido em termos da receita anual de um determinado ano, verifiquei que valores de casos espec�ficos pr�ximos �s m�dias dos valores estaduais individuais sinalizavam casos complicados de resolver. Dito de outra forma, que tenderiam rapidamente � zeragem dos investimentos, se nada fosse feito. Ou seja, a situa��o � mais s�ria do que eu pensava, pois a m�dia conjunta era um resultado ruim, longe do ideal (que seria a zeragem do passivo atuarial combinado com o menor valor poss�vel do custo para o ente). E tamb�m por haver muitos valores espalhados no gr�fico especialmente nas regi�es mais distantes da m�dia e de sua origem.

Com isso em mente, constatei em seguida que, dos 20 estados que haviam se comprometido com o tal do teto, 11 deixaram de cumpri-lo em 2019, implicando imposi��o de uma multa pelo Tesouro Nacional sob a forma de uma devolu��o total de R$ 40 bilh�es de amortiza��es de empr�stimos que haviam sido refinanciadas (Gr�fico 5). Tais estados teriam “custos para o ente” entre 10 e 29% das respectivas receitas correntes l�quidas no momento analisado, revelando pouco espa�o dispon�vel para cumprir o novo compromisso financeiro. Ou seja, mais press�o sobre entes virtualmente quebrados. Implementa��o a ver...

Uma palavra final antes da apresenta��o de uma solu��o. No miolo dos problemas ainda n�o resolvidos que foram causados pela explos�o dos gastos previdenci�rios, est�, primeiro, a tend�ncia � zeragem dos investimentos em curso, que ainda n�o se esgotou. E, segundo, o surgimento de d�ficits or�ament�rios totais elevados em muitos entes, mesmo com alguns ajustes ocorridos em despesas como a de pessoal ativo, sem falar nos investimentos (Gr�fico 6). Tais d�ficits se somaram, ao final de 2018, em um elevado montante de atrasados – ainda n�o equacionados – na passagem dos �ltimos mandatos estaduais para os atuais, prejudicando fornecedores e demais partes afetadas, al�m de contrariar frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que se conhe�a qualquer puni��o eventualmente aplicada.
Sinteticamente, a sa�da � ajustar os d�ficits anuais para baixo at� zerar os passivos atuariais indicados no gr�fico 4, mediante mudan�as de regras adicionais �s da �ltima reforma e aportes de ativos aos respectivos fundos de previd�ncia, ampliar as possibilidades de monetiza��o desses ativos, e adotar medidas capazes de conciliar a manuten��o do “teto de gastos” com a realoca��o, para investimentos, de recursos gerados pelas mudan�as.