
N�o podendo ser alterada antes de 2026, quando completar� 10 anos de sua aprova��o, a PEC do Teto criou uma forma � primeira vista simples e atrativa de conter o crescimento dos gastos e da d�vida p�blica, ao impor que o gasto federal total n�o crescesse mais que a infla��o. O problema � que 94% do gasto da Uni�o � considerado obrigat�rio e, portanto, com crescimento real acima de zero protegido por leis (at� pela Constitui��o), de forma que os investimentos em infraestrutura, praticamente os �nicos itens discricion�rios de peso, h� muito em queda, tenderiam a zerar bem antes disso. � poss�vel um estado como S�o Paulo, o de maior dimens�o num pa�s que tem um forte vi�s ante privado, e que tamb�m aderiu ao teto, viver com investimento zero, quando este alcan�ava em 2010 a bagatela de R$ 30 bilh�es, a pre�os de 2019?
Al�m do teto, a zeragem dos investimentos decorre tamb�m de outro grave problema que vem ocorrendo desde o in�cio da �ltima d�cada, e que muitos n�o notaram, que � a explos�o dos d�ficits dos regimes pr�prios de Previd�ncia, em todas as esferas e especialmente nos estados, cuja grande maioria, al�m do mais, aderiu ao teto. S� para dar uma ideia, o d�ficit previdenci�rio do maior estado da federa��o, S�o Paulo, que era de R$ 6,8 bilh�es em 2008, a pre�os de 2019, pulou para R$ 22,1 bilh�es em 2019 e ir� para n�o menos que R$ 33,4 bilh�es em 2026, crescendo em m�dia 6% acima da infla��o. � mole?
Ou seja, para obedecer ao teto, os governos acabariam tendo de parar de pagar os aposentados e pensionistas. Conseguem imaginar isso? Como muita ideia simples, o teto �, assim, algo que j� nasceu morto. E o pior � que seus maiores defensores, junto com os mercados financeiros, todos os dias na m�dia, nem sequer esbo�am uma solu��o que permita conviver com ele.
Outro problema que azucrina os “teteiros” (ou defensores do teto, onde obviamente n�o me incluo) foi o louv�vel estabelecimento de uma renda emergencial ante a pandemia, que despertou o velho desejo de ampliar o alcance dos benef�cios assistenciais existentes para grupos que antes n�o se enxergavam direito, para muitos aceit�vel apenas no contexto da crise sanit�ria. Nesse caso, a proposta que se faz para n�o pressionar o teto � remanejar – at� eliminando – programas, mas mantendo o gasto assistencial total intacto com outro conte�do, supostamente mais eficiente. Dif�cil progredir nessa linha, pois a c�pula do governo j� disse que n�o propor� o remanejamento, mesmo em favor dos mais pobres, � custa de qualquer segmento inclu�do nos programas atuais.
Assim, a solu��o ter� de envolver duas partes b�sicas e simult�neas. A primeira pode-se chamar de equacionamento dos passivos financeiros e atuariais dos RPPS, para abrir espa�o or�ament�rio capaz de acomodar maiores gastos em outros segmentos, investimento ou n�o. A segunda � um novo programa de investimentos p�blicos que n�o transite pelo or�amento p�blico e, portanto, n�o interfira com o teto.
Para ilustrar o tamanho do problema, divulgo mais n�meros que acabo de levantar tamb�m para o maior estado da federa��o, S�o Paulo, que registrou um d�ficit previdenci�rio de R$ 22,1 bilh�es e investiu apenas R$ 10,3 bilh�es em 2019, em contraste com o que ocorrera apenas nove anos antes. A pre�os desse mesmo ano, havia registrado, em 2010, um d�ficit previdenci�rio bem menor (R$ 13,7 bilh�es) e gastos de investimento tr�s vezes maiores, ou seja, R$ 29 bilh�es.
A pergunta que se deve fazer para todos os entes da Federa��o � a seguinte: em quantos anos os investimentos ser�o zerados, com base nas proje��es oficiais existentes dos d�ficits previdenci�rios anuais?. No caso de S�o Paulo, a resposta � em apenas 5 anos, se nada for feito. Nos demais, os investimentos j� teriam zerado ou se situar�o entre zero e um n�mero pr�ximo de 5. D� para conviver com investimento zero?
A receita b�sica � o ente p�blico aportar ativos para um fundo de previd�ncia RPPS, caso a caso, e monetiz�-los. Escrevi e disponibilizo um projeto de lei (pe�a a [email protected]) que cont�m dispositivos que redirecionam o Programa de Recupera��o Fiscal dos estados em favor do ajuste previdenci�rio; ampliam e facilitam a monetiza��o de ativos; viabilizam o pagamento de precat�rios subnacionais para ampliar espa�o financeiro; aumentam a rentabilidade das aplica��es dos fundos previdenci�rios existentes.
E como n�o adianta s� ampliar o espa�o financeiro, finalmente outros dispositivos criam um programa de investimento financiado com base na compensa��o de tributos pelos executores das obras, a exemplo de v�rios programas j� adotados no Brasil e em outros pa�ses, onde o direito de compensa��o � pass�vel de venda a terceiros, com a vantagem adicional de se eliminar a velha chaga das obras inacabadas, conforme vem alardeando o TCU, coberto de raz�es. (No Peru, o mecanismo se chamou Obras por impuestos, em 2008. Aqui, a Prefeitura de S�o Paulo, com um modelo parecido para investimentos na Zona Leste da capital e, em 2018, o governo de Minas fizeram algo nas mesmas linhas.)
