
N�o bastasse o ru�do que vir� com a CPI, as aten��es dos mercados financeiros se voltam cada vez mais para Bras�lia e para o resultado final do confuso processo de aprova��o do or�amento para 2021, que ter� de ocorrer ainda esta semana.
O “x” da quest�o nessa �rea � aprovar, a cada ano, gastos que n�o violem expl�cita ou implicitamente o teto de crescimento estabelecido pela EC-95/16 para o total do or�amento, o j� famoso “teto dos gastos”, e igual � infla��o anual, ainda que essa exig�ncia seja algo cada vez mais dif�cil de cumprir, diante do crescente peso dos chamados gastos “obrigat�rios” (hoje com 95% do total) e a decorrente queda da participa��o dos “discricion�rios” (hoje com apenas 5% do total e com participa��o de minguados investimentos em infraestrutura).
Sem isso, para os economistas brasileiros de vi�s conservador e os mercados financeiros locais, o pa�s entraria em uma nova crise de grande dimens�o e puxadapela volta da infla��o, algo que, a meu ver, precisaria ser mais debatido, estando, portanto, sujeito a revis�o.
O “x” da quest�o nessa �rea � aprovar, a cada ano, gastos que n�o violem expl�cita ou implicitamente o teto de crescimento estabelecido pela EC-95/16 para o total do or�amento, o j� famoso “teto dos gastos”, e igual � infla��o anual, ainda que essa exig�ncia seja algo cada vez mais dif�cil de cumprir, diante do crescente peso dos chamados gastos “obrigat�rios” (hoje com 95% do total) e a decorrente queda da participa��o dos “discricion�rios” (hoje com apenas 5% do total e com participa��o de minguados investimentos em infraestrutura).
Sem isso, para os economistas brasileiros de vi�s conservador e os mercados financeiros locais, o pa�s entraria em uma nova crise de grande dimens�o e puxadapela volta da infla��o, algo que, a meu ver, precisaria ser mais debatido, estando, portanto, sujeito a revis�o.
Enquanto esses assuntos n�o ganham um rumo mais consistente, dedicar-me-ei nesta e provavelmente nas pr�ximas duas colunas � discuss�o da busca de equil�brio financeiro e atuarial dos regimes pr�prios de previd�ncia, os RPPS, tema que, aprovada a �ltima reforma de regras, precisa ser retomado com urg�ncia especialmente nos estados e munic�pios, para coloc�-los em uma trilha mais consistente de busca do equil�brio fiscal de longo prazo.
Nem todos sabem, mas os desequil�brios financeiros e atuariais do RPPS s�o proporcionalmente maiores que os do regime geral ou RGPS, ainda que, em n�meros absolutos, os deste sejam mais elevados. Por tr�s, est�o regras de acesso e de c�lculo de benef�cios mais benevolentes no RPPS, que v�m progressivamente se equiparando �s do RGPS, desde a Emenda 20/1998 at� a mais recente de n�mero 103/2019, e essa equipara��o vem ocorrendo tanto por meio das regras de transi��o, quanto das regras definitivas.
Os RPPS est�o na Uni�o, nos estados e em cerca de 2.200 munic�pios, sendo uns 200 de antes da Constitui��o de 1988, com vida �til variando entre 30 e 60 anos, como se as aposentadorias e pens�es mais antigas fossem um pr�mio concedido aos servidores ap�s certo tempo, ficando distantes da l�gica previdenci�ria, inclusive sem contribui��es. Al�m disso, quanto mais antigos, maiores os desequil�brios, por serem mais distantes do padr�o RGPS.
A Emenda 20 introduziu a perspectiva do equil�brio financeiro e atuarial dos RPPS, antes inexistente. Em seguida, a Lei 9.717/1998 introduziu o primeiro regramento do funcionamento desses regimes e o in�cio da busca do equil�brio atuarial por meio da sua capitaliza��o. E tamb�m veio a ideia do modelo de “segrega��o de massas”, ou separa��o de uma parte totalmente capitalizada de outra no velho modelo de reparti��o simples, em gradual extin��o.
Em 2004, criou-se o CRP, ou Certificado de Regularidade Previdenci�ria, para atestar a condi��o de o regime estar a caminho do equacionamento atuarial, inicialmente sem muita ades�o, mas depois acontecendo com maior afluxo, sob pena de o ente n�o receber transfer�ncias volunt�rias da Uni�o, entre outros itens, exig�ncia que hoje est� inscrita na pr�pria Carta.
Os RPPS que foram criados ap�s a Emenda 20 est�o em situa��o em princ�pio mais equilibrada, totalmente capitalizados, sem segrega��o de massas, e com invers�es acumuladas em valores bastante expressivos. Em s�ntese, s�o tr�s grupos que se separam conforme os avan�os conquistados em suas implanta��es, sendo que os mais recentes t�m inclusive planos de equacionamento dos seus passivos atuariais que foram equilibrados via fixa��o de uma al�quota patronal suplementar, mas alguns conseguiram tamb�m aportar ativos aos respectivos fundos.
Com a edi��o da Emenda 103, reduzir-se-�o os d�ficits a serem equacionados, conforme a situa��o de cada um.
Em resumo, tendo evolu�do com reformas sucessivas de regras buscando se aproximar das condi��es vigentes no RGPS, que continua como um regime de reparti��o simples, os RPPS tendem a ser regimes, em grande medida, de capitaliza��o, mas ainda bastante distintos.
Alguns j� s�o 100% capitalizados, outros parcialmente, e s�o pouqu�ssimos os que n�o t�m pelo menos alguma capitaliza��o, ainda que, neste �ltimo caso, sejam exatamente os de maior dimens�o: a pr�pria Uni�o e o estado de S�o Paulo e prefeitura da capital paulista, com d�ficits bastante elevados e caminhos bem tortuosos para chegar ao equil�brio financeiro e atuarial.
Alguns j� s�o 100% capitalizados, outros parcialmente, e s�o pouqu�ssimos os que n�o t�m pelo menos alguma capitaliza��o, ainda que, neste �ltimo caso, sejam exatamente os de maior dimens�o: a pr�pria Uni�o e o estado de S�o Paulo e prefeitura da capital paulista, com d�ficits bastante elevados e caminhos bem tortuosos para chegar ao equil�brio financeiro e atuarial.
Dentro de duas semanas voltarei ao assunto, discutindo o caso espec�fico dos RPPS subnacionais, para os quais a Emenda 103 n�o se aplica automaticamente na maioria dos itens (ou seja, precisar�o aprovar reforma similar em suas bases), no processo de chegar ao equil�brio financeiro e atuarial em um prazo bastante curto, e tamb�m de estabelecer a chamada previd�ncia complementar, algo at� h� pouco opcional, e que agora aproximar� ainda mais os RPPS ao RGPS, j� que o teto dos benef�cios passar� a ser o mesmo nos dois regimes.