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Estado de Minas COLUNA

Rombo nas contas dos estados amea�a zerar investimentos

No raiz do problema fiscal, que torna os governos estaduais incapazes de realizar projetos necess�rios ao desenvolvimento, est�o os d�ficits previdenci�rios


29/06/2021 04:00 - atualizado 29/06/2021 07:24

À beira da falência, estados ficam sem condição de continuar aplicando recursos em infraestrutura, por exemplo, essenciais para a sociedade e a economia(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 23/8/19)
� beira da fal�ncia, estados ficam sem condi��o de continuar aplicando recursos em infraestrutura, por exemplo, essenciais para a sociedade e a economia (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 23/8/19)

Ap�s per�odo n�o muito distante de relativo equil�brio, os entes subnacionais passaram a ostentar forte aperto financeiro nos �ltimos anos. Tanto � assim que, em 2015-18, �ltimo mandato fechado, o conjunto dos estados acabou acumulando, isoladamente, d�ficit “or�ament�rio” (d�ficit total registrado nos balan�os respectivos) de R$ 72 bilh�es, quando, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse n�mero deveria, na pior hip�tese, ter sido zero.

A forma como cada caso desse tipo est� sendo administrado � algo que precisa ser examinado com aten��o, mas foge ao escopo deste.

J� nos mandatos precedentes, sempre havia alguma folga, margem essa que era constru�da para acumular credibilidade com os respectivos tribunais que fiscalizam suas contas.

Em 2011-14, por exemplo, foi poss�vel, em vez de um d�ficit, at� acumular super�vit total de R$ 11,1 bilh�es. Discuti esse importante tema na �ltima sexta-feira em mais um painel do F�rum Nacional, que hoje dirijo, com atores importantes desse agitado filme, como Guilherme Merc�s, at� recentemente secret�rio da fazenda do Rio, e com autoridades dos tribunais estaduais. (Veja em https://www.youtube.com/watchv?=PZWTjDyaG0o.)

Todos os itens dos or�amentos contribu�ram de alguma forma para essa deteriora��o, mas a verba que, isoladamente, parece mais se destacar se refere aos d�ficits previdenci�rios, que, nessa mesma mudan�a de mandato, passaram de R$ 163,3 bilh�es, em 2011-14, para R$ 320 bilh�es, em 2015-18, ou seja, no conjunto praticamente dobraram de valor.

O ponto central aqui � que, enquanto n�o se atacar a raiz do problema – a quest�o previdenci�ria –, a cada ano que passar, os estados de maior peso – exatamente os mais atingidos pelo vendaval previdenci�rio – se ver�o diante de uma encruzilhada, pois a ado��o da velha f�rmula (ou seja, fazer quase nada) vai empurr�-los na dire��o de zerarem seus investimentos, algo que j� vem acontecendo em v�rios entes, inclusive em um caso que � bem pr�ximo dos leitores deste jornal – o do estado de Minas Gerais, que, ao que se estima, j� chegou l�. Isso ser� obviamente um desastre, pois todos conhecem a import�ncia dos investimentos – especialmente em infraestrutura – para o bom desempenho do setor p�blico de qualquer pa�s.

Nesses termos, e olhando para o conjunto, a taxa de investimento – medida pelo IBGE em percentual do PIB para a totalidade dos estados brasileiros – se reduziu em 60% entre 2010 e 2019, o que, se de um lado atenuou consideravelmente o impacto sobre as contas subnacionais totais da subida dos d�ficits previdenci�rios, do outro vem impedindo, ano ap�s ano, a redu��o do chamado ”hiato de infraestrutura”, que se mede pela diferen�a entre o investimento requerido para cobrir a deprecia��o do capital investido e o efetivamente observado.

E o pior � que, mesmo assim, e como mostrado acima, a queda dos investimentos n�o tem sido capaz de impedir a gera��o de altos d�ficits or�ament�rios totais. Ou seja, mesmo considerando o refinanciamento de parcela relevante de suas d�vidas junto � Uni�o em adi��o ao desinvestimento, que vem ocorrendo nas �ltimas d�cadas, as administra��es devem estar tamb�m enfrentando aumentos pesados nas contas do “pessoal ativo” e das “outras despesas correntes”, al�m dos d�ficits previdenci�rios bem mais altos, para justificar t�o pesada deteriora��o dos saldos totais, o que mostra que o problema � bem maior do que se pensa.

Diante da forte subida dos d�ficits previdenci�rios, a pergunta-chave �: em que ano dever�o ser zerados os investimentos de qualquer estado, assumindo que os aumentos dos d�ficits previdenci�rios em cada ano a partir de 2021 sejam absorvidos por redu��es progressivas dos investimentos estaduais, supostamente o item de menor grau de rigidez.

Considerando o caso de Minas, j� existem atrasados expressivos decorrentes dos d�ficits oriundos de 2019/2020 por zerar, totalizando R$ 11,8 bilh�es, para a hip�tese de o TCE-MG n�o admitir mais a transfer�ncia de atrasados do mandato corrente para o seguinte. Assim, mesmo com a proje��o de redu��o do d�ficit previdenci�rio de R$ 0,5 bilh�o em 2021, relativamente a 2020, nem a zeragem dos investimentos relativamente aos do ano precedente nesse ano se mostra capaz de fechar a conta total (ou seja, o que se obt�m desse c�lculo � um n�mero negativo), o que denota a virtual fal�ncia do estado.

Quais t�m sido as sa�das e como elas se afiguram � frente?

Grosso modo, come�ando pela emenda constitucional de dezembro de 2019 que tratou da �ltima reforma da Previd�ncia, cada ente ter� de construir um plano de equacionamento de seu passivo atuarial (ou seja, zerar a d�vida previdenci�ria).

Na sequ�ncia, ter� de implementar as mudan�as introduzidas por essa emenda que s�o obrigat�rias, e aprovar em suas assembleias/c�maras a cuja obrigatoriedade o Congresso Nacional n�o houve por bem lhes impor.

Finalmente, aportar ativos para compor um fundo de previd�ncia capaz de, em adi��o a todas as mudan�as legislativas, cobrir o seu passivo atuarial.Ap�s per�odo n�o muito distante de relativo equil�brio, os entes subnacionais passaram a ostentar forte aperto financeiro nos �ltimos anos. Tanto � assim que, em 2015-18, �ltimo mandato fechado, o conjunto dos estados acabou acumulando, isoladamente, d�ficit “or�ament�rio” (d�ficit total registrado nos balan�os respectivos) de R$ 72 bilh�es, quando, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse n�mero deveria, na pior hip�tese, ter sido zero.

A forma como cada caso desse tipo est� sendo administrado � algo que precisa ser examinado com aten��o, mas foge ao escopo deste.

J� nos mandatos precedentes, sempre havia alguma folga, margem essa que era constru�da para acumular credibilidade com os respectivos tribunais que fiscalizam suas contas. Em 2011-14, por exemplo, foi poss�vel, em vez de um d�ficit, at� acumular super�vit total de R$ 11,1 bilh�es.

Discuti esse importante tema na �ltima sexta-feira em mais um painel do F�rum Nacional, que hoje dirijo, com atores importantes desse agitado filme, como Guilherme Merc�s, at� recentemente secret�rio da fazenda do Rio, e com autoridades dos tribunais estaduais. (Veja em https://www.youtube.com/watchv?=PZWTjDyaG0o.)

Todos os itens dos or�amentos contribu�ram de alguma forma para essa deteriora��o, mas a verba que, isoladamente, parece mais se destacar se refere aos d�ficits previdenci�rios, que, nessa mesma mudan�a de mandato, passaram de R$ 163,3 bilh�es, em 2011-14, para R$ 320 bilh�es, em 2015-18, ou seja, no conjunto praticamente dobraram de valor.

O ponto central aqui � que, enquanto n�o se atacar a raiz do problema – a quest�o previdenci�ria –, a cada ano que passar, os estados de maior peso – exatamente os mais atingidos pelo vendaval previdenci�rio – se ver�o diante de uma encruzilhada, pois a ado��o da velha f�rmula (ou seja, fazer quase nada) vai empurr�-los na dire��o de zerarem seus investimentos, algo que j� vem acontecendo em v�rios entes, inclusive em um caso que � bem pr�ximo dos leitores deste jornal – o do estado de Minas Gerais, que, ao que se estima, j� chegou l�. Isso ser� obviamente um desastre, pois todos conhecem a import�ncia dos investimentos – especialmente em infraestrutura – para o bom desempenho do setor p�blico de qualquer pa�s.

Nesses termos, e olhando para o conjunto, a taxa de investimento – medida pelo IBGE em percentual do PIB para a totalidade dos estados brasileiros – se reduziu em 60% entre 2010 e 2019, o que, se de um lado atenuou consideravelmente o impacto sobre as contas subnacionais totais da subida dos d�ficits previdenci�rios, do outro vem impedindo, ano ap�s ano, a redu��o do chamado ”hiato de infraestrutura”, que se mede pela diferen�a entre o investimento requerido para cobrir a deprecia��o do capital investido e o efetivamente observado.

E o pior � que, mesmo assim, e como mostrado acima, a queda dos investimentos n�o tem sido capaz de impedir a gera��o de altos d�ficits or�ament�rios totais. Ou seja, mesmo considerando o refinanciamento de parcela relevante de suas d�vidas junto � Uni�o em adi��o ao desinvestimento, que vem ocorrendo nas �ltimas d�cadas, as administra��es devem estar tamb�m enfrentando aumentos pesados nas contas do “pessoal ativo” e das “outras despesas correntes”, al�m dos d�ficits previdenci�rios bem mais altos, para justificar t�o pesada deteriora��o dos saldos totais, o que mostra que o problema � bem maior do que se pensa.

Diante da forte subida dos d�ficits previdenci�rios, a pergunta-chave �: em que ano dever�o ser zerados os investimentos de qualquer estado, assumindo que os aumentos dos d�ficits previdenci�rios em cada ano a partir de 2021 sejam absorvidos por redu��es progressivas dos investimentos estaduais, supostamente o item de menor grau de rigidez.

Considerando o caso de Minas, j� existem atrasados expressivos decorrentes dos d�ficits oriundos de 2019/2020 por zerar, totalizando R$ 11,8 bilh�es, para a hip�tese de o TCE-MG n�o admitir mais a transfer�ncia de atrasados do mandato corrente para o seguinte. Assim, mesmo com a proje��o de redu��o do d�ficit previdenci�rio de R$ 0,5 bilh�o em 2021, relativamente a 2020, nem a zeragem dos investimentos relativamente aos do ano precedente nesse ano se mostra capaz de fechar a conta total (ou seja, o que se obt�m desse c�lculo � um n�mero negativo), o que denota a virtual fal�ncia do estado.

Quais t�m sido as sa�das e como elas se afiguram � frente?

Grosso modo, come�ando pela emenda constitucional de dezembro de 2019 que tratou da �ltima reforma da Previd�ncia, cada ente ter� de construir um plano de equacionamento de seu passivo atuarial (ou seja, zerar a d�vida previdenci�ria). Na sequ�ncia, ter� de implementar as mudan�as introduzidas por essa emenda que s�o obrigat�rias, e aprovar em suas assembleias/c�maras a cuja obrigatoriedade o Congresso Nacional n�o houve por bem lhes impor. Finalmente, aportar ativos para compor um fundo de previd�ncia capaz de, em adi��o a todas as mudan�as legislativas, cobrir o seu passivo atuarial.

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