
Tenho dito ao ilustre conterr�neo e senador piauiense Wellington Dias que Lula deve agir para acalmar a inquieta��o dos desconfiados mercados financeiros na quest�o fiscal, onde, al�m dos problemas estruturais e antigos, h� o grande desarranjo promovido pelo governo que sai ao tentar se reeleger. N�o se trata de recriar o famigerado teto de gastos, � la Meirelles, nem obviamente de penalizar os mais pobres via desindexa��o � la Paulo Guedes, mas � preciso escolher um item de peso na composi��o do desequil�brio nas contas de todos os entes p�blicos para arrumar em uma perspectiva de m�dio prazo (isto �, de forma duradoura e certa), e em que ele possa envolver basicamente todos os governadores e boa parte dos prefeitos na primeira reuni�o que com eles tiver sobre o assunto.
O alvo a ser escolhido se chama previd�ncia, algo em que apenas um ou outro j� est� progredindo (o Piau�, gra�as a Wellington, � um deles), e particularmente a dos regimes pr�prios de servidores, exatamente o item da pauta comum de gastos que mais cresceu especialmente de 2006 para c�, e que caminha para causar a zeragem do espa�o financeiro para os indispens�veis investimentos p�blicos em infraestrutura. Sem estes o PIB n�o cresce, e com eles at� a distribui��o de renda melhora. Por isso t�m um peso t�o alto na pauta inicial, e da� a raz�o de me preocupar tanto com eles.
De passagem, dever-se-ia aprofundar o processo de reforma dos gastos do INSS, em curso, que teve um bom avan�o na reforma promovida h� pouco (2019), mas que tem passos conhecidos a trilhar. E n�o se trata de massacrar os benefici�rios desses regimes todos, mas de criar as condi��es para, em um passo a passo razoavelmente conhecido, e ao longo dos anos � frente, torn�-los vi�veis e, ao mesmo tempo, abrir espa�o para o pa�s investir e crescer mais. Dessa forma, os mercados podem ler os sinais corretos � frente e relaxar...
A prop�sito, enquanto os gastos do regime geral (INSS) aumentavam, em termos reais, a n�o menos que 5,1% em 2006-20; os do regime pr�prio federal de servidores a 3,1% em 2006-21; os dos regimes pr�prios estaduais � m�dia de 5,9% em 2006-18; e, finalmente, os dos entes municipais, � chocante taxa real m�dia de 12,5%, em 2011-18, ent�o, e sem espa�o nos or�amentos, os investimentos desabavam, e o PIB crescia, em m�dia, a apenas 1,6% ao ano em 2006-21.
A principal consequ�ncia disso, n�o custa enfatizar, foi a desabada dos investimentos p�blicos totais em infraestrutura, que ca�ram 9 vezes quando medidos em % do PIB, comparando-se o final da d�cada de 1980 com os �ltimos anos. Esse � um problema de prazo longo que, como tal, deve ser tratado, mas que requer um diagn�stico inicial bem elaborado, para n�o sairmos do curso certo. Curso esse que precisa ter uma dimens�o adequada de tempo, mas tamb�m passar a sensa��o de que o problema, a partir de um certo momento, estar� sendo resolvido.
A primeira ideia que surge � a de calcular uma al�quota extraordin�ria sobre a folha de pagamento que o ente p�blico teria de enfrentar por um longo per�odo para zerar esses d�ficits. O grande drama aqui � que, em fun��o dos volumosos d�ficits atuariais que j� est�o a�, tende a ser invi�vel que o valor da al�quota extraordin�ria seja absorvido pelos sufocados or�amentos p�blicos dos dias de hoje.
Diante da inviabilidade da al�quota extraordin�ria, o passo seguinte � conceber e implementar uma reforma relevante de regras, at� porque as regras da Emenda 103/19 n�o se estenderam automaticamente aos demais entes al�m da Uni�o. Na sequ�ncia, existe hoje a figura de um fundo integrado de bens, direitos e ativos, a partir do qual se pode implementar um processo conhecido como monetiza��o de ativos, que contempla o aporte e posterior liquida��o desses itens de propriedade do ente p�blico que possam ser vinculados adicionalmente � previd�ncia, e, assim, servir de receita extra para ajudar na viabiliza��o do citado equacionamento.
No Piau�, aprovou-se uma reforma de regras at� mais profunda do que a da Uni�o. Para o processo de financiamento do equacionamento previdenci�rio, a sa�da � a capitaliza��o gradual do regime previdenci�rio, separando-se a massa de segurados em dois planos, um deles sendo um plano capitalizado, em que se procura fundar reservas capazes de cobrir as despesas com os benef�cios que ser�o pagos para o grupo de pessoas que a ele for vinculado (normalmente servidores ativos rec�m-admitidos no ente e aposentados e pensionistas mais idosos).
J� o outro plano � estruturado para continuar o financiamento do modelo denominado de reparti��o simples, em que as contribui��es oriundas dos segurados e do ente federativo financiam as despesas com benef�cios n�o ocorrendo a constitui��o de reservas. Essa estrutura de equacionamento do d�ficit prev� a extin��o do plano financeiro ao longo do tempo, efetuando-se revis�es dos par�metros usados para definir cada fundo, na medida que o fundo capitalizado apresente os resultados positivos que possibilitem a recep��o de segurados oriundos do plano financeiro. Com a ado��o de medidas como essas at� aqui, o Munic�pio de S�o Paulo conseguiu reduzir o d�ficit atuarial de R$ 171 para R$ 74 bilh�es, e o Piau�, de R$ 36 para 8 bilh�es, em 2021. Viva ambos!