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Estado de Minas

Ancorar do jeito certo

O segundo tema macroecon�mico cr�tico do momento no �mbito interno � o da substitui��o do falecido teto de gastos


21/03/2023 04:00



Enquanto o mundo desenvolvido procura entender o que est� acontecendo na atual crise banc�ria, h� pouco deflagrada ap�s forte subida dos juros b�sicos americanos, o Brasil, que, na mesma batida, mais uma vez pratica taxas b�sicas de juros alt�ssimas, com a taxa Selic do momento rodando a 13,75% a.a., estando a Selic real entre 7 e 8% se deduzirmos as expectativas de infla��o, engatinha sob um novo e radicalmente diferente comando pol�tico. Neste momento, examinam-se: 1) poss�veis corre��es de curso em rela��o � pol�tica macroecon�mica que vinha sendo seguida pelo governo anterior; e 2) a constru��o de um novo arcabou�o fiscal capaz de nos proteger no transcurso das intemp�ries que, como a atual, acabam desabando sobre nossas cabe�as. Essas s�o duas batalhas a serem enfrentadas simultaneamente.
 
Uma quest�o certamente fundamental para n�s � para qual taxa de juros real m�xima o nosso Banco Central deveria mirar. Em que pese tudo de complicado que possa estar acontecendo, � de se acreditar que ela deveria continuar a ser nada mais do que algo pr�ximo da taxa esperada de crescimento do PIB, que, segundo a pesquisa do Banco Central, � de 1,5% a.a., na m�dia de 2023-26, taxa essa que, assim, seria tamb�m uma boa estimativa do crescimento anual real da arrecada��o tribut�ria. Ou seja, j� estamos pagando, grosso modo, de juros, 6% a mais do que dever�amos estar fazendo, vale dizer, algo como 7,5 menos 1,5, juros esses incidentes sobre a d�vida p�blica que nos cabe administrar.
 
Nesse contexto, se adicionarmos as press�es oriundas de declara��es do pr�prio Lula da Silva, sinalizando a mesma percep��o de que haveria “gordura” nos juros altos de hoje, n�o importando o tamanho da nova amea�a de crise e a constata��o de que existe muita resist�ncia da dire��o do Banco Central para diminui-los, a briga contra os juros altos certamente continuar� na ordem do dia.
 
J� o segundo tema macroecon�mico cr�tico do momento no �mbito interno � o da substitui��o do falecido teto de gastos, regra geral que previa que o gasto total n�o cresceria mais que a infla��o, por uma nova “�ncora fiscal”, ou seja, por algum mecanismo que assegurasse o controle do d�ficit p�blico ou da expans�o da d�vida p�blica, mas do jeito certo.
Por que o teto n�o funcionou? Porque, passados apenas alguns anos, e com o governo conseguindo ajustar apenas a parcela flex�vel do or�amento,  os gastos discricion�rios praticamente zeraram, algo obviamente insustent�vel.
 
Dada a arrecada��o de tributos, o que significa controlar “do jeito certo”? Vamos �s entranhas do gasto da Uni�o. Pelo que Lula da Silva tem dito e repetido, os itens Sa�de, Educa��o e Assist�ncia Social, que totalizaram em 2021 nada menos do que 33% do total, deveriam ser encarados pura e simplesmente como se fossem “investimento” (ou seja, como algo priorit�rio, ou que amplia a capacidade de o governo prestar servi�os essenciais no futuro), mas n�o como gastos quaisquer sujeitos a cortes.
Ou seja, nesse sentido seriam considerados basicamente “imex�veis”.
Na sequ�ncia, se a esses adicion�ssemos o item Previd�ncia, com 52% do total, que � igualmente obrigat�rio (como Sa�de e Educa��o), ou essencial (como mais propriamente designar�amos a verba para Assist�ncia Social), chegar�amos ao subtotal de 85% do total, deixando de fora apenas as verbas chamadas de discricion�rias (com apenas 15% do total, e, por sua vez, incluindo, notadamente, os reduzidos investimentos em infraestrutura, com �nfimos 2% do total).
 
Assim, diante da forte redu��o dos gastos discricion�rios, que foram espremidos ao extremo na aplica��o da regra do falecido teto de gastos, por exclus�o o �nico item que faria sentido tentar ajustar agora seria exatamente o item Previd�ncia, que, em 2021, teve o seu peso no total aumentado para 52%, sendo de 9% o peso do gasto do Regime Pr�prio da Uni�o e de 43% o peso do Regime Geral.  Dessa forma, completar a tarefa de ajustar do jeito certo significa promover o equacionamento do passivo atuarial dos regimes pr�prios, conforme, ali�s, est� previsto no Par. 1º. do Artigo 9º. da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, e n�o se cumpre na grande maioria das esferas de governo. Al�m disso, no Regime Geral, devem-se pelo menos reduzir os subs�dios embutidos na arrecada��o.
 
Nesses termos, � preciso ter muito cuidado em n�o continuar aplicando regras t�o gerais com a do “teto de gastos”, sem olhar a estrutura do gasto com uma lupa e entender o que deve e o que n�o pode ser atacado no processo de ajuste.
 
Al�m disso, cabe levar em conta que o setor p�blico brasileiro inclui n�o apenas a Uni�o, mas tamb�m Estados e munic�pios, onde o problema previdenci�rio � exatamente o mesmo, e cujas dificuldades financeiras podem ser descarregadas em princ�pio para a “grande m�e”, ou seja, a Uni�o.
 
Para encerrar, custa nada destacar o enorme peso isolado do item previd�ncia, que s� na Uni�o representou 52% do total em 2021, sendo este o item que, tamb�m, tem mostrado o maior peso de todos seja nos Estados, seja nos munic�pios. N�o foi por outro motivo que se colocou na Constitui��o a obriga��o de todos os entes zerarem seus passivos atuariais ou previdenci�rios, algo ainda por acontecer.

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