
A pandemia fez crescer no Brasil o n�mero de usu�rios de Planos de Sa�de. Hoje s�o cerca de 49,4 milh�es de pessoas que dependem dos Planos de Sa�de para tratamento da pr�pria sa�de, segundo dados da Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS), disponibilizados em abril deste ano.
N�o se pode ter d�vidas do aux�lio que os Planos de Sa�de oferecem ao Sistema �nico de Sa�de que, certamente, n�o suportaria se toda a popula��o fosse pelo SUS atendida. Assim, apesar de ser um servi�o essencial, que diz respeito � manuten��o de direitos fundamentais dos cidad�os, n�o � do desconhecimento de ningu�m o quanto os Planos de Sa�de possuem um forte lobby dentro do Congresso Nacional, por isto a nossa surpresa quando esse mesmo Congresso Nacional, primeiramente na C�mara e depois, por vota��o un�nime, no Senado, aprovaram o Projeto de Lei n. 2.033/2022, fazendo cair por terra o famoso Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de (REPS) ou, simplesmente o rol taxativo da ANS.
Toda a discuss�o come�ou quando em junho deste ano o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de (REPS) seria taxativo e que n�o teria o usu�rio quaisquer direitos a procedimentos que ali n�o estivessem consignados. A decis�o foi considerada um preju�zo em rela��o � implementa��o do direito fundamental � sa�de e fez com que houvesse uma mobiliza��o em todo pa�s. Al�m disto, partidos pol�ticos e entidades civis recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decis�o.
No entanto, antes mesmo da resposta do STF nas a��es propostas, o Congresso Nacional achou por bem aprovar uma lei que prev� que o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de � meramente exemplificativo, ou seja, serve apenas como refer�ncia b�sica para cobertura dos Planos de Sa�de, podendo, por causa disto, ser estendido para procedimentos ali n�o constantes.
O legislador n�o deixou apenas nas m�os do usu�rio e de seu m�dico o direcionamento para os tratamentos propostos e n�o previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de. O projeto de Lei n. 2.033/2022 estabeleceu algumas condi��es para que os procedimentos propostos pelos profissionais de sa�de tenham que ser cobertos pelo Plano.
Assim, o tratamento proposto ter� que ter efic�cia cient�fica comprovada e ser recomendado pela Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologia (CONITEC) do Sistema �nico de Sa�de ou, ent�o, recomendado por pelo menos um �rg�o de avalia��o de tecnologias em sa�de de renome internacional.
O presidente da ANS afirmou que � preciso ajustes no, ainda projeto de lei, que reviu o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de j� que, em sua vis�o, o rol da ANS n�o seria taxativo pois, a cada avalia��o de tecnologia aprovada haveria a incorpora��o do procedimento na lista a ANS. No entanto, como todos sabemos, a inser��o de novas tecnologias no rol n�o � tema simples e demanda muitos debates, j� que tamb�m � levado em considera��o o �nus que tal inser��o poderia acarretar para os Plano de Sa�de.
Os Planos de Sa�de s�o contr�rios � nova proposta de lei e afirmam que n�o ter�o como suportar o aumento de gastos que as novas inser��es causar�o, contudo, ao serem instados para comprovar o aumento do custo operacional em raz�o da modifica��o no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de, eles n�o o fizeram efetivamente, o que demonstra que talvez o problema seja mais ret�rico que real.
N�o temos d�vida do avan�o da medida em rela��o � melhora no atendimento do usu�rio dos Planos de Sa�de, principalmente aquele que tem um familiar portador de patologia rara, no entanto, o projeto de lei, apesar de j� aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, est� na mesa do Presidente da Rep�blica para san��o desde o dia 29 de agosto, sem que uma palavra tenha sido dita no sentido de otimizar o acesso dos usu�rios a tratamentos n�o constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de.