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Estado de Minas #PRAENTENDER

demarca��es de terras ind�genas

Apesar de a ocupa��o da Amaz�nia remontar a milhares de anos, o direito dos povos ind�genas � terra ganhou respaldo jur�dico somente no s�culo 20. O tema, agora, volta ao debate pol�tico


postado em 23/11/2019 04:00

 

A Constitui��o Federal de 1988, no artigo 231, garante como princ�pios os direitos hist�ricos � repara��o e devolu��o das condi��es de exist�ncia aos povos ind�genas. Tais direitos foram conquistados a partir de mobiliza��o de lideran�as ind�genas na Assembleia Nacional Constituinte. Tornou-se emblem�tica a imagem de Ailton Krenak pintando o rosto de preto no Congresso Nacional, gesto simb�lico em defesa dos direitos dos povos origin�rios. Na �poca, foram recolhidas 100 mil assinaturas para que o l�der ind�gena pudesse fazer a defesa oral junto aos parlamentares constituintes. A Carta Magna brasileira consagrou o princ�pio de que os �ndios s�o os primeiros e naturais senhores da terra. No entanto, de tempos em tempos esse direito � questionado. O Estado de Minas conversou com especialistas pra entender como funciona a demarca��o de terras ind�genas no Brasil.

 

A ocupa��o humana na Amaz�nia remonta a alguns mil�nios. No entanto, a discuss�o sobre o direito dos povos ind�genas � terra tem in�cio no s�culo 17, quando surge no Brasil col�nia o Instituto do Indigenato. Somente a partir da institui��o do Servi�o de Prote��o ao �ndio, o Estado brasileiro come�a a lidar com a quest�o da demarca��o territorial. A ideia de demarca��o de um territ�rio ind�gena ganha estatuto jur�dico mais claro a partir da d�cada de 1970, durante o regime militar, no contexto de realiza��o de grandes obras na Amaz�nia, como a rodovia Transamaz�nica, e no Centro-Oeste do pa�s. Naquele per�odo, foi criado o Estatuto do �ndio (Lei 6.001/73).

 

Desde a aprova��o do estatuto, o reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo processo de demarca��o, � regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modifica��es. A �ltima modifica��o importante ocorreu com o Decreto 1.775, de janeiro de 1996. Mas a institucionaliza��o dos direitos ind�genas se consolida com a Constitui��o de 1988.

 

Existem quatro modalidades de terras ind�genas no Brasil, nos termos do Estatuto do �ndio: terras ind�genas tradicionalmente ocupadas, reservas ind�genas, terras dominiais e terras interditadas. As terras tradicionalmente ocupadas s�o a forma mais prevalente e correspondem a 440 regularizadas, o que equivale a 106,9 milh�es de hectares. Em processo de regulariza��o se encontram 127 terras, quase 10 milh�es de hectares.

 

Entre as etnias que vivem atualmente em Minas est�o a aran�, catu-aw�-arach�s, kaxix�, kiriri, krenak, maxakali, mucuri�, pankararu, patax�, patax� h�-h�-h�e, puris, tux�, xacriab� e xukuru-kariri. Elas s�o pertencentes ao tronco lingu�stico macro-j� e contam aproximadamente com 15 mil indiv�duos aldeados.

 

O professor da p�s-gradua��o em ci�ncia pol�tica da Universidade Federal do Par� (UFPA) Leonardo Barros lembra que h� diversos estudos que mostram a correla��o muito forte entre a demarca��o das terras ind�genas e a manuten��o da cobertura vegetal. “� um dado, nas discuss�es sobre meio ambiente, que terra ind�gena � a melhor forma de proteger floresta. Uma vez que fazem a extra��o sustent�vel, com a floresta em p�”, comenta o professor.

 

TR�S PERGUNTAS PARA

 

Ailton krenak

L�der ind�gena, ambientalista e escritor

 

O que determina a Constitui��o de 1988?

A perspectiva no per�odo da ditadura militar era que os �ndios acabassem. A a��o do Estado era acabar com os �ndios. Ent�o, colocamos um freio naquela tend�ncia genocida na Constitui��o de 1988. Nos �ltimos 30 anos, por�m, passamos por longa jornada para ajustar a pol�tica do Estado brasileiro aos povos ind�genas. O princ�pio que ficou firmado no artigo 231 inaugura nova rela��o do Estado brasileiro com os povos ind�genas. Pela primeira vez, a nossa Constitui��o obriga o Estado a demarcar os territ�rios ind�genas. Da�, nascem as campanhas de demarca��o das terras ind�genas e a sustenta��o para demanda dos povos ind�genas por reconhecimento, para al�m do direito ao territ�rio, o direito de ensinar a l�ngua materna para os filhos, reproduzir a pr�tica da cultura. Passa a ser obriga��o do Estado brasileiro proteger esses territ�rios contra invas�o. A Constitui��o foi muito positiva em rela��o aos direitos ind�genas, mas a execu��o disso � devagar, quase parando.

 

Como os governos brasileiros lidam com a quest�o ind�gena?

No pre�mbulo do artigo 231, reconhece aos �ndios e suas comunidades o direito aos seus territ�rios, �s pr�ticas culturais, livre tr�nsito de ir e vir e falar a l�ngua, manifestar sua cultura pr�pria. A Constitui��o de 1988 � avan�ada como princ�pio, mas n�o conseguimos criar a obrigatoriedade de o Estado brasileiro executar pol�tica coerente com o que a Carta Magna estabeleceu. Muitos conflitos do povo ind�gena com o governo v�m desse desentendimento, do fato de o Estado brasileiro n�o respeitar a Constitui��o. A gente nunca teve um governo eleito, desde a Constituinte de 1988, que se submetesse � Constitui��o, sempre querem dar uma de espertalh�o. Os governos do MDB, PSDB e PT no fim das contas fazem a mesma coisa. Decidiram construir Belo Monte, uma barragem no Rio Xingu. Uma grande hidrel�trica que, do ponto de vista tecnol�gico, � um elefante, do ponto de vista ecol�gico � uma viol�ncia com o povo xingu e o povo que vive na margem daquele rio. Do ponto de vista econ�mico, � um esc�ndalo, com as den�ncias contra as empreiteiras.

 

Qual a situa��o da demarca��o dos povos ind�genas em Minas?

As terras ind�genas em Minas Gerais s�o min�sculas, s�o s�tios. Quando falamos de territ�rios ind�genas no Brasil, estamos falando de territ�rios de 300 mil, 1 milh�o de hectares. Aqui em Minas, no entanto, as terras ind�genas mais extensas, a dos xacriab�s, no Norte de Minas, devem ter em torno de 60 mil hectares. � muito pequeno, considerando que a popula��o � crescente e a terra fica do mesmo tamanho sempre. Do Mato Grosso para cima, no Centro-Oeste, temos territ�rios que s�o representativos, que concorrem com parques nacionais, com unidades de conserva��o e reservas biol�gicas, que juntos constituem milhares de hectares de �reas preservadas. Em Minas, temos os krenakes no Vale do Rio Doce, os xacriab�s no Perua�u, os maxacalis no Vale do Mucuri – eles s�o povos origin�rios daqui. Na d�cada de 1950 e 1960, migraram para Minas Gerais os patax�s, que est�o em Carm�sia e Itapecerica. Aldeias patax�s vieram se estabelecer aqui nos �ltimos 50 anos. Nos �ltimos 20, foi feito trabalho pelas universidades de identificar fam�lias sobreviventes de outros povos que n�o estavam mais relacionados como povo ind�gena. Da� que apareceram da regi�o de Ara�ua� os aran�s e do Rio Paracatu, em Pomp�u. Os povos kaxix�s, xacriab�s, maxacalis e krenakes tiveram terras demarcadas no come�o do s�culo 20, fora dessa pol�tica estabelecida pela Constituinte de 1988. H� disputa de terras que est�o na fronteira da coloniza��o, Mato Grosso, Goi�s, Acre, Amaz�nia, Roraima. As pessoas n�o entendem essa geografia. Acham que a demanda dos �ndios � igual em todos os estados. Claro que n�o. No Esp�rito Santo, planta��o de eucalipto invadiu as terras dos tupiniquins, em Aracruz, por exemplo. 


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