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Estado de Minas Justi�a

Ministra prorroga execu��o da Lei Paulo Gustavo at� dezembro de 2023

Texto estabelece regras para aux�lio aos trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequ�ncias da pandemia da COVID-19


31/12/2022 15:00 - atualizado 31/12/2022 15:16

Paulo Gustavo
(foto: Marcos Arcoverde/Estad�o Conte�do)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen L�cia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou at� 31 de dezembro de 2023 o prazo para execu��o da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).

 

Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela Uni�o para ajudar, com recursos financeiros, que estados e munic�pios implementassem a��es emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequ�ncias da pandemia da COVID-19.


O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e tamb�m a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Pol�cia Nacional de Fomento � Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obriga��o da Uni�o repassar R$ 3,86 bilh�es do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e munic�pios fomentarem atividades culturais.


Repasses financeiros

Na sequ�ncia, o governo federal editou a Medida Provis�ria n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda � disponibilidade or�ament�ria.


Na A��o Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal n�o s� n�o “diligenciou tempestivamente”, ou seja, n�o se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execu��o or�ament�ria no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente n�o haveria tempo h�bil para haver a integral e adequada execu��o [or�ament�ria] at� o dia 31 de dezembro [hoje]”.


Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023
(foto: Ag�ncia Brasil)

Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decis�o, a ministra C�rmen L�cia classifica a conduta do governo federal como “indol�ncia administrativa”.


Ela lembra que, no in�cio de novembro, o plen�rio da Corte j� tinha aprovado, por maioria, a suspens�o dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a efic�cia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da Uni�o aos estados e munic�pios.

Recursos

Al�m de autorizar a execu��o da Lei Paulo Gustavo por estados e munic�pios at� 31 de dezembro de 2023 ou at� que o Congresso Nacional conclua a aprecia��o da Medida Provis�ria n° 1.135, a ministra determinou que os �rg�os federais competentes, especialmente os minist�rios da Fazenda e do Turismo (respons�vel, atualmente, por conduzir a pol�tica nacional para cultura) efetuem, at� hoje (31), o empenho global dos recursos destinados � Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.


“N�o fosse permitida a dila��o do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela a��o do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legisla��o formulada como “o conjunto de ‘a��es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorr�ncia dos efeitos econ�micos e sociais da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decis�o.


Em fun��o do curto espa�o de tempo para o cumprimento da decis�o desta quinta-feira (29), a proximidade do t�rmino do per�odo or�ament�rio de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.


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