Os brothers MC Guim� e o lutador Ant�nio Carlos, o Cara de Sapato, foram expulsos do Big Brother Brasil 23 na noite desta quinta-feira (16/3). A produ��o do programa decidiu eliminar os participantes ap�s comportamentos com a sister mexicana Dania Mendez na festa do l�der da �ltima quarta-feira (15/3).
“N�s n�o gostamos do que vimos ontem”, disse Tadeu Schmidt, apresentador do reality, que deixou claro que a decis�o foi da diretoria do BBB e refor�ou que n�o � culpa da intercambista.
Os brothers MC Guim� e o lutador Ant�nio Carlos, o Cara de Sapato
Reprodu��o/Globo
Dania chorou bastante e foi acalmada por colegas de confinamento, em especial Domitila, que sabe falar em espanhol.
A Pol�cia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) est� investigando se Mc Guim� e Cara de Sapato cometeram crime de importuna��o sexual contra Dania.
Em imagens que viralizaram nas redes sociais, o cantor aparece apalpando as n�degas da mexicana, e em outra, ele tenta tocar nos seios dela. J� o lutador tentou beijar Dania Mendez e, mesmo ap�s a negativa da mexicana, ele “rouba” um selinho dela.
O caso est� sendo investigado pela Delegacia de Atendimento � Mulher (Deam) de Jacarepagu�. Em entrevista ao jornal "O Globo", a delegada Viviane da Costa Ferreira Pinto, titular da Deam de Jacarepagu�, disse que as imagens do programa est�o sendo analisadas.
O epis�dio foi um dos mais comentados nas redes sociais nesta quinta-feira. Pelo Twitter, diversos telespectadores do reality pediram a expuls�o dos dois participantes.
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
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