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Estado de Minas VIOL�NCIA VIRTUAL

Tr�s a cada dez mulheres t�m medo de sair de casa

Pesquisa mostra que o cyberbullying n�o se restringe ao mundo digital e pode ter consequ�ncias s�rias na vida das mulheres


07/12/2021 09:00 - atualizado 07/12/2021 10:18

Mulher deitada na cama com expressão angustiada, rodeada por um computador e celulares
ONU estima que 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores na internet tem mulheres como alvos (foto: Thirdman)


A pandemia de COVID-19 levou o mundo ao isolamento social e, consequentemente, a popula��o se voltou cada vez mais para o ambiente online. A pesquisa “Al�m Do Cyberbullying: A Viol�ncia Real Do Mundo Virtual” mostra como a viol�ncia contra a mulher se adaptou aos modos de intera��o que surgiram, resultando no aumento do ass�dio virtual, do stalking e do consumo de pornografia.

O estudo in�dito realizado pelo Instituto Avon, em parceria com a Decode, empresa especializada em minera��o, manejo e an�lise de dados, mostra a mudan�a dos comportamentos do cyberbullying antes e durante a pandemia. Foram realizadas duas pesquisas, a primeira, entre janeiro de 2019 e mar�o de 2020, e a segunda, entre julho de 2020 e fevereiro de 2021.

Sem ter conhecimento da pandemia de COVID-19, a primeira pesquisa ficou datada no momento em que foi finalizada, uma vez que o isolamento social mudou a forma de intera��o e os comportamentos na internet. 

“Com isso em mente a gente fez uma segunda tomada da pesquisa para prestar aten��o de que maneira a pandemia estava incidindo sobre esse universo das viol�ncias contra mulheres nos espa�os digitais”, declara Beatriz Accioly, coordenadora de pesquisa e impacto do Instituto Avon.

A pesquisa foi baseada em dados j� existentes na internet, como postagens, coment�rios e v�deos postados espontaneamente pelos usu�rios, respeitando sua privacidade. Foram analisados 286 mil v�deos e 154 mil men��es, coment�rios e rea��es na forma de curtidas, compartilhamentos e repercuss�es em ambientes digitais, bem como mais de 164 mil postagens de not�cias sobre o tema.


G�NERO E A VIOL�NCIA DIGITAL

A viol�ncia no meio digital � intimamente ligada � desigualdade de g�nero, uma vez que a ONU estima que 95% de todos os comportamentos agressivos e difamat�rios na internet t�m mulheres como alvos. Dentre as v�timas de ass�dio online, a pesquisa indica que 75% s�o mulheres e meninas de at� 24 anos.

“A internet � ambivalente. Ela permite uma s�rie de possibilidades positivas, mas ela tamb�m reproduz as desigualdades que a gente tem no offline. Se a gente tem desigualdades e viola��es baseadas em g�nero, a gente encontra isso na internet tamb�m com as especificidades da internet”, afirma Beatriz.

Beatriz Accioly, Coordenadora de Pesquisa e impacto do Instituto Avon
Beatriz Accioly, Coordenadora de Pesquisa e impacto do Instituto Avon, afirma que %u201CA gente mostra nessa pesquisa que o que acontece no digital, ele atravessa a vida das pessoas de maneira completa" (foto: Roberto Setton)


Durante a pandemia os relatos de ass�dio virtual subiram de 28% para 38%, e os de stalking de 23% para 32%. Do total de relatos de ass�dio, metade s�o casos que envolvem recebimento de mensagens n�o consensuais com conte�do de conota��o sexual, e, em seguida, aparece o envio de fotos �ntimas e coment�rios de �dio. 

Os relacionamentos aparecem com destaque nos n�meros do estudo. A pesquisa revela que 84% dos relatos mostram que ex-companheiros e ex-c�njuges s�o os mais citados em casos de stalking/persegui��o. Do mesmo modo, o n�mero de situa��es de viol�ncia dom�stica relatadas por vizinhos subiu de 7.186 para 22.323, que corresponde a um aumento de 211%.


DIGITAL Vs REAL

Existe uma falsa separa��o entre o “mundo real” e o “mundo digital”, por�m o estudo realizado pelo Instituto Avon mostra que o ambiente virtual � uma extens�o do mundo f�sico, de modo que as viol�ncias sofridas na internet t�m s�rias consequ�ncias nas vidas das v�timas. As “agress�es invis�veis” s�o, por vezes, mais dif�ceis de serem tratadas do que as agress�es f�sicas.

“A gente mostra, nessa pesquisa, que o que acontece no digital, ele atravessa a vida das pessoas de maneira completa, gerando o adoecimento ps�quico, medo vergonha, uma s�rie de situa��es que v�o atravessar a vida de forma geral”, afirma Beatriz.

Um ponto importante � a sa�de mental das v�timas, uma vez que 30% relatam efeitos psicol�gicos s�rios. Os dados revelam que 10% das mulheres e meninas que passaram por uma situa��o de vazamento de imagens apresentaram pensamentos suicidas, 35% desenvolveram medo de sair de casa e 21% excluem suas contas das redes sociais. 

Como fonte dos impactos na vida das mulheres, em especial no ponto de vista psicol�gico � a moraliza��o do exerc�cio da sexualidade da mulher. A sociedade, muitas vezes, culpa a v�tima que teve a sexualidade exposta.
 
“Nas profundezas desse problema est�o as desigualdades de g�neros, que viram viola��es muito graves, afinal de contas o direito a sexualidade, o direito ao exerc�cio livre, consentido e sadio da sexualidade � um direito de todo mundo. Mas a gente ainda moraliza o comportamento sexual de meninas e mulheres com consequ�ncias tr�gicas”, explica Beatriz.


PORNOGRAFIA E VIOL�NICA SEXUAL

Sites com v�deos de conte�do sexual recebem grande volume de acessos todos os dias. Como aconteceu em outras �reas do entretenimento virtual, o isolamento social causado pela pandemia levou a um aumento de 35% no volume de acessos a um dos principais sites de pornografia. 

Por�m os n�meros tamb�m revelam que a desigualdade de g�nero e a viol�ncia contra a mulher tamb�m est�o presentes nesses ambientes. Segundo a pesquisa, dois a cada dez v�deos apresentam alguma men��o � viol�ncia contra meninas e mulheres. Entre os termos mais comuns nos t�tulos dos v�deos aparecem: “sexo com menina dormindo/ b�bada/drogada”, “grava��o por baixo da saia no transporte p�blico”, “c�mera escondida”, “exposi��o da ex-namorada/ pornografia de vingan�a” e “estupro”.

TERRA SEM LEI?

Apesar de n�o haver intera��es f�sicas e da possibilidade dos agressores se esconderem atr�s de perfis “fake”, j� existe na legisla��o brasileira a criminaliza��o de diversos dos comportamentos violentos realizados por meio da internet.
 
Entretanto, apenas a exist�ncia das leis n�o garante que sejam executadas ou que haja uma mudan�a de mentalidade na sociedade, de modo a diminuir tais viol�ncias.

“Enquanto a gente, como sociedade, n�o discutir uma cidadania digital, que a internet � um espa�o de deveres e direitos e n�o � uma terra sem lei, a tendencia � que a internet seja bastante insegura para meninas e mulheres, que ela reproduza as viol�ncias que a gente tem no offline e que as amplifique”, declara Beatriz.

COMPORTAMENTOS CRIMINALIZADOS NO BRASIL 

  • Artigo 21 do Marco Civil da Internet estipula que os provedores e plataformas de internet devem retirar conte�dos que violem a intimidade de usu�rios e usu�rias e que foram compartilhados em seus servi�os.
  • Perseguir algu�m, reiteradamente e por qualquer meio, amea�ando-lhe a integridade f�sica ou psicol�gica, restringindo-lhe a capacidade de locomo��o ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena: Reclus�o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • Praticar contra algu�m e sem a sua anu�ncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a pr�pria lasc�via ou a de terceiro: Pena: Reclus�o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato n�o constitui crime mais grave.
  • Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conte�do com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car�ter �ntimo e privado sem autoriza��o dos participantes: Pena Deten��o, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor � venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunica��o de massa ou sistema de inform�tica ou telem�tica -, fotografia, v�deo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulner�vel ou que fa�a apologia ou induza � pr�tica, ou, sem o consentimento da v�tima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena Reclus�o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato n�o constitui crime mais grave.


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