
No final de agosto, a 74ª Vara do Trabalho de S�o Paulo condenou uma �tica localizada no Shopping Ibirapuera, na capital paulista, a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que foi v�tima de gordofobia. Houve, tamb�m, o reconhecimento de uma rescis�o de contrato indireta entre a trabalhadora e a empresa, que ainda pode recorrer � decis�o.
A mulher alega que a dona do estabelecimento costumava monitorar os funcion�rios atrav�s das c�meras de seguran�a, exigindo um padr�o de vestimenta e de cabelo, al�m de ser alvo de humilha��es constantes do gerente por conta de seu peso. Isso a levou a realizar uma cirurgia bari�trica tr�s anos ap�s ter sido contratada, mas as ofensas continuaram.
Apesar do relato, a Justi�a n�o identificou persegui��es espec�ficas na empresa, mas reconheceu que, de fato, “havia press�o por padr�o est�tico, incluindo o peso corporal” no ambiente de trabalho. Para o juiz do caso, F�bio Moterani, a pr�tica ultrapassa o poder diretivo do empregador, o que concede � mulher, al�m da indeniza��o, um processo de rescis�o indireta.
“N�o se afigura razo�vel que haja interven��o no ambiente de trabalho para quest�o est�tica a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma qu�mica da intrus�o � subjetividade do trabalhador”, afirmou Moterani.
‘Demiss�o’ da empresa
Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, explica que a rescis�o indireta � o equivalente ao trabalhador “demitir a empresa”, uma vez que � ele quem toma a iniciativa de encerrar o v�nculo de trabalho porque o empregador descumpriu o contrato e as normas de trabalho.
“Nesse tipo de a��o, o trabalhador pleiteia � Justi�a do Trabalho todas as verbas rescis�rias, como multa sobre o valor do FGTS e o seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Como foi o empregador que descumpriu a legisla��o, ele deve pagar as indeniza��es devidas ao empregado”, afirma ele.
O advogado tamb�m afirma que a discrimina��o de qualquer natureza no ambiente de trabalho � proibida por violar direitos b�sicos constitucionais e trabalhistas.
“A discrimina��o, seja ela em virtude do peso, da orienta��o sexual, cor, religi�o ou qualquer outro motivo, viola os direitos mais b�sicos do ser humano, previstos na Constitui��o, e as normas de trabalho”, completa Kede.
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