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Estado de Minas JUDICI�RIO

Marco temporal: votos de ministros ainda colocam em risco direitos ind�genas

Moraes prop�s indeniza��o pela terra nua. Toffoli determinou que o Congresso crie leis sobre a explora��o econ�mica em territ�rios ind�genas. O Supremo definir� a tese final na quarta


26/09/2023 14:30 - atualizado 26/09/2023 14:37
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O marco temporal foi derrubado por 9x2. O STF deve definir a tese final na quarta-feira (27/9)
O marco temporal foi derrubado por 9x2. O STF deve definir a tese final na quarta-feira (27/9) (foto: (Ed Alves/CB/DA.Press))
Embora a tese do marco temporal tenha sido rejeitada por ampla maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), aspectos dos votos de alguns ministros causam preocupa��o em entidades ligadas aos povos ind�genas. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes seguiu um "meio-termo" e apresentou uma tese que pressup�e que propriet�rios rurais poderiam receber indeniza��o do Estado pela terra nua, diante da desapropria��o para demarca��o. Al�m disso, o ministro Dias Toffoli determinou que o Congresso crie leis, em at� 12 meses, sobre a explora��o econ�mica em territ�rios ind�genas, o que pode abrir possibilidades de atividades como a minera��o. O ministro argumentou que a falta de regulamenta��o n�o inibiu o garimpo ilegal e representa uma "omiss�o inconstitucional" do Legislativo. O STF deve definir a tese final e analisar esses posicionamentos na quarta-feira (27/9).

 

A possibilidade de indeniza��o pela terra nua como fator condicionante para demarcar territ�rios tradicionais tornaria o processo demarcat�rio invi�vel, por falta de condi��es or�ament�rias do Estado. Segundo levantamento da Ag�ncia P�blica , seria necess�rio um montante superior a R$ 1 bilh�o para indenizar os propriet�rios rurais — valor 46% maior do que todo o or�amento da Funda��o Nacional dos Povos Ind�genas (Funai). Ao Correio, o advogado e assessor jur�dico do Conselho Indigenista Mission�rio (Cimi), Rafael Modesto, explica que essa condi��o tamb�m aumentaria a judicializa��o e viol�ncia contra os povos origin�rios, j� que as terras entrariam em disputa.  

 

 

Entidades questionam a necessidade das indeniza��es. "A Apib se op�e a qualquer tipo de indeniza��o, partindo do entendimento de que a pr�pria constitui��o aponta o direito origin�rio � terra e prev� no processo demarcat�rio as devidas garantias de direitos aos pequenos agricultores e aos investidores, que possam ter manejado benfeitorias dentro dos territ�rios, n�o demarcados pela morosidade do pr�prio Estado. J� os grandes propriet�rios do agroneg�cio t�m atuado sistematicamente com suas frentes, confedera��es e articula��es, para manipular leis, a economia e a pol�tica, al�m do uso da viol�ncia e do exterm�nio, para impedir as demarca��es e se locupletar com as invas�es", afirmou a Articula��o dos povos ind�genas do Brasil, em nota. 

 

Ap�s o voto de Alexandre de Moraes, a Apib come�ou a dialogar com o STF, na tentativa de desidratar a proposta do ministro. "� como se declarasse inconstitucional o marco temporal, mas inviabilizasse a demarca��o", pontua Maur�cio Terena, coordenador jur�dico da Apib. Segundo o especialista, a estrat�gia de apresentar as contradi��es do voto do magistrado deu certo, pois os ministros Cristiano Zanin e Lu�s Roberto Barroso apresentaram posicionamentos com aspectos considerados menos prejudiciais aos direitos dos povos ind�genas. Na perspectiva de ambos, a indeniza��o n�o deve ser pelas terras em si, mas sim pelo "ato danoso praticado pelo Estado". Nesse caso, a demarca��o n�o estaria atrelada �s indeniza��es.

 

"A �nica forma que voc� teria de indenizar um agricultor que perderia a propriedade porque comprou de quem n�o era dono � dizer que foi um ato il�cito da Uni�o, porque pela demarca��o de terra ind�gena n�o cabe indeniza��o”, defendeu o ministro Barroso. Rafael Modesto, do Cimi, avalia que a natureza da indeniza��o proposta por Zanin e Barroso � "constitucionalmente adequada". "Poderia resolver a situa��o, porque extrai ou joga a discuss�o das indeniza��es para procedimento pr�prio, retira da demarca��o. Essa discuss�o pode acontecer depois ou a margem do processo demarcat�rio. N�o � a demarca��o que cria o direito indenizat�rio, mas o contr�rio, � a titula��o de terras sabidamente ind�genas a terceiros pelo estado federado ou pela Uni�o que cria expectativa do direito de algu�m", pontua o advogado.

Brecha para explora��o econ�mica em territ�rios ind�genas

Advogados ouvidos pelo Correio criticam o prazo estabelecido por Toffoli para que o Congresso legisle sobre explora��o econ�mica em territ�rios ind�genas, pois o tema n�o estava em discuss�o no julgamento do marco temporal e essas atividades representam riscos aos povos origin�rios. "As motiva��es expostas pelo ministro n�o se resolvem com uma lei. Se hoje h� um avan�o na explora��o das terras ind�genas por n�o-�ndios, ela ocorre justamente pela falta das demarca��es e pela falta de a��o do Estado em proteg�-las. Jogar um tema t�o sens�vel no final do debate, ao inv�s de zelar pelos direitos ind�genas, estimula ainda mais o avan�o sobre essas terras, que ressalte-se, devem ser as �ltimas a serem exploradas no pa�s, conforme a vontade do constituinte", avalia a advogada Paloma Gomes, do Cimi.

 

A Apib refuta o argumento de "omiss�o" apresentado por Toffoli ao cobrar a regulamenta��o de explora��o econ�mica, citando o fato de que em 2022, o  PL 191/2020 , que versa sobre a minera��o em terras ind�genas, tramitou em regime de urg�ncia. "Os �ltimos anos foram marcados por uma pol�tica anti-ind�gena que desmontou e desfinanciou os �rg�os respons�veis pela implementa��o da Pol�tica Indigenista Nacional e pelo controle ambiental. Um dos eixos desta pol�tica se estruturou justamente sobre facilita��o da abertura de terras ind�gena � explora��o econ�mica, combinando o estrangulamento de institui��es de prote��o socioambiental com discursos e sinaliza��es p�blicas em favor de agentes econ�micos interessados nesta explora��o ilegal, que se viram incentivados a cometerem il�citos ambientais com a garantira de que n�o seriam punidos", ressalta a associa��o.

 

Entidades ind�genas tamb�m lembram que essas atividades amea�am a sobreviv�ncia f�sica e cultural dos povos. "A hist�ria recente nos mostra que a exist�ncia de empreendimentos para extra��o de recursos h�dricos, org�nicos (hidrocarbonetos) e minerais, na pr�tica, gera a destrui��o de territ�rios ind�genas, a contamina��o das popula��es por agentes biol�gicos e qu�micos, como o merc�rio, e o esgar�amento do tecido social destas comunidades, al�m de enfraquecer ou inviabilizar sua soberania alimentar e submeter mulheres e crian�as � viol�ncia f�sica e sexual", pontua a Apib.

No Congresso

A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado tamb�m est� analisando um projeto de lei sobre o marco temporal, sob relatoria do senador Marcos Rog�rio (PL-RO), que fez a leitura do parecer favor�vel � tese. "Com sua aprova��o, finalmente o Congresso Nacional trar� seguran�a e paz �s popula��es ind�genas e n�o ind�genas, especialmente do campo. N�o se pode aceitar que, 35 anos ap�s a entrada em vigor da Constitui��o, ainda haja celeuma sobre a qualifica��o de determinada terra como ind�gena, gerando riscos � subsist�ncia e � incolumidade f�sica de fam�lias inteiras", disse.

 

 

Entretanto, ap�s o STF declarar a tese do marco temporal como inconstitucional, a bancada ruralista  amea�ou obstruir vota��es no Congresso Nacional e tem se articulado para apresentar Propostas de Emenda � Constitui��o (PECs) sobre demarca��o de terras. Esses movimentos t�m sido acompanhados com aten��o por ind�genas e defensores dos direitos origin�rios. "N�o adianta o Congresso criar uma lei se ela n�o for reconhecida pelo Supremo. Os congressistas t�m pensado agora em mudar o pr�prio artigo 231 da Constitui��o, para que a� sim, na nova reda��o, caiba um marco temporal. Essa � a bravata que eles t�m dito", ressaltou a advogada Lethicia Reis, do Cimi.

 

Defensores do marco alegam que a tese garantiria seguran�a jur�dica e mais espa�o para atividades econ�micas do agroneg�cio. No Suprema Corte, a an�lise sobre a demarca��o de terras ind�genas come�ou em 2019, com o reconhecimento da exist�ncia de repercuss�o geral do Recurso Extraordin�rio 1.017.365, que discute uma reintegra��o de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.

 


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