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O pedido deve ser feito � 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou a recupera��o judicial da varejista no mesmo dia 19 em que foi feita a peti��o, quando apontou d�vidas de R$ 43 bilh�es.
"A companhia vem discutindo com seus acionistas de refer�ncia a possibilidade de eles subscreverem at� a totalidade do valor m�nimo", informa a Americanas no comunicado. Os acionistas de refer�ncia s�o o trio de bilion�rios brasileiros fundadores da empresa de private equity 3G Capital Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, que at� o final de 2021 eram os controladores da varejista. Hoje eles t�m 31% da Americanas.
financiamento, convers�vel em a��es da companhia, e que assegurar� o direito de prefer�ncia de todos os acionistas."
Desde que o esc�ndalo cont�bil de R$ 20 bilh�es veio � tona em 11 de janeiro, revelado pelo ex-presidente da Americanas, Sergio Rial, o trio de bilion�rios vem sendo criticado pelos bancos credores da varejista, que juntos det�m a maior parte da d�vida da empresa.
As institui��es financeiras, em especial o banco BTG Pactual, criticam o fato de os ex-controladores n�o aportarem capital suficiente para salvar a empresa da fal�ncia. A varejista trava uma queda de bra�o na Justi�a com o BTG, que conseguiu bloquear R$ 1,2 bilh�o da conta da Americanas no banco.
O comunicado diz ainda que, "caso aprovado, o financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de
liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a libera��o de valores retidos por determinados credores, permitir� manter os investimentos em capital de giro e financiar obriga��es n�o concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros."
Nesta ter�a-feira (31), conforme revelou a Folha, a empresa deu in�cio � demiss�o de funcion�rios, come�ando por profissionais terceirizados, a fim de reduzir suas despesas.
No fato relevante, a Americanas afirma que o capital vai ajudar a empresa a "manter o curso normal de seus neg�cios e refor�ar sua liquidez".
"Se efetivado, o financiamento DIP n�o dever� contar com garantias, permitir� a participa��o de
credores da companhia e dever� ter remunera��o equivalente ao custo m�dio de financiamento
da companhia antes do pedido de Recupera��o Judicial (cerca de 128% do CDI)", diz o texto.
DIP � USADO APENAS EM RECUPERA��ES JUDICIAIS
O modelo de financiamento avaliado pelo trio do 3G Capital para a Americanas � usado apenas em recupera��es judiciais e passou a ser adotado em 2021, ap�s a promulga��o da lei nº 14.112/20, que reformou a lei 11.101/05, de fal�ncia e recupera��o de empresas.
De acordo com o especialista em recupera��o judicial Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, o DIP (debtor-in-possesion financing, ou "financiamento do devedor em posse") � destinado � empresa que j� possui um plano aprovado ou em discuss�o por credores para o pagamento das d�vidas.
"Uma das maiores dificuldades da empresa em recupera��o judicial � a obten��o de recursos para manuten��o da sua atividade", diz Denki. "A principal finalidade do DIP � suprir a falta de caixa para financiar despesas operacionais como pagamento de fornecedores, sal�rios e despesas administrativas", afirma.
Segundo Denki, um dos principais benef�cios do DIP � que este tipo de financiamento n�o demanda uma assembleia geral de credores para ser aprovado e pode ser pedido j� no in�cio do processo, mediante autoriza��o judicial. "Em caso de fal�ncia, � considerado cr�dito priorit�rio: vai ser o primeiro a receber antes de qualquer outro tipo de cr�dito, at� mesmo do trabalhista."
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