Um supermercado de Arax� foi obrigado pela Justi�a a pagar uma indeniza��o de R$ 1,8 mil a um ex-colaborador que foi coagido a remover uma postagem em uma rede social em homenagem a uma colega falecida em decorr�ncia da COVID-19. A Vara do Trabalho de Arax� concedeu o valor como compensa��o por danos morais.
O desembargador Jorge Berg de Mendon�a declarou que 'o valor deve servir para compensar a les�o sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional, mas tamb�m deve considerar a capacidade econ�mico-financeira da empresa, n�o sendo a indeniza��o capaz de lev�-la � ru�na'.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o departamento de Recursos Humanos do estabelecimento entrou em contato com o funcion�rio e, mediante amea�as, exigiu que ele deletasse a publica��o. Naquele momento, outros colaboradores da empresa tamb�m haviam compartilhado o conte�do.
Ap�s encerrar seu v�nculo empregat�cio com a companhia, o trabalhador buscou a Justi�a no final de 2021, solicitando a indeniza��o. Testemunhas afirmaram, durante o processo, que a postagem n�o prejudicava a imagem do supermercado e que a colega falecida era de fato muito estimada no ambiente laboral.
A Vara do Trabalho de Arax� entendeu que houve uma 'intromiss�o indevida na esfera privada do empregado' e concedeu a indeniza��o. O ex-funcion�rio ainda tentou recorrer, pedindo um valor maior, mas os desembargadores do TRT-MG mantiveram a quantia de R$ 1,8 mil.
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