A Justi�a determinou que o munic�pio de Vi�osa, em Minas Gerais, n�o poder� utilizar recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) para reformar espa�os do Centro Administrativo da cidade.

A decis�o veio ap�s o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) constatar que a verba do Fundo seria empregada na reforma, mesmo que apenas parte dos espa�os fosse destinada ao Procon Municipal.

Em resposta, a Prefeitura de Vi�osa afirmou que nunca utilizou os recursos do FMDC para fins diferentes dos estabelecidos em lei (confira a nota completa abaixo).

A decis�o judicial proferida em 11 de abril de 2023, baseou-se na viola��o das previs�es do C�digo de Defesa do Consumidor e da legisla��o consumerista relacionada.

O MPMG solicitou a medida ap�s uma fiscaliza��o identificar o uso indevido dos recursos do FMDC. A dire��o do Procon de Vi�osa informou que a legisla��o municipal havia alterado as normas para utiliza��o do dinheiro do Fundo, expandindo o uso dos recursos antes destinados exclusivamente para benef�cio dos consumidores.

A ju�za respons�vel pela senten�a determinou que o dinheiro do fundo deve ser aplicado 'estritamente em projetos relacionados com os objetivos da Pol�tica Nacional de Rela��es de Consumo, com a defesa dos direitos b�sicos do consumidor e com a moderniza��o administrativa dos �rg�os p�blicos de defesa do consumidor'.

O que disse a Prefeitura de Vi�osa

Na nota divulgada pela Prefeitura de Vi�osa, � mencionado que a atual gest�o, ao tomar conhecimento dos gastos efetuados em 2019, instaurou um Processo Administrativo em abril de 2021, com o objetivo de restituir voluntariamente os valores gastos do Fundo.

A devolu��o ocorreu antes mesmo de qualquer decis�o judicial, e a quantia despendida pela gest�o anterior foi devidamente atualizada e devolvida ao FMDC. A senten�a refor�a o cumprimento das obriga��es previstas pela legisla��o consumerista pela atual gest�o.