Motorista

Na a��o, o motorista solicitou reembolso pelo valor do celular e pelos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar devido ao conserto do carro, al�m de uma indeniza��o de R$ 20 mil por danos morais.

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Na ter�a-feira, dia 20, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que a Uber n�o deve indenizar um motorista que foi v�tima de assalto ap�s aceitar uma corrida solicitada atrav�s de uma conta falsa no aplicativo. O motorista alegou que a conta utilizada pelos assaltantes havia sido aprovada pela Uber e, portanto, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos.
 
O incidente ocorreu em 2017 em Viam�o, na regi�o metropolitana de Porto Alegre, mas apenas agora o caso alcan�ou o STJ, depois de passar por recursos nas inst�ncias inferiores. O motorista atendeu um chamado de uma suposta passageira por volta das 2h da manh� de 27 de abril de 2017. Ao chegar ao local da corrida, dois homens o surpreenderam, armados, e o colocaram no banco de tr�s do seu ve�culo. Os assaltantes roubaram um celular e danificaram o carro, que ficou 13 dias em reparo.


Na a��o, o motorista solicitou reembolso pelo valor do celular e pelos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar devido ao conserto do carro, al�m de uma indeniza��o de R$ 20 mil por danos morais. No entanto, os ministros da Terceira Turma do STJ consideraram o incidente como 'fortuito' e conclu�ram que a empresa n�o tem a responsabilidade de indenizar seus colaboradores.
 
O ministro Moura Ribeiro defendeu que 'N�o h� dever de indenizar, n�o h� nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte � assumido pelo pr�prio aut�nomo'. A decis�o foi un�nime.