Ministro Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para examinar o caso
Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria dos votos para aprovar a realiza��o de empr�stimos consignados por benefici�rios de programas sociais.
O julgamento foi interrompido � pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar o caso em detalhes. A data para a continua��o da an�lise ainda n�o foi definida.
O julgamento em quest�o se refere a uma a��o movida pelo PDT, que questionou uma altera��o nas normas de acesso a empr�stimos consignados, implementada durante a gest�o de Jair Bolsonaro no �ltimo ano.
A mudan�a permitiu que benefici�rios do Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC) e outros programas federais de transfer�ncia de renda, como o Aux�lio Brasil (anteriormente conhecido como Bolsa Fam�lia), pudessem solicitar empr�stimos nesta modalidade, com as parcelas sendo deduzidas diretamente da fonte.
O PDT argumentou que esta medida poderia aumentar o endividamento excessivo e tornar o benefici�rio vulner�vel, j� que o comprometimento da renda ocorreria antes mesmo do recebimento do benef�cio. A a��o tamb�m contestou o aumento do limite de renda que empregados com carteira assinada e benefici�rios do INSS poderiam ter comprometido com empr�stimos consignados, que subiu de 35% para at� 45%.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu a rejei��o da a��o e considerou as altera��es nas normas dos empr�stimos consignados como constitucionais. O voto de Nunes foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e C�rmen L�cia.
Nunes Marques ressaltou que a Constitui��o n�o possui qualquer norma que justifique a inconstitucionalidade do aumento do acesso ao cr�dito consignado e que os novos limites de renda pass�vel de comprometimento com empr�stimos consignados n�o s�o incompat�veis com os preceitos constitucionais.
O ministro tamb�m mencionou que os argumentos do PDT sobre o superendividamento n�o correspondem a uma inconstitucionalidade da medida, mas sim a uma discord�ncia com a pol�tica p�blica.
O relator argumentou que o PDT parece assumir que os indiv�duos ou fam�lias n�o obt�m vantagens com a contrata��o do cr�dito, quando, na verdade, eles adquirem liquidez imediata para quitar d�vidas, realizar despesas inadi�veis ou investir em algum plano frequentemente adiado.
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