Novo programa come�a a vigorar a partir da pr�xima ter�a-feira (1�)
Reprodu��o/Pixabay
Na pr�xima ter�a-feira (1º), come�a a vigorar o Remessa Conforme, institu�do pelo Minist�rio da Fazenda. O programa ir� regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil.
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme ter�o isen��o do imposto federal de importa��o nas compras do exterior abaixo de US$ 50 (R$ 237, na cota��o atual), o que, na pr�tica, pode tornar o produto mais barato para o consumidor. A al�quota desse tributo, de 60%, continuar� valendo nas compras acima desse limite. A Fazenda estima perda de R$ 35 bilh�es at� 2027 devido � isen��o.
Atualmente, as compras de at� US$ 50 entre pessoas jur�dicas e f�sicas s�o tributadas, mas h� isen��o de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas f�sicas.
O ICMS (Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os), que � estadual, tamb�m ter� mudan�a. O tributo ser� recolhido em remessas de qualquer valor, mas agora com uma al�quota fixa de 17%, conforme definido pelo Comsefaz (Comit� Nacional de Secret�rios de Fazenda). Antes a al�quota era vari�vel, dependendo do estado para onde a mercadoria seria enviada.
Poder�o aderir ao Remessa Conforme, de forma volunt�ria, empresas de com�rcio virtual que importam produtos, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress. Para efetuar a ades�o, as plataformas ter�o que cumprir regras previstas em portaria publicada na �ltima quarta (26).
O que � o remessa conforme?
O Remessa Conforme um programa do governo federal que visa dar mais agilidade �s transa��es de com�rcio exterior, garantindo o cumprimento da legisla��o aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal � que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente do que hoje.
ara serem certificadas pelo programa, as empresas dever�o atender �s regras definidas pelo governo. Quem n�o aderir n�o sofrer� restri��es em sua atua��o. A ades�o � volunt�ria e n�o se limita �s varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos tamb�m podem se inscrever. A certifica��o no programa durar� tr�s anos e precisar� ser renovada ap�s esse per�odo.
Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisar�o ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter pol�tica de admiss�o e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tribut�ria e o combate ao contrabando.
Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de com�rcio virtual driblavam a lei para conseguir a isen��o de US$ 50 nas compras online, benef�cio existente apenas para transa��es entre pessoas f�sicas. Segundo especialistas consultados pela Folha, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas f�sicas para se beneficiarem dessa isen��o.
Esse mecanismo barateava os produtos. "Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utiliza��o de pessoa f�sica v�o ter que mudar sua atua��o", diz Silvio Laban, professor do Insper.
COMO FICA?
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiar�o da isen��o no tributo de importa��o para toda compra abaixo de US$ 50. Por�m, qualquer remessa ter� a al�quota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual.
"Para as compras de at� US$ 50 com empresas do programa, � esperada maior agilidade e redu��o do prazo de entrega do produto ao cliente. Pela isen��o do imposto de importa��o, o custo total que o consumidor pagar� poder� cair", afirma o advogado tributarista Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, do escrit�rio Peluso, Stupp e Guarit� Advogados.
O consumidor poder� ver na p�gina do produto o valor de cada encargo referente � compra. As plataformas do Remessa dever�o descrever de forma clara:
Valor da mercadoria
Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no pre�o do produto, sendo que essa informa��o precisa estar clara para o consumidor)
Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)
Valor referente ao Imposto de Importa��o (apenas em compras acima de US$ 50), cuja al�quota � de 60%
Valor do ICMS, com al�quota de 17%
A soma que ser� paga pelo consumidor
Como ser� feita a cobran�a dessas compras?
COMO ERA?
Como algumas empresas de com�rcio virtual conseguiam driblar a lei e n�o recolhiam impostos, os tributos n�o eram cobrados em muitas compras internacionais. Por�m, eventuais remessas poderiam ser barradas pela fiscaliza��o aduaneira ao chegarem ao Brasil. Para liber�-las, o consumidor precisava quitar todos os impostos cobrados. Al�m disso, havia uma demora na libera��o desses itens pela Receita.
COMO FICA?
"O consumidor ser� informado no momento da compra sobre a origem do produto que ser� importado e a tributa��o federal e estadual incidente na opera��o, al�m da soma total da compra (valor da mercadoria, frete, seguro e impostos)", diz Borges.
Os impostos ser�o recolhidos pela empresa respons�vel pelo site, desde que tenha aderido ao Remessa Conforme. As informa��es ser�o enviadas aos Correios e �s empresas de transporte habilitadas. Elas far�o o registro da declara��o aduaneira relativa � importa��o.
O objetivo da Receita Federal � agilizar as opera��es de com�rcio exterior e dispensar a fiscaliza��o aduaneira para essas empresas do Remessa Conforme. A mercadoria ter� selo com a identidade visual do programa e os impostos j� ter�o sido declarados para recolhimento antes mesmo de o produto entrar no pa�s.
Para uma empresa que n�o entrar no Remessa Conforme, a regra de isen��o no imposto federal em compras at� US$ 50 seguir� como era antes: apenas para remessas trocadas entre pessoas f�sicas.
Ou seja, para estar dentro da lei, a companhia precisar� recolher o imposto federal e o estadual. Se a plataforma tentar driblar o fisco, ainda haver� risco de o produto ser barrado pela fiscaliza��o aduaneira, gerando atrasos e valores maiores ao consumidor.
Para que tipo de compra se aplica?
As regras do Remessa Conforme se aplicam para qualquer compra de produtos de fora do pa�s, cuja venda seja realizada por empresa que faz parte do programa. Empresas que n�o aderirem est�o sujeitas �s regras anteriores e o imposto pode ser cobrado do consumidor, al�m de haver demora maior na libera��o do produto. Toda mercadoria ter� o ICMS incidido.
Quais impostos as empresas do remessa conforme v�o pagar?
O imposto de importa��o, que � federal, cuja al�quota � de 60%, ser� pago apenas nas compras acima de US$ 50. Esse tributo ser� zerado nas vendas abaixo desse valor.
O ICMS (estadual) ir� incidir em todas as vendas, n�o importando o pre�o da mercadoria. A al�quota do tributo ser� de 17%, incidindo por dentro, ou seja, considerar� como base de c�lculo o pre�o do produto e o pr�prio imposto.
Os produtos v�o mudar de pre�o?
O governo n�o tem controle sobre o pre�o de mercadoria definido em negocia��es comerciais de nenhum tipo. Especialistas acreditam que os produtos vendidos por empresas do Remessa Conforme com valor acima de US$ 50 tendem a ficar mais caros, j� que haver� aplica��o do imposto de importa��o e do ICMS. Essa condi��o preocupa consumidores que costumam importar especialmente produtos eletr�nicos, que, sem a tributa��o, j� t�m alto valor.
"Nos casos de vendas em moeda estrangeira, se a compra for feita utilizando cart�o, estar� sujeita ao IOF c�mbio", afirma Borges. O IOF � o Imposto sobre Opera��es Financeiras, com al�quota atual de 5,38%. Esse tributo ser� zerado at� 2028, com sua al�quota caindo 1% ao ano, ap�s portaria publicada pelo governo Jair Bolsonaro (PL).
H� normas que determinam a fiscaliza��o das mercadorias?
Segundo Borges, al�m da portaria que regulamenta o programa Remessa Conforme publicada nesta semana, h� normas fiscais e aduaneiras que imp�em as obriga��es sobre importa��es e preveem a fiscaliza��o dessas opera��es, nas esferas federal e estadual. "Uma delas � a instru��o normativa 2.090, publicada em 2022 pela Receita Federal. Ela disp�e sobre a declara��o e o controle do valor aduaneiro aplicado sobre toda mercadoria submetida ao despacho de importa��o. J� a norma 1.986, de 2020, tamb�m da Receita, regula a fiscaliza��o de combate � fraude aduaneira, prevendo reten��o e apreens�o de mercadorias irregulares", explica Borges.
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