
O juiz federal substituto Rafael Ara�jo Torres, da Vara Federal C�vel e Criminal de Vi�osa (MG), suspendeu o decreto do governo Jair Bolsonaro que extinguiu cargos e fun��es comissionadas da Universidade Federal de Vi�osa (UFV) neste ano. A medida, baixada em mar�o pelo Planalto, foi suspensa na semana passada na Universidade Federal de S�o Paulo (Unifesp).
De acordo com o magistrado, o decreto que extinguiu cerca de 21 mil cargos na administra��o federal se trata de uma "tentativa de ludibriar a Constitui��o, uma vez que se imp�e exonera��o no mesmo ato que se extinguem cargos e fun��es ocupados, simulando situa��o que dispensaria a veicula��o de norma por ato legal".
Assim como no caso da Unifesp, o Minist�rio P�blico Federal alega que Bolsonaro extrapolou compet�ncia constitucional ao baixar o decreto 9.725, visto que a medida previa a exonera��o e dispensa de servidores que ocupassem as fun��es extintas, levando-os � exonera��o. No entanto, nestes casos, a exonera��o s� pode ser determinada por projeto de lei, e n�o por decreto.
"Embora restri��es or�ament�rias demandem certas abdica��es e concentra��o de esfor�os nos elementos nucleares, a pretexto de racionalizar o funcionamento da m�quina p�blica e economizar recursos p�blicos, n�o pode o Poder Executivo deixar o Legislativo � margem do modelo legal", afirma o juiz Rafael Torres. "O Decreto questionado, apesar de alcan�ar outros �rg�os e entidades do Executivo Federal, traz incont�veis preju�zos, preponderantemente, �s institui��es federais de educa��o, gerando impacto negativo para a presta��o dos servi�os, nas �reas administrativa e acad�mica, sem qualquer margem de escolha para as institui��es �s quais a atividade foi constitucionalmente delegada", continua.
A Procuradoria aponta que, desde o decreto, servidores que ocupavam cargos com n�vel de comando e coordena��o de setores da Universidade de Vi�osa foram exonerados. Como consequ�ncia, outros departamentos ficaram sobrecarregados, reduzindo a capacidade de atendimento aos alunos e � comunidade acad�mica.
No autos, o governo afirmou que n�o cometeu nenhuma inconstitucionalidade ao baixar o decreto e tampouco violou a autonomia universit�ria.
Unifesp
Decis�o semelhante foi proferida no �ltimo dia 19 de dezembro pela ju�za Noemi Martins de Oliveira, da 5ª Vara C�vel Federal de S�o Paulo. Por ordem da magistrada, o mesmo decreto foi suspenso em rela��o � Universidade Federal de S�o Paulo (Unifesp).
A ju�za apontou que a Constitui��o atribui ao presidente a compet�ncia de extinguir cargos e fun��es mediante decreto somente quando est�o vagos, e "imputa expressamente � lei" a compet�ncia para dar fim a cargos ocupados por servidores.
Em nota, a Advocacia-Geral da Uni�o afirmou que foi intimidada e j� apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) para revogar a liminar.
O decreto editado por Bolsonaro em mar�o deu fim a 21 mil cargos comissionados no governo federal para gerar economia anual de R$ 194,9 milh�es, segundo c�lculos do Planalto. No mesmo dia, foram extinguidos 5.100 postos e 1.487 gratifica��es. Os demais cortes foram conduzidos em abril e julho deste ano.