
O Minist�rio da Educa��o (MEC) confirmou oficialmente as diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educa��o (CNE) para reorganizar o calend�rio do ano letivo das institui��es de ensino da educa��o b�sica e superior, durante o per�odo de pandemia. Pela decis�o, est� autorizada a reposi��o de aulas aos s�bados, no contraturno e no per�odo de f�rias para cumprir a carga hor�ria escolar de 2020. A decis�o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda (01) e vale para ap�s o retorno das aulas presenciais.
Como informado anteriormente pelo MEC, as institui��es de ensino est�o autorizadas a computar atividades n�o presenciais, ou seja, na modalidade a dist�ncia. Portanto, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais.
Tamb�m est�o permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televis�o ou r�dio, bem como pela ado��o de material did�tico impresso e distribu�do aos alunos e seus pais ou respons�veis.
Segundo o MEC, a homologa��o anunciada nesta semana � uma resposta �s d�vidas de estados, munic�pios e escolas que queriam saber se as pr�ticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.
Conforme o documento das novas diretrizes, a reorganiza��o das aulas ser� de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em considera��o, na hora de definir o calend�rio, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.
Provas e avalia��es
O Conselho Nacional de Educa��o prop�e que avalia��es e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganiza��o dos calend�rios letivos.
"� importante garantir uma avalia��o equilibrada dos estudantes em fun��o das diferentes situa��es que ser�o enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avalia��es em �mbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avalia��es em �mbitos municipal, estadual e nacional", pontua trecho do parecer.
Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomenda��es para cada etapa de ensino, sendo elas:
Educa��o infantil
-Gestores devem buscar uma aproxima��o virtual dos professores com as fam�lias, de modo a estreitar v�nculos e fazer sugest�es de atividades �s crian�as e aos pais e respons�veis.
-As solu��es propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crian�as pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais)
-Escolas devem orientar as fam�lias com roteiros pr�ticos e estruturados para acompanhar as atividades das crian�as.
-As atividades n�o presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orient�-los a organizar uma rotina di�ria.
�Ensino fundamental (anos finais) e ensino m�dio
-A supervis�o de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orienta��es, com planejamento de metas, hor�rios de estudo presencial ou on-line, j� que nessa etapa os estudantes t�m mais autonomia.
-A orienta��o nesse caso � que atividades pedag�gicas n�o presenciais tenham mais espa�o. Uma das sugest�es � a distribui��o de v�deos educativos.
Ensino t�cnico
-Ampliar a oferta de cursos a dist�ncia.
-Criar condi��es para atividades pedag�gicas n�o presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda n�o se organizaram nessa modalidade de ensino.
-Os est�gios vinculados �s pr�ticas na escola dever�o ser realizados de forma igualmente virtual ou n�o presencial.
Ensino superior
- Institui��es podem disponibilizar atividades n�o presenciais.
Educa��o de jovens e adultos (EJA)
-Durante o isolamento social, a Educa��o de Jovens e Adultos deve considerar as condi��es de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educa��o especial
-As atividades pedag�gicas n�o presenciais devem incluir estudantes com defici�ncia, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdota��o.
-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organiza��o e regula��o definidas por estados e munic�pios.
-Junto �s atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional espec�fico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas fun��es na adequa��o do material e de dar a orienta��o e o apoio necess�rios a pais e respons�veis.
-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte �s escolas na elabora��o de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situa��o de cada estudante.
Educa��o ind�gena, do campo e quilombola
-As escolas poder�o ofertar parte das atividades escolares em hor�rio de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
-Nos estados e munic�pios onde existam conselhos de educa��o escolar ind�genas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas delibera��es consideradas nos processos de normatiza��o das atividades.
*Com informa��es do MEC