
O desembargador Antonio Carlos Cedenho negou recurso da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU). O �rg�o voltou a argumentar que as medidas sanit�rias para a realiza��o do exame n�o s�o suficientes para impedir o cont�gio por COVID-19, diante do avan�o recente nos n�meros da pandemia.
O magistrado entendeu, contudo, que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep) s�o capazes de minimizar o risco � sa�de dos participantes.
“Diferentemente das circunst�ncias do primeiro adiamento, a prova vem cercada de todas as medidas sanit�rias, segundo as recomenda��es das autoridades de sa�de”, disse Cedenho. Segundo o desembargador, as circunst�ncias do exame permitem um maior controle sobre o risco de cont�gio.
O magistrado ressaltou que, depois do primeiro adiamento, anunciado em maio, o exame foi marcado para janeiro ap�s consulta a professores e alunos de ensino m�dio, e que os participantes se preparam h� meses para a nova data. Cedenho acrescentou que o Enem representa um interesse p�blico de “dif�cil posterga��o”, assim como representaram as elei��es municipais realizadas em novembro.
“Similarmente �s elei��es para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse p�blico de dif�cil posterga��o, que condiciona o acesso ao ensino superior (Portaria nº 468/2017 do MEC), num pa�s historicamente marcado pelas dificuldades de educa��o”, afirmou o desembargador.
A Uni�o Nacional dos Estudantes (UNE) e a Uni�o Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), na qualidade de terceiros interessados, haviam se manifestado favor�veis ao adiamento do exame. Outro argumento usado pelas duas entidades foi a concorr�ncia desleal causada pela desigualdade social no acesso ao ensino m�dio durante a pandemia.
Na noite dessa quarta-feira (13/1), a Justi�a Federal no Amazonas suspendeu a realiza��o do exame no estado enquanto durar o estado de calamidade p�blica decretado pelo governador Wilson Lima.