
Tamb�m foi definido que os recursos extraordin�rios recebidos por estados, Distrito Federal e munic�pios, em raz�o de decis�es judiciais relativas ao c�lculo do valor anual por aluno para a distribui��o dos fundos e da complementa��o da Uni�o aos fundos relativos � educa��o, dentre eles o Fundeb, sejam investidos na educa��o.
Dentro desse investimento, o projeto destaca os professores da educa��o b�sica que estavam em efetivo exerc�cio na rede p�blica durante o per�odo em que ocorreu o repasse a menor ao Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio (Fundef), de 1997 a 2006, e ao Fundeb, de 2007 a 2020. Segundo o projeto, o valor pago aos professores sa�do dessa fonte n�o ser incorporado � sua remunera��o, tendo, portanto, um "car�ter indenizat�rio".
Os percentuais desse pagamento e os crit�rios para a divis�o do rateio entre os profissionais beneficiados ficar�o a cargo de cada estado e munic�pio, que dever�o aprovar leis espec�ficas.
O relator da mat�ria, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a luta judicial que os profissionais do magist�rio enfrentam h� v�rios anos para receberem recursos oriundos dos precat�rios do Fundef, a chamada subvincula��o.
Segundo ele, o projeto busca mostrar o direito dos professores � subvincula��o. "A valoriza��o do professor � o primeiro passo para garantir educa��o de qualidade. A atua��o do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do pa�s".