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Estado de Minas JUSTI�A

Proibi��o de concursos p�blicos at� dezembro de 2021 � contestada no STF

Lei que pro�be concursos como medida de enfrentamento do coronav�rus foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em maio de 2020


postado em 23/06/2020 15:20

(foto: MPMS/Divulgação )
(foto: MPMS/Divulga��o )
A Federa��o Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que pro�be, at� 31/12/2021, a realiza��o de concurso p�blico nos n�veis federal, estadual, distrital e municipal, em raz�o da pandemia da COVID-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a sele��o apenas para as reposi��es decorrentes de vac�ncias de cargos efetivos ou vital�cios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jur�dico de servidores p�blicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme deficit de servidores p�blicos fiscais tribut�rios, em muitos estados, atingiu a propor��o de 50%. Segundo a federa��o, alguns estados n�o realizam concursos p�blicos desde a d�cada de 1990, outros desde o in�cio dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecada��o tribut�ria. Outro argumento � que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e munic�pios.

A a��o foi distribu�da por preven��o ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que pro�bem a concess�o de reajustes para servidores p�blicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de servi�o para fins de adicionais at� 31/12/2021.

Destaques da LC 173 sobre concursos
 
Art. 8º Na hip�tese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios afetados pela calamidade p�blica decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, at� 31 de dezembro de 2021, de:

[…]

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer t�tulo, ressalvadas as reposi��es de cargos de chefia, de dire��o e de assessoramento que n�o acarretem aumento de despesa, as reposi��es decorrentes de vac�ncias de cargos efetivos ou vital�cios, as contrata��es tempor�rias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constitui��o Federal, as contrata��es de tempor�rios para presta��o de servi�o militar e as contrata��es de alunos de �rg�os de forma��o de militares;

V – realizar concurso p�blico, exceto para as reposi��es de vac�ncias previstas no inciso IV;

[…]

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos p�blicos j� homologados na data da publica��o do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de mar�o de 2020, em todo o territ�rio nacional, at� o t�rmino da vig�ncia do estado de calamidade p�blica estabelecido pela Uni�o.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do t�rmino do per�odo de calamidade p�blica.

§ 3º A suspens�o dos prazos dever� ser publicada pelos organizadores dos concursos nos ve�culos oficiais previstos no edital do concurso p�blico.

[…]

“Art. 21. � nulo de pleno direito:

I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n�o atenda:

[…]

IV – a aprova��o, a edi��o ou a san��o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou �rg�o decis�rio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judici�rio e pelo Chefe do Minist�rio P�blico, da Uni�o e dos Estados, de norma legal contendo plano de altera��o, reajuste e reestrutura��o de carreiras do setor p�blico, ou a edi��o de ato, por esses agentes, para nomea��o de aprovados em concurso p�blico, quando:

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou

b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per�odos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

*Com informa��es do STF 


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