A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) aprovou, em 17 de janeiro, o pedido brasileiro para o uso emergencial das vacinas CoronaVac, produzida pelo laborat�rio chin�s Sinovac, e AstraZeneca, desenvolvida pela Universidade de Oxford.
Apesar de ainda n�o se saber ao certo quando a maior parcela da popula��o ter� acesso aos imunizantes, os debates sobre a obrigatoriedade de tom�-los j� v�m � tona e, com eles, uma grande quest�o: as empresas podem obrigar seus funcion�rios a se vacinarem?
Apesar da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a Uni�o, estados e munic�pios podem determinar a vacina��o obrigat�ria sob penas de multa e restri��es � circula��o - por�m, n�o a vacina��o for�ada –, "at� o momento, n�o h� decis�o concreta nesse sentido. Tudo vai depender da posi��o governamental em rela��o � obrigatoriedade e da produ��o suficiente de vacinas para oferecer a toda a popula��o", explica Jos� Carlos Wahle, s�cio da �rea trabalhista do Veirano Advogados.
"� medida que outros grupos forem inclu�dos, as institui��es podem realizar campanhas e a��es para recomendar a imuniza��o. Conscientizar os colaboradores � essencial para manter um ambiente de trabalho seguro", afirma Naiane Ribeiro.
Confira alguns esclarecimentos sobre a vacina��o
• As empresas podem obrigar os funcion�rios a se vacinarem?
Segundo Jos� Carlos Wahle, n�o h� uma resposta uniforme e a resposta depende de eventos futuros. Na opini�o do advogado, a decis�o depende da exist�ncia de uma norma emitida pelo poder p�blico.
"H� um conflito de interesse p�blico e direitos individuais, como a inviolabilidade do corpo, por exemplo. � uma quest�o de sa�de p�blica, que me parece estar fora do �mbito de decis�o da empresa. O Supremo Tribunal Federal j� decidiu que o governo pode determinar a vacina��o obrigat�ria. O governo federal n�o me parece favor�vel � obrigatoriedade da vacina, mas, caso os estados optem por seguir por este caminho, a decis�o poder� ser validada", explica.
"H� um conflito de interesse p�blico e direitos individuais, como a inviolabilidade do corpo, por exemplo. � uma quest�o de sa�de p�blica, que me parece estar fora do �mbito de decis�o da empresa. O Supremo Tribunal Federal j� decidiu que o governo pode determinar a vacina��o obrigat�ria. O governo federal n�o me parece favor�vel � obrigatoriedade da vacina, mas, caso os estados optem por seguir por este caminho, a decis�o poder� ser validada", explica.
Segundo Wahle, os empregadores na �rea de sa�de ter�o maior poder argumentativo para exigir dos seus empregados que cumpram a obrigatoriedade porventura determinada pelo governo, porque t�m sua responsabilidade pela prote��o � sa�de dos seus empregados aumentada em raz�o da natureza da atividade.
Nesses casos, enquanto n�o houver uma ordem governamental e a vacina��o estiver apenas no �mbito das pol�ticas do empregador, dois caminhos ser�o poss�veis: afast�-lo ou demiti-lo sem justa causa em benef�cio da coletividade de empegados, ou, se houver possibilidade razo�vel de isolamento ou distanciamento, ao menos exigir um termo de responsabilidade pela sua decis�o de n�o se vacinar.
Nesses casos, enquanto n�o houver uma ordem governamental e a vacina��o estiver apenas no �mbito das pol�ticas do empregador, dois caminhos ser�o poss�veis: afast�-lo ou demiti-lo sem justa causa em benef�cio da coletividade de empegados, ou, se houver possibilidade razo�vel de isolamento ou distanciamento, ao menos exigir um termo de responsabilidade pela sua decis�o de n�o se vacinar.
• Conforme os funcion�rios forem sendo vacinados, as empresas podem exigir o retorno imediato? � seguro?
Para Wahle, a vacina��o n�o exime as pessoas de cumprirem outros procedimentos de seguran�a, como continuar usando m�scara, seguir rotinas de sanitiza��o, evitar aglomera��es e manter o ambiente ventilado. "Todos os protocolos que as empresas devem cumprir para garantir um funcionamento seguro, permanecem com a vacina. � apenas uma camada extra de prote��o, que n�o exclui as demais. Precisamos lembrar que tudo tem sido feito de forma emergencial, � medida do que � poss�vel. O mais recomendado � que, as empresas que puderem, mantenham o trabalho remoto ou h�brido", afirma.
J� de acordo com Naiane Ribeiro, o retorno �s atividades n�o est� vinculado � extens�o da popula��o vacinada, mas a crit�rios relacionados ao controle de casos na regi�o, reserva de servi�o de sa�de e presen�a de comorbidades.
A infectologista refor�a que as orienta��es de manuten��o das medidas de distanciamento e prote��o seguem mantidas, independentemente do status vacinal. "O imunizante apresenta alta chance de redu��o de complica��es mas, eventualmente, pode n�o evitar a infec��o em si. Ent�o, a transmiss�o do v�rus ainda ser� poss�vel", diz.
A infectologista refor�a que as orienta��es de manuten��o das medidas de distanciamento e prote��o seguem mantidas, independentemente do status vacinal. "O imunizante apresenta alta chance de redu��o de complica��es mas, eventualmente, pode n�o evitar a infec��o em si. Ent�o, a transmiss�o do v�rus ainda ser� poss�vel", diz.
• Se um funcion�rio se negar a tomar a vacina, pode ser demitido por justa causa?
Em um cen�rio de obrigatoriedade da vacina, tamb�m deve haver a regulamenta��o das exce��es, ou seja, uma descri��o de casos para os quais, por alguma condi��o m�dica ou comorbidade, o imunizante se torna desaconselhado. Se o empregado se enquadrar em alguma das exce��es, a recusa ser� leg�tima. Mas, se a motiva��o for particular, nada o impede de entrar na Justi�a com uma liminar que a justifique.
Neste caso, as empresas que n�o s�o de servi�os essenciais, que podem funcionar remotamente, n�o podem punir as pessoas, j� que o trabalho remoto � vi�vel. Se n�o for uma op��o, a escalada de puni��es � poss�vel. "Primeiro, pode advertir, depois, suspender. No limite, havendo uma resist�ncia, pode sim haver uma justa causa", diz Wahle.
Neste caso, as empresas que n�o s�o de servi�os essenciais, que podem funcionar remotamente, n�o podem punir as pessoas, j� que o trabalho remoto � vi�vel. Se n�o for uma op��o, a escalada de puni��es � poss�vel. "Primeiro, pode advertir, depois, suspender. No limite, havendo uma resist�ncia, pode sim haver uma justa causa", diz Wahle.
Caso n�o haja a obrigatoriedade, h� a possibilidade de a empresa demitir sem justa causa, alegando a preserva��o da sa�de de outros colaboradores. Neste caso, a medida n�o � punitiva, j� que o profissional ser� indenizado. Tamb�m n�o se enquadra em ato discriminat�rio, porque h� uma motiva��o justa e leg�tima.
• Se houver um surto de COVID-19 dentro da empresa, o trabalhador que contrair o v�rus pode ser indenizado? Como pode provar que contraiu no ambiente de trabalho?
De acordo com Wahle, � dif�cil conseguir provar, de modo concreto, a contra��o do v�rus em um local determinado. "N�o � poss�vel garantir. Estes casos ser�o julgados com base em probabilidades. A empresa que enfrentar este tipo de processo precisa demonstrar que fez tudo o que foi poss�vel para minimizar riscos de infec��o no ambiente de trabalho", explica.
Existe uma outra quest�o, relacionada ao cont�gio em transportes p�blicos. Se o cont�gio do profissional ocorrer por conta da necessidade de deslocamento, pode haver a interpreta��o do caso como acidente de percurso. No entanto, desde a reforma trabalhista, a modalidade n�o se enquadra mais como acidente de trabalho. Depende da interpreta��o de cada juiz, portanto, pode ser uma quest�o bastante complexa e circunstancial.
• Caso os funcion�rios n�o se vacinem, como a empresa se certifica de que est� oferecendo um ambiente de trabalho seguro? Os profissionais precisam ser testados?
O advogado afirma que as empresas precisam tomar cuidado para conduzir os dados de seus colaboradores. Com a LGPD, a coleta das informa��es de quem � ou n�o vacinado, por exemplo, exige cuidados. � permitida a coleta de dados necess�rios para cumprir obriga��es legais, mas apenas na medida exata da necessidade.
Ent�o, as empresas t�m que tomar algumas precau��es no �mbito da medicina ocupacional. "O servi�o m�dico deve continuar monitorando sintomas e pode aplicar question�rios de vacina��o, se desejar. Assim, podem ter um controle e estabelecer que quem n�o se vacinou, trabalhe de casa, por exemplo."
Ent�o, as empresas t�m que tomar algumas precau��es no �mbito da medicina ocupacional. "O servi�o m�dico deve continuar monitorando sintomas e pode aplicar question�rios de vacina��o, se desejar. Assim, podem ter um controle e estabelecer que quem n�o se vacinou, trabalhe de casa, por exemplo."
A m�dica Naiane Ribeiro relembra que a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) disponibilizou um manual com sugest�es de adapta��es do ambiente de trabalho, visando � redu��o do cont�gio.
"Em paralelo �s recomenda��es, equipes podem ser designadas para monitorar a aplica��o destas medidas, bem como refor�ar pr�ticas seguras, como o uso de m�scaras, a redu��o da circula��o de pessoas etc. Caso o colaborador n�o seja capaz de cooperar com as medidas, a troca para um setor de menor contato pessoal ou o in�cio do home office podem ser op��es vi�veis", diz a m�dica.
"Em paralelo �s recomenda��es, equipes podem ser designadas para monitorar a aplica��o destas medidas, bem como refor�ar pr�ticas seguras, como o uso de m�scaras, a redu��o da circula��o de pessoas etc. Caso o colaborador n�o seja capaz de cooperar com as medidas, a troca para um setor de menor contato pessoal ou o in�cio do home office podem ser op��es vi�veis", diz a m�dica.
• � recomendado algum tipo de mobiliza��o empresarial, como campanha de vacina��o, para conscientizar os funcion�rios?
Segundo a Lei 13.979, que regulamenta as medidas de combate � pandemia, as empresas t�m o dever de promover campanhas de conscientiza��o e orienta��o aos seus empregados. Portanto, ainda que o governo n�o torne a vacina��o obrigat�ria, as empresas podem e devem inclui-la nos seus materiais informativos, facilitando, apoiando e promovendo a imuniza��o.
Wahle explica que houve alguns casos curiosos de incentivo ao redor do mundo. "Ativistas norte-americanos oferecem maconha legalizada a quem se vacinar. J� algumas empresas optam por algo mais convencional e oferecem o pagamento de b�nus. As a��es est�o indo para al�m da ordem informativa."
Wahle explica que houve alguns casos curiosos de incentivo ao redor do mundo. "Ativistas norte-americanos oferecem maconha legalizada a quem se vacinar. J� algumas empresas optam por algo mais convencional e oferecem o pagamento de b�nus. As a��es est�o indo para al�m da ordem informativa."
• H� a possibilidade de haver puni��es, mesmo que indiretas, para quem n�o se vacinar, como a proibi��o de viajar e frequentar determinados estabelecimentos, por exemplo?
Entre a vacina obrigat�ria e a facultativa, existe uma terceira modalidade: a facultativa com obst�culos. A empresa precisa tentar acomodar seus colaboradores. Se o problema for uma viagem de neg�cios internacional, por exemplo, deve procurar outro profissional que esteja vacinado e, portanto, apto a viajar.
Vai depender da peculiaridade de cada neg�cio e dos n�veis de riscos de contamina��o. "Caso a empresa perceba que a recusa de tomar a vacina est� impossibilitando o colaborador de exercer suas fun��es, poder� demitir, mas justa causa, j� que n�o foi motivada por falta grave, mas por impedimentos governamentais", diz o advogado, que acrescenta "a justa causa pressup�e o descumprimento de um dever, legal ou contratual, de forma grave".
Vai depender da peculiaridade de cada neg�cio e dos n�veis de riscos de contamina��o. "Caso a empresa perceba que a recusa de tomar a vacina est� impossibilitando o colaborador de exercer suas fun��es, poder� demitir, mas justa causa, j� que n�o foi motivada por falta grave, mas por impedimentos governamentais", diz o advogado, que acrescenta "a justa causa pressup�e o descumprimento de um dever, legal ou contratual, de forma grave".