
A pandemia fez mudar feriados. Prefeitos e governadores alteraram dias de folgas para diminuir o fluxo de pessoas em centros urbanos para tentar controlar os �ndices de cont�gio e interna��o causados pela COVID-19, sem data para terminar.
Diante deste cen�rio in�dito, quais os direitos previstos aos trabalhadores e de quais formas os empregadores v�o poder aplicar essas garantias para que n�o haja preju�zo para os dois lados?
O advogado Max Welington Torres, do escrit�rio Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink (https://limanetto.adv.br/), explica que os artigos 70 da CLT e 8º da Lei 605/49 pro�bem o trabalho aos domingos e feriados civis ou religiosos. "As exce��es s�o as atividades com permiss�o expressa para trabalho em tais dias, concedida pela Secretaria Especial do Trabalho do Minist�rio da Economia", diz.
Max Welington lembra que a Portaria 1.809, em vigor desde 1º de mar�o deste ano, atualizou as atividades com autoriza��o permanente para trabalho em domingos e feriados, incluindo as cadeias produtivas da engenharia, da infraestrutura e do agroneg�cio.
Tamb�m tiveram permiss�o para funcionar nestes dias a ind�stria da cer�mica e de equipamentos, m�quinas, centrais de energia el�trica (atividades relativas ao fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manuten��o das centrais geradoras de transmiss�o e distribui��o de energia e as respectivas obras de engenharia).
"Caso a empresa n�o esteja enquadrada nas exce��es que permitem o trabalho em dias de feriados, ela deve conceder a folga a seus empregados, mesmo em caso de antecipa��o de feriados, sob pena de autua��o por parte do �rg�o fiscalizador, com aplica��o de multa que varia de entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, podendo dobrar em caso de reincid�ncia", afirma o advogado.
Tamb�m tiveram permiss�o para funcionar nestes dias a ind�stria da cer�mica e de equipamentos, m�quinas, centrais de energia el�trica (atividades relativas ao fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manuten��o das centrais geradoras de transmiss�o e distribui��o de energia e as respectivas obras de engenharia).
"Caso a empresa n�o esteja enquadrada nas exce��es que permitem o trabalho em dias de feriados, ela deve conceder a folga a seus empregados, mesmo em caso de antecipa��o de feriados, sob pena de autua��o por parte do �rg�o fiscalizador, com aplica��o de multa que varia de entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, podendo dobrar em caso de reincid�ncia", afirma o advogado.
Max Welington Torres esclarece que o trabalho em feriados, antecipados ou n�o, gera o direito � folga compensat�ria em dia a ser determinado pelo empregador ou ao pagamento em dobro. “� bom lembrar que essa regra geral pode sofrer algumas altera��es em instrumentos coletivos, sendo recomend�vel sempre observar se a conven��o coletiva ou acordo coletivo de trabalho aplic�veis tratam dessa mat�ria.”