
A ju�za Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, presidente do Tribunal do J�ri, esclareceu, nesta quarta-feira, a senten�a proferida ao goleiro Bruno Fernandes, por causa do sumi�o e morte de Eliza Samudio. O pedido das explica��es havia sido feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos em um embargo declarat�rio, pois n�o havia ficado claro para ele se o atleta ter� de cumprir em regime fechado pelo total de 22 anos e tr�s meses de condena��o, ou apenas pelo crime de homic�dio, pena estabelecida em 17 anos e 6 meses de reclus�o.
Em sua decis�o, a ju�za concordou com o promotor e afirmou que no momento de proclamar o somat�rio das penas, ela n�o fez men��o ao regime pertinente � totaliza��o, havendo omiss�o na senten�a. “Assim, acolho os embargos para declarar que totalizadas as penas fixadas ao r�u Bruno Fernandes em 22 anos e 03 meses de reclus�o, ser� a reprimenda cumprida em regime inicialmente fechado. A presente decis�o passa a fazer parte da senten�a embargada”, informou no despacho.
O goleiro foi condenado, al�m do homic�dio, por um ano e seis meses pelo crime de oculta��o de cad�ver, e tr�s anos e tr�s meses pelo sequestro de Bruninho, filho dele com Eliza, ambas em regime aberto.
Apela��o do MP
Logo depois de receber as explica��es da ju�za sobre a senten�a dada ao goleiro Bruno, o promotor Henry Vasconcelos entrou com uma apela��o para contestar a pena estabelecida para o atleta. Na avalia��o do promotor, n�o houve confiss�o por parte do r�u. Ele tamb�m contesta a despropor��o nos impactos conferidos pela aplica��o da atenuante da confiss�o, que retirou tr�s anos de pena, e da agravante pelo mando do crime, que aumentou em seis meses a pena pelo homic�dio e a n�o considera��o da mesma agravante nas dosimetrias das san��es relativas aos crimes de oculta��o de cad�ver e sequestro ou c�rcere privado.
Para o promotor a pena do goleiro deveria ser de 28 a 30 anos. A Justi�a vai decidir agora se acata ou n�o a apela��o do Minist�rio P�blico.
Defesa quer anular j�ri
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) analisa o pedido do advogado de Bruno, L�cio Adolfo Filho, que quer a anula��o do julgamento do goleiro. O defensor usou como argumento o inciso III do artigo 593 do C�digo Penal. Entre os argumentos utilizados pelo advogado est� o sumi�o de p�ginas do processo, a expedi��o do atestado de �bito por uma ju�za criminal e a realiza��o de uma investiga��o paralela ao j�ri de Bruno.
De acordo com L�cio Adolfo, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decis�o pode afetar os acusados Luiz Henrique Rom�o, condenado a 15 anos de pris�o, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo j�ri.