
Uma portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia ligada � Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel de Minas Gerais (Semad), liberou a pesca de algumas esp�cies, como o mandi e a til�pia, na bacia do Rio Doce. A atividade estava vetada desde 1º novembro de 2016, exceto para a pr�tica amadora na modalidade de pesque e solte.
A decis�o do IEF � da �ltima sexta-feira (12) e vale para a por��o da bacia localizada em Minas Gerais. No Esp�rito Santo, continua proibida por decis�o da Justi�a Federal a pesca na foz do Rio Doce, nos munic�pios de Aracruz e Linhares. No restante do estado capixaba, n�o h� veto.
A proibi��o da pesca teve como objetivo permitir a recupera��o da fauna ap�s a trag�dia de Mariana (MG), que ocorreu em novembro de 2015, em decorr�ncia do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. Foram liberados no ambiente mais de 60 milh�es de metros c�bicos de rejeitos de minera��o, que devastou a vegeta��o nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou a morte de 19 pessoas. O epis�dio � considerado a maior trag�dia ambiental do pa�s.
Outro fator levado em conta para a proibi��o foram os poss�veis riscos que o consumo dos peixes da bacia contaminada poderia trazer para a sa�de humana. Na �poca, o IEF informou que a decis�o poderia ser revista a partir de novos estudos t�cnicos e cient�ficos que comprovassem a recupera��o populacional e a sa�de das esp�cies.
Com a nova portaria, est� permitida a pesca de esp�cies cuja origem ou ocorr�ncia natural � de outra bacia, como o tucanar�, o mandi e o car�-amazonas, e tamb�m de esp�cies ex�ticas, isto �, aquelas que s�o provenientes de outros pa�ses e foram introduzidas nos rios brasileiros, como a til�pia. Foi liberada ainda a captura dos peixes h�bridos, que s�o resultantes do cruzamento entre diferentes esp�cies. Por outro lado, continua proibida a pesca dos peixes de ocorr�ncia natural na bacia do Rio Doce, como o acar�-camale�o,a curimbamand e a corvina.
Limita��es
Apesar da libera��o, a portaria imp�e algumas limita��es para os pescadores amadores. Eles s� podem capturar at� dez quilos, acrescido de um exemplar de qualquer tamanho acima do m�nimo estabelecido pela legisla��o. Para eles, � permitido o uso de embarca��o e instrumentos como armas de press�o para pesca subaqu�tica, arbalete, fisga, anzol, linha de m�o, vara ou cani�o e iscas artificiais ou naturais.
Para os pescadores profissionais, n�o h� limites na quantidade de peixes. Eles poder�o exercer sua atividade usando embarca��es, tarrafa, anzol simples ou m�ltiplo, linha de m�o, vara ou cani�o, m�quinas de pesca, espinhel, ca�ador, anzol de galha, jo�o bobo, gal�o ou cavalinha.
A portaria n�o se aplica � pesca para subsist�ncia, sem embarca��o, que pode ser praticada sem limita��es. A pesca cient�fica tamb�m � permitida, mas depende de autoriza��o formal dos �rg�os ambientais.
Benef�cio
Ap�s a trag�dia, a Samarco chegou a um acordo com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) para conceder um benef�cio a todos aqueles que tiveram impactos em sua fonte de renda. Foi entregue um cart�o a essas pessoas, que recebem mensalmente um sal�rio m�nimo mais 20% para cada dependente, al�m do valor de uma cesta b�sica calculado pelo Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese).
De acordo com a Funda��o Renova, que � financiada pela Samarco e foi criada para gerir as a��es de repara��o dos danos da trag�dia, o benef�cio atende atualmente cerca de 8,1 mil pessoas em Minas Gerais e no Esp�rito Santo, das quais aproximadamente 70% s�o pescadores. Trata-se de um aux�lio assistencial aos atingidos e n�o configura indeniza��o.
No fim do ano passado, a Funda��o Renova e o MPMG chegaram a um acordo que garante o benef�cio pelo menos at� dezembro de 2018. As partes alegam que ele deve existir at� que sejam restabelecidas as condi��es econ�micas e produtivas de cada atingido.
Mesmo com a libera��o da pesca na por��o mineira da bacia do Rio Doce, a Funda��o Renova diz que, no momento, n�o h� nenhuma orienta��o no sentido de retirar os aux�lios. Em rela��o �s indeniza��es finais, as conversas com os impactados j� est�o em andamento em diversas cidades e a expectativa � de que a defini��o dos valores ocorra ainda este ano.
De acordo com a funda��o, h� negocia��es em curso nos munic�pios de Barra Longa (MG), Rio Doce (MG), Governador Valadares (MG), Galileia (MG), Resplendor (MG), Periquito (MG), Baixo Guandu (ES) e Linhares (ES). Ainda este m�s, os procedimentos para a indeniza��o tamb�m devem ter in�cio em S�o Jos� do Goiabal (MG), Ipatinga (MG) e Colatina (ES).
Segundo Rodolfo Zulske, presidente da Col�nia de Pescadores Z19 do Leste Mineiro, o benef�cio mensal concedido pela Funda��o Renova � irris�rio e bem aqu�m da renda m�dia dos pescadores da regi�o. Ele diz ainda que a nova portaria do IEF atendeu a uma demanda da categoria, mas que n�o resolve a quest�o financeira. "O pescador que fica um ano sem nenhuma atividade, conforme a legisla��o federal, perde diversos direitos sociais e trabalhistas. Isso traz dificuldades para obter aposentadoria, aux�lio-doen�a e outros benef�cios do Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]. At� a carteira de pesca poderia ser suspensa", diz.
Zulske explica que a portaria permite que o pescador tenha uma atividade m�nima para manter seus direitos, ainda que os peixes liberados para a captura n�o deem retorno financeiro significativo. Para Rodolfo, a medida tamb�m n�o coloca em risco a biodiversidade da bacia. "As esp�cies nativas sofreram um grande impacto e elas realmente precisam ser preservadas, mas as demais esp�cies muitas vezes s�o consideradas prejudiciais para a bacia. O mandi e a til�pia, por exemplo, se propagam de forma muito r�pida. S�o peixes que tem muita facilidade para entrar em pequenas tocas ou ir para os afluentes, escapando dos impactos da lama".