
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Samarco e outras empresas a indenizar a vi�va e outros familiares de uma das 19 v�timas da trag�dia de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais. O valor a ser pago n�o foi informado, pois o processo corre em segredo de Justi�a. Como a decis�o � de primeira inst�ncia, ainda cabe recurso.
A Barragem de Fund�o, pertencente � Samarco, se rompeu em 5 de novembro de 2015 e liberou mais de 60 milh�es de metros c�bicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. Houve devasta��o da vegeta��o nativa, polui��o da Bacia do Rio Doce e destrui��o de comunidades. O epis�dio � considerado a maior trag�dia ambiental do pa�s.
De acordo com o TRT, tr�s a��es de familiares de uma das v�timas foram analisadas pela Ju�za Gra�a Maria Borges, de Ouro Preto. Nelas, pediam o pagamento de indeniza��o e pens�o. O pedido foi acatado e atender� os pais, filhos, irm�os e sobrinhos das v�timas.
Al�m da Samarco, foram condenadas a Manserv Montagem Manuten��o S.A., a Vale S.A., a South32 Minerals S.A., a BHP Billiton Brasil LTDA e a WMC Minera��o LTDA. Como a decis�o � de primeira inst�ncia, as empresas ainda podem recorrer. P
or meio de nota, a Samarco informou que ainda vai analisar a decis�o. “A empresa reafirma que sempre prestou assist�ncia aos familiares dos trabalhadores que morreram em decorr�ncia do rompimento da barragem de Fund�o. A empresa pagou �s fam�lias de trabalhadores falecidos R$ 100 mil a t�tulo de adiantamento de indeniza��o, conforme acordo firmado com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais em 23 de dezembro de 2015. A Samarco esclarece que continua mantendo di�logo com as fam�lias a fim de chegar a um acordo indenizat�rio justo e respeitoso”, disse.