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Estado de Minas

Institui��es de ensino iniciam corrida para se adaptar � Lei das Cotas

MEC publica decreto que confirma reserva de vagas no ano que vem, d� prazo de 30 dias para adapta��es e provoca correria entre universidades mineiras. Institui��es devem refazer parte das inscri��es e j� h� quem tenha decidido adiar as provas


postado em 16/10/2012 06:00 / atualizado em 16/10/2012 06:54


 
A ansiedade e a ang�stia t�picas de estudantes �s v�speras do vestibular tomou conta tamb�m de boa parte dos respons�veis pelas universidades federais em Minas. Depois de duas semanas de expectativa, o Minist�rio da Educa��o enfim publicou o decreto que regulamenta a Lei das Cotas e deflagrou uma corrida entre representantes das institui��es de ensino para se adaptar � nova legisla��o. O documento confirmou a reserva de 50% das vagas para alunos do ensino p�blico, a entrada em vigor das cotas j� no ano que vem – com reserva m�nima de 12,5% das vagas – e estabeleceu prazo de 30 dias para que as universidades adaptem seus processos de sele��o. Desde ontem, representantes de institui��es se re�nem para analisar as regras e alterar editais, mas parte deles j� admite ter de reabrir inscri��es e j� h� casos de adiamento das provas.

Na Universidade Federal de S�o Jo�o del-Rei (UFSJ), as inscri��es foram suspensas no dia 25 de setembro. A institui��o j� adotava pol�ticas afirmativas, reservando 50% das vagas para estudantes que cursaram todo os anos dos ensinos fundamental e m�dio em escolas p�blicas, mas ao reorganizar os crit�rios definidos pelo Minist�rio da Educa��o (MEC), as provas – marcadas para o dia 16 de dezembro – dever�o ser aplicadas somente no final de janeiro. O prazo de inscri��es pode ser reaberto ainda na sexta-feira. “A lei vai atrasar tudo”, afirma o presidente da comiss�o do vestibular, professor Hewerson Teixeira.

“Teremos que mexer no edital que j� foi publicado. Fora que vamos ter que entrar em contato com quem j� se inscreveu e pedir que fa�am outra vez o cadastro para concorrer. Esperava que o decreto fosse mais detalhado, mas acrescenta pouco � lei”, disse Teixeira. “Nosso maior temor � como conferir os documentos que comprovam renda, porque n�o sabemos exatamente como isso vai funcionar”, acrescenta. O decreto publicado ontem confirmou que das vagas reservadas ao ensino p�blico metade ser� destinada a estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 sal�rio m�nimo. Ao serem aprovados, esses alunos ter�o que comprovar a renda por diferentes meios para garantir a matr�cula. As universidades ter�o ainda de reservar vagas para negros, pardos e �ndios obedecendo � propor��o deles na popula��o do estado indicada pelo Censo do IBGE. No caso de Minas, o percentual � de 53,6%.

O pr�-reitor adjunto de Gradua��o da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Adilson Pereira, diz n�o ter experi�ncia para conferir essa documenta��o espec�fica. “O complicador vai ser a aferi��o da renda. Estamos acostumados a conferir dados acad�micos, relacionados � escola, e precisaremos que os assistentes sociais da universidade capacitem pessoas para desenvolver essa tarefa”, afirma. “Os alunos devem ter consci�ncia da documenta��o que precisam apresentar e n�s teremos que ter compet�ncia para conferir cada documento. Claro que isso pode gerar at� atraso na matr�cula”, prev�.
Por meio de nota, a Universidade Federal do Tri�ngulo Mineiro (UFTM) informou que vai alterar o edital, j� publicado. Quem se cadastrou poder� retificar a inscri��o, optando por disputar uma vaga das cotas. A documenta��o comprobat�ria, segundo a universidade, s� ser� cobrada na matr�cula. A UFTM vai manter o n�mero total de vagas, mas o percentual de livre concorr�ncia ser� reduzido, uma vez que a institui��o reservar� 12,5% das vagas a cotistas.
 
Sisu

Representantes de universidades que participam do Sistema de Sele��o Unificada (Sisu) tamb�m se preocupam. O ministro Aloizio Mercadante informou ontem que as regras valer�o para o sistema. O MEC prometeu oferecer �s institui��es federais um programa de computador que calcula exatamente a quantidade de vagas reservadas aos cotistas. Bastar� que o gestor inclua o n�mero total de vagas em cada curso, por turno, e qual o percentual que vai aplicar este ano, obedecendo o m�nimo de 12,5%. “Haver� uma caixa de reserva de vagas por renda e outra para as etnias. O Sisu vai calcular para cada universidade, com nossas informa��es, e nos mandar a lista de aprovados”, explica Adilson Pereira, da Ufop.

A nova legisla��o j� provocou atraso na libera��o do edital da Universidade Federal de Itajub� (Unifei). O coordenador do processo seletivo, Luiz Cl�udio Campos, disse que a institui��o tentou se adequar e j� definiu percentual para cotas raciais, mas ter� que incluir o benef�cio a alunos que vieram da rede p�blica e �queles com renda inferior � definida na lei. “Essa lei est� dando um trabalho enorme”, diz. Apesar de o MEC ter definido ontem que a Lei das Cotas trata negros, pardos e �ndios como um grupo �nico, na Unifei ainda h� d�vidas sobre como reservar vagas. “Seguramos o edital pronto e inclu�mos a cota racial, porque n�o t�nhamos pol�ticas afirmativas, mas ainda n�o sabemos se vamos ter que separar vagas para negros, pardos e �ndios, de acordo com os dados do IBGE, ou se vale um percentual para todo mundo. O departamento jur�dico est� analisando todos os termos”, disse Luiz Cl�udio.

A mesma d�vida surgiu na Universidade Federal de Juiz de Fora, onde o pr�-reitor de gradua��o, Eduardo Magrone, disse n�o ter cotas para �ndios e n�o fazer distin��o entre negros e pardos. “Teremos que consultar o IBGE para saber qual a porcentagem destinada a essas etnias”. Em entrevista ontem, o ministro Mercadante confirmou que a lei trata negros, pardos e ind�genas em conjunto, mas que cada universidade ter� liberdade de criar subcota para ind�genas, levando em considera��o a demanda espec�fica de cada estado.

Dever de casa para federais

As cotas

As cotas sociais est�o previstas na Lei Federal nº 12.711, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A lei prev� a reserva de 50% das vagas em institui��es federais de ensino para alunos de escolas p�blicas, negros, pardos, ind�genas e de baixa renda em quatro anos. A aplica��o � imediata e vale para as pr�ximas sele��es, que dar�o acesso � universidade em 2013. Neste primeiro ano, o percentual m�nimo a ser adotado � de 12,5%.

Validade do sistema

A Lei de Cotas Sociais tem validade de 10 anos, a contar da data de publica��o. � uma pol�tica afirmativa para incluir alunos de escolas p�blicas, mas tempor�ria. Ap�s esse prazo, uma an�lise ser� feita para verificar os resultados da aplica��o do modelo.

Renda

Do total de vagas destinadas aos alunos de escolas p�blicas, metade ser� reservada aos candidatos de fam�lias com renda per capita inferior ou igual a 1,5 sal�rio m�nimo. O decreto e a portaria publicados ontem instituem os documentos necess�rios para comprovar que o estudante se enquadra nesse perfil.

Crit�rio �tnico

Para os que desejam ingressar pelo sistema de cotas sociais, a lei prev� autodeclara��o para o quesito �tnico. N�o haver� banca ou qualquer outro m�todo de avalia��o.

Crit�rio de renda e curr�culo escolar

No ato da inscri��o, o candidato vai se autodeclarar de baixa renda e de escola p�blica. Ao ser aprovado, ele precisar� apresentar documenta��o que comprove essas afirma��es. No caso da escola p�blica, o estudante precisa comprovar que cursou integralmente o ensino m�dio em institui��es p�blicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educa��o de Jovens e Adultos (EJA). Escolas militares se enquadram no perfil de p�blicas.

Para comprovar a renda, ser� necess�rio apresentar contracheques; declara��o de Imposto de Renda; carteira de trabalho registrada e atualizada; extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS); extratos banc�rios dos �ltimos tr�s meses, pelo menos, da pessoa f�sica e jur�dicas vinculadas. H� ainda documenta��o espec�fica para aqueles que praticam atividade rural; aposentados e pensionistas; aut�nomos e profissionais liberais; entre outros.

Avalia��o


A lei institui um Comit� de Acompanhamento e Avalia��o das Reservas de Vagas nas Institui��es Federais de Educa��o Superior e de Ensino T�cnico de N�vel M�dio para avaliar e acompanhar o andamento dos par�metros exigidos na norma.


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