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Estado de Minas

Curso de Medicina da Unincor recebe visita do Mec para verificar irregularidades


postado em 30/11/2012 18:55 / atualizado em 30/11/2012 19:04

A institui��o de ensino Unincor que funciona em Belo Horizonte recebeu a equipe de inspe��o do Minist�rio da Educa��o (MEC) nessa quinta-feira, ap�s den�ncias dos alunos a respeito de irregularidades e para revisar  defici�ncias constatadas anteriormente pelo Minist�rio. De acordo com o Mec a visita fazia parte da "verifica��o do cumprimento de Termo de Saneamento de Defici�ncias (TSD) anteriormente assinado pela Unincor, quanto �s defici�ncias constatadas em seu curso de Medicina.  Parte das den�ncias dos estudantes integram o procedimento de supervis�o e deram origem ao TSD".

Conforme a legisla��o, � prevista visita do MEC na institui��o ao final do prazo do Termo de Saneamento de Defici�ncias. A  Unincor j� estava sob supervis�o desde 2010. No Enade, a institui��o alcan�ou m�dia 1, o que gerou um CPC (Conceito Preliminar de Curso) igual a 2.

De acordo com alunos que n�o quiseram se identificar, a reitoria � acusada de desvio de verba, tendo o pen�ltimo reitor sido preso. Os estudantes ainda disseram que com a chegada dos inspetores do Mec, a universidade trouxe funcion�rios de Tr�s Cora��es na tentativa de "mascarar" o mau funcionamento da escola.

Em contato com o EM.com a assessoria da Unincor negou todas as acusa��es dos alunos e informaram apenas que a visitado Mec j� estava prevista para este ano.

O Mec informou que o parecer  comprovando ou n�o o cumprimento das defici�ncias ainda n�o foi divulgado. O artigo 50 do Decreto 5.773, de 2006, que disp�e sobre o exerc�cio das fun��es de regula��o, supervis�o e avalia��o de institui��es de educa��o superior e cursos superiores de gradua��o no sistema federal de ensino, prev� que n�o sanadas as defici�ncias, um processo administrativo � instaurado para aplica��o de penalidades.

O artigo 52 do mesmo Decreto amplia as penalidades, aplic�veis ap�s prazo para apresenta��o de defesa pela institui��o.  Recebida a defesa, o Secret�rio apreciar� o conjunto dos elementos do processo e proferir� decis�o, devidamente motivada, arquivando o processo ou aplicando uma das seguintes penalidades: desativa��o de cursos e habilita��es;  interven��o; suspens�o tempor�ria de prerrogativas da autonomia; ou descredenciamento.”

 




 
 


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