Dalmo Ribeiro Silva
Deputado estadual e vice-l�der de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
De acordo com a Lei 7.853/89, cabe ao governo assegurar �s pessoas portadoras de defici�ncia o pleno exerc�cio de seus direitos b�sicos, como educa��o, sa�de e lazer, assim como a oferta da modalidade especial de ensino, que disp�e de curr�culos, etapas e diploma��o pr�prios. O texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educa��o – PNE, aprovado na C�mara dos Deputados, garante atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar, e pretende, a partir de 2016, perante altera��o sugerida pelo senado, suspender toda a distribui��o de recursos advindos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica – Fundeb, �s Associa��es de Pais e Amigos dos Exccepcionais (Apaes), o que rematar� na completa extin��o da entidade, visto a inviabilidade de sua sobreviv�ncia devido � falta de financiamentos.
Com quase 60 anos de primorosa hist�ria, a Apae atende, atualmente, em mais de 2 mil escolas espalhadas pelo Brasil, cerca de 250 mil alunos, sendo 90 mil deles somente em Minas. A relev�ncia da institui��o � tamanha que, em 2009, foi sancionada a Lei 18.509, que, de minha autoria, reconhece como utilidade p�blica, todas as unidades da Apae localizadas no Estado. Esse importante t�tulo, al�m de garantir fiabilidade � institui��o, funciona como um “credenciamento” para o recebimento de verbas do governo.
Extinguir as Apaes � um retrocesso, um atentado contra a educa��o que prejudicar� n�o s� milhares de deficientes, mas tamb�m a fam�lia brasileira que, em sua maioria, n�o possui recursos para sustentar seus filhos em outras escolas especializadas. Em tese, a proposta de inclus�o social de deficientes pela matr�cula restrita em institui��es da rede regular de ensino, n�o s� descaracteriza o atendimento especial, como tamb�m sobrecarrega as escolas da rede p�blica, j� t�o saturadas por sua demanda cotidiana.
O “atendimento complementar especializado” proposto pelo Minist�rio da Educa��o (MEC) deveria se transmutar em “atendimento essencial especializado com regular complementar”, pois a inclus�o dessas pessoas especiais em escolas regulares deve depender �nica e exclusivamente das fam�lias que vivenciam as dificuldades do dia a dia. As Apaes constituem uma modalidade de ensino, n�o anulando e muito menos substituindo a escola regular, mas sendo um complemento dela quando se fizer necess�rio.
Restringir os deficientes � rede regular de ensino faz parte de uma ideologia ut�pica pela qual a inclus�o social ocorre de forma simples e efetiva. A come�ar pelo fato de que existem diversos tipos de defici�ncias, das leves �s mais graves, passando pela parcial ou completa depend�ncia de um tutor. Alguns casos permitem a frequ�ncia em conjunto, da Apae e da rede regular, por�m, em outros diversos, somente a escola especializada � capaz de atender essas pessoas. Afinal, n�o faz nenhum sentido uma pessoa que n�o goza de plenas fun��es cognitivas frequentar uma escola da rede regular para aprender o beab� da matem�tica. O que ela precisa � de aten��o e cuidados especiais.
O diferente j� � alvo de preconceito e rejei��o. Alocar pessoas incapazes de acompanhar a rede regular de ensino no intuito de inclu�-las socialmente pode ser um est�mulo ao bullying e � exclus�o social, indo diretamente na contram�o da pr�pria proposta. O diferente deve ser tratado de forma diferente, mas por pessoas preparadas e especializadas para realizar esse atendimento. Devemos entender que a proposta n�o trata somente da inclus�o social, mas do desamparo �s pessoas que n�o possuem a m�nima condi��o de acompanhar o ciclo de desenvolvimento de alunos na rede regular.
� dever e obriga��o do governo cuidar da popula��o de modo geral e em todos os aspectos. N�o podemos ficar calados diante da aprova��o de tal barb�rie, pois isso representa a mais pura incoer�ncia, por negar a cidadania exatamente a quem mais precisa.
O VALOR DAS APAES