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Estado de Minas

Discuss�o sobre ensino religioso chega ao STF

Debate est� em torno do car�ter confessional da educa��o. Procuradoria da Republica quer abordar diversar religi�es


postado em 15/06/2015 08:38 / atualizado em 15/06/2015 09:28

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou para hoje uma audi�ncia para discutir o ensino religioso nas escolas p�blicas. Barroso � o relator da a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) questiona o ensino confessional nas escolas p�blicas do pa�s. A PGR pede que a Suprema Corte reconhe�a o car�ter n�o confessional do ensino, sendo proibida a contrata��o de professores que atuem como representantes de confiss�es religiosas.

A a��o foi proposta pela ent�o vice-procuradora da Rep�blica em 2010, D�bora Duprat. A tese defendida pelo �rg�o � a de que a �nica forma de conciliar o car�ter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas p�blicas � por meio da ado��o do modelo n�o confessional.

De acordo com a ADI protocolada no STF, a disciplina deve ter como conte�do program�tico a exposi��o da hist�ria, doutrinas, pr�tica e dimens�es sociais das diferentes religi�es, incluindo posi��es n�o religiosas. Segundo D�bora, o ensino religioso aponta para a ado��o do catolicismo, fato que afronta o princ�pio constitucional da laicidade.

O presidente da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Educa��o (CNTE), Roberto Frankilin de Le�o, elogiou a iniciativa do ministro Roberto Barroso de convocar a audi�ncia e criticou o ensino da religi�o no Brasil. “A pr�pria nomenclatura � um problema, � preciso retirar a palavra ‘religioso’ do ensino. O fen�meno religioso deve ser estudado, afinal � algo que existe desde o in�cio do mundo, mas pela �tica da Sociologia, Filosofia, Hist�ria”, afirmou.

A atual condi��o dos professores na rede p�blica � outro ponto que preocupa o presidente da CNTE. “Todo trabalhador deve ter seu direito preservado, especialmente aqueles que lecionam disciplinas ligadas � religi�o. � um absurdo, por exemplo, que o trabalho do profissional seja submetido � aprecia��o superior de um religioso. Sem sombra de d�vidas, assim, as aulas de religi�o se tornam proselitismo religioso”, concluiu.

O ensino religioso no Brasil est� regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o (LDB) nº 9.394/96 e pelo Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e Vaticano, pelo qual o ensino religioso, cat�lico e de outras confiss�es religiosas, � facultativo em escolas p�blicas de ensino fundamental.

Segundo levantamento feito pelo portal Qedu a partir de dados do question�rio da Prova Brasil 2011, do Minist�rio da Educa��o, um em cada dois col�gios brasileiros costuma realizar ora��es ou c�nticos religiosos. Apesar de ir contra o que est� disposto na LDB, metade dos diretores entrevistados na pesquisa afirmaram que a presen�a dos alunos nessa disciplina � obrigat�ria. Por fim, quatro em cinco escolas n�o oferece atividades alternativas para os estudantes que n�o querem assistir � aula.

O deputado federal Jo�o Campos (PSDB/GO), presidente da Frente Parlamentar Evang�lica, acredita que o ensino religioso deve existir e ser oferecido por profissionais ligados � religi�o. “O Estado � laico, mas o povo n�o. Todos temos nossa f�, por isso � muito dif�cil encontrar no Brasil algu�m que n�o tenha religi�o. Creio que quanto mais religioso for o professor, melhor ser�. Assim ele ter� mais propriedade para abordar o tema”, pontuou.

Chico Alencar, deputado federal pelo PSOL/RJ, questiona a cria��o de uma disciplina espec�fica para o ensino da religi�o. “Tenho d�vidas sobre a necessidade disso. Religi�o, num Estado laico, deve ser estudada junto do seu contexto hist�rico e sob diferentes pontos de vista”.

J� o representante da Federa��o Nacional do Culto Afro-Brasileiro, Ant�nio Gomes da Costa Neto, defende a posi��o das minorias religiosas e sugere um debate mais amplo. “As religi�es de matrizes africanas e ind�genas devem estar representadas no ensino, hoje isso n�o acontece. De pouco adianta ensinar a religiosidade e n�o tratar de temas sens�veis � �rea, como discrimina��o, racismo e intoler�ncia”, ponderou.

Barroso convocou para a audi�ncia p�blica 10 entidades envolvidas com o tema: Confedera��o Israelita do Brasil; Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil; Conven��o Batista Brasileira; Federa��o Brasileira de Umbanda; Federa��o Esp�rita Brasileira; Federa��o das Associa��es Mu�ulmanas do Brasil; Igreja Assembleia de Deus; Liga Humanista Secular do Brasil; Sociedade Budista do Brasil e Testemunhas de Jeov�.

O gabinete do ministro recebeu 227 pedidos de inscri��es para participa��o no encontro. Segundo crit�rios estabelecidos no edital da audi�ncia, foram inclu�das mais 21 entidades e �rg�os, num total de 31 institui��es ligadas ao tema. O evento est� marcado para come�ar a partir das 9h, na sala de sess�es da Primeira Turma do Supremo.

O ensino religioso nas escolas p�blicas e as leis no Brasil

» Primeira fase
Regime jur�dico de Estado-religi�o
Per�odo: de 1500 a 1889

1549 – Seis mission�rios jesu�tas chegam ao Brasil e fundam, em Salvador, o col�gio da Companhia de Jesus.
1759 – Os jesu�tas s�o expulsos pelo Marqu�s de Pombal. O ensino p�blico passa para outros setores da Igreja Cat�lica.
1824 – Passa a vigorar a primeira Constitui��o do Pa�s, que define o catolicismo apost�lico romano como religi�o do Imp�rio.

» Segunda fase
Regime jur�dico de plena separa��o Estado-religi�o
Per�odo: de 1890 a 1930

1890 – O Decreto 119-A pro�be a interven��o federal na religi�o e consagra a liberdade de cultos.
1891 – A primeira Constitui��o republicana define a separa��o entre Estado e quaisquer religi�es e define que todas s�o aceitas no Brasil.

» Terceira fase
Regime jur�dico de separa��o atenuada Estado-religi�o
Per�odo: de 1931 a 2008

1931 – Decreto de Get�lio Vargas reintroduz o ensino religioso facultativo nas escolas p�blicas.
1934 – O artigo 153 da Constitui��o define que o ensino religioso ser� facultativo e de acordo com a confiss�o religiosa do aluno.
1946 – Uma nova Constitui��o � promulgada, mas mant�m os moldes da anterior quanto ao ensino religioso.
1961 – A primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB 4024/61) prop�e no artigo 97 que o ensino religioso constitui disciplina das escolas oficiais, cuja matr�cula � facultativa.
1967 – A nova Constitui��o diz que o ensino religioso facultativo integra disciplina das escolas oficiais de grau prim�rio e m�dio.
1969 – A Emenda Constitucional 1/1969 mant�m a mesma reda��o da Constitui��o de 1967.
1971 – A segunda Lei de Diretrizes e Bases (LDB 5.692/71) mant�m o ensino religioso facultativo em estabelecimentos oficiais de 1º e 2º graus.
1988 – O artigo 210 da Constitui��o mant�m as mesmas normas anteriores e assegura o livre exerc�cio de cultos religiosos.
1996 – A nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9.394/96) define o ensino religioso como facultativo, mas introduz duas modalidades: confessional e interconfessional.
1997 – O artigo 33 da LDB 9.394/96 estabelece que os sistemas de ensino regulamentar�o a defini��o dos conte�dos do ensino religioso facultativo.

» Quarta fase
Regime concordat�rio
Per�odo: de 1999 at� agora

2009 – O Executivo assina o Acordo Brasil-Santa S�, pelo qual o ensino religioso, cat�lico e de outras confiss�es religiosas, � facultativo em escolas p�blicas de ensino fundamental.


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