O Minist�rio da Educa��o publicou na edi��o desta segunda-feira, 3, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) duas portarias sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Uma delas normatiza altera��es de regras do programa. A outra, assinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE), regulamenta como se dar� a aplica��o de juros sobre os empr�stimos concedidos aos estudantes.
A portaria normativa reafirma, entre outros pontos, que a oferta de curso para financiamento � condicionada � ades�o da entidade mantenedora de institui��o de ensino ao Fies e ao seu fundo garantidor, e "� participa��o no processo seletivo conduzido pelo Minist�rio da Educa��o (MEC)".
Sobre os juros do programa, que passar�o de 3,4% para 6,5%, a outra portaria cita que eles incidir�o nas fases de utiliza��o, car�ncia e amortiza��o do contrato. "Os juros devidos pelo financiado poder�o ser pagos parcial ou totalmente durante as fases de utiliza��o e car�ncia do contrato de financiamento e dever�o, durante a fase de amortiza��o, ser pagos na sua totalidade", diz o texto.
Segundo a norma, ao longo das fases de utiliza��o e car�ncia do contrato, o estudante ficar� obrigado a pagar a totalidade dos juros devidos, se o valor apurado para o per�odo for igual ou inferior a R$ 150. Caso o valor apurado dos juros para o per�odo seja superior a esse valor, o estudante dever� fazer o pagamento parcial de R$ 150, sendo que a diferen�a entre o valor devido dos juros e o valor pago dever� ser incorporada ao saldo devedor do contrato de financiamento.