S�o Paulo, 02 - O Conselho Universit�rio da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) rejeitou a proposta de suspender a remunera��o por dupla matr�cula. Assim, mant�m para professores que ocupam postos de dire��o na institui��o, al�m do sal�rio correspondente ao n�vel em que se encontra na carreira docente, mais uma remunera��o espec�fica para o cargo administrativo. O demonstrativo de pagamentos do m�s de outubro mostra que 61 funcion�rios da Unicamp t�m dupla matr�cula.
O reitor Jos� Tadeu Jorge, por exemplo, tinha em outubro um sal�rio bruto de R$ 38,4 mil e outro de R$ 15,8 mil. Para cumprir uma decis�o do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a institui��o anunciou em agosto do ano passado que limitaria os sal�rios dos professores que ganham acima do teto constitucional - de R$ 21.631,05, o mesmo do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) criticou a decis�o do conselho e defende que a dupla matr�cula � uma forma de "driblar" a limita��o do teto constitucional. Das tr�s universidades estaduais, a Unicamp � a �nica que instituiu a medida.
J� a Unicamp informou que a dupla matr�cula n�o fere o teto constitucional, porque a segunda remunera��o - do cargo administrativo - "n�o � incorporado" ao sal�rio-base. E informou que a medida encontra "amparo legal" em um decreto estadual de 1997, que disp�e sobre acumula��es remuneradas de cargos e fun��es.
Pagamentos.
Em outubro, 1.266 funcion�rios da Unicamp tiveram remunera��es brutas superiores ao teto estadual. Em junho de 2015 - primeiro m�s em que a Unicamp divulgou a lista com os sal�rios dos servidores -, 1.020 recebiam acima do teto.
Em nota, a Unicamp informou que desde 2014 todos os sal�rios que j� ultrapassavam o teto foram congelados - sem a incorpora��o de novos benef�cios a partir daquela data - e as remunera��es que passariam a ser superiores a do governador foram cortadas. A universidade n�o informou por que em 14 meses houve aumento de funcion�rios com remunera��o superior ao teto.
Para o TCE, a an�lise adotada pela Unicamp de "n�o incluir para fins de aferi��o do teto remunerat�rio as vantagens pessoais incorporadas" antes de 2003 e consider�-las como parcelas de irredutibilidade � "equivocada e deve se ajustar �s regras constitucionais e jurisprudenciais". Tais pagamentos ainda seriam "inconstitucionais".