O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), respons�vel pela prova, informou que ainda n�o foi notificado da decis�o e, que caso isso ocorra, ir� recorrer da decis�o.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois fundamentos que, segundo ele, sustentam a "ilegitimidade" desse item no edital do Enem. "Ofensa � garantia constitucional de liberdade de manifesta��o de pensamento e opini�o, tamb�m vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e aus�ncia de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na priva��o do direito de ingresso em institui��es de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opini�o manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, n�o civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, pol�mica, intolerante ou politicamente incorreta".
R�mulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a a��o foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edi��o de 2016 e as provas posteriores. Na ocasi�o, a a��o foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta quarta-feira, 25.
"Tenho, por, por presente a plausibilidade do direito defendido e, ao mesmo tempo, a possibilidade de advir aos participantes do Enem dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o, diante das consequ�ncias que a atribui��o de nota zero acarreta", diz a decis�o do desembargador.
Cartilha. De acordo com a Cartilha do Participante - Reda��o no Enem 2017, algumas ideias e a��es ser�o sempre avaliadas como contr�rias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutila��o, execu��o sum�ria e qualquer forma de "justi�a com as pr�prias m�os", isto �, sem a interven��o de institui��es sociais devidamente autorizadas.
Tamb�m ferem os direitos humanos, a incita��o a qualquer tipo de viol�ncia motivada por quest�es de ra�a, etnia, g�nero, credo, condi��o f�sica, origem geogr�fica ou socioecon�mica e a explicita��o de qualquer forma de discurso de �dio voltado contra grupos sociais espec�ficos. Segundo o Inep, apesar de a refer�ncia aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco compet�ncias avaliadas, a men��o ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
Na edi��o de 2016, quando o tema da reda��o foi "Caminhos para combater a intoler�ncia religiosa no Brasil", foram anuladas as reda��es que incitaram ideias de viol�ncia ou de persegui��o contra seguidores de qualquer religi�o, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ate�smo ou quaisquer outras manifesta��es religiosas, al�m de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religi�o ou cren�a e que tenham defendido a destrui��o de vidas, imagens, roupas e objetos ritual�sticos.
De acordo com o Inep, a prova de reda��o do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013, o edital do exame tornou obrigat�rio o respeito ao tema, sob pena de a reda��o receber nota zero.
A prova de reda��o, que ser� aplicada no dia 5 de novembro, exige a produ��o de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, cient�fica, cultural ou pol�tica. O candidato deve apresentar uma proposta de solu��o para o problema proposto, a chamada interven��o, respeitando os direitos humanos Tamb�m deve ser apresentada uma refer�ncia textual sobre o tema.