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Estado de Minas

''Ao estado, n�o � poss�vel abrir m�o dos direitos humanos'', diz um dos criadores do Enem

Para o professor Alvaro Chrispino, especialista em educa��o, uma atividade mantida por �rg�os de governo ''n�o pode abrir m�o de discutir e fortalecer os direitos humanos''


postado em 26/10/2017 16:28 / atualizado em 26/10/2017 17:21

Alvaro Chrispino é professor e participou da criação do primeiro Enem, em 1998(foto: Thiago Bergamasco/Seduc/Divulgação)
Alvaro Chrispino � professor e participou da cria��o do primeiro Enem, em 1998 (foto: Thiago Bergamasco/Seduc/Divulga��o)
A recente decis�o da Justi�a Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, de Bras�lia, que suspende a regra que permitia zerar a nota da reda��o do candidato que violasse os direitos humanos vem causando pol�mica. A A��o Civil P�blica, que foi agora acatada pela Justi�a, data de 3 de novembro do ano passado e � de autoria de Miguel Nagib, presidente da Associa��o Escola Sem Partido e principal militante da causa. A decis�o foi tomada em car�ter urgente e ainda cabe recurso, coisa que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informou que far� assim que for notificado da decis�o oficialmente.

No Manual de Reda��o do Enem, o Inep coloca como crit�rio de avalia��o a elabora��o de ''proposta de interven��o para o problema abordado, respeitando os direitos humanos'' e classifica o ''desrespeito aos direitos humanos'' como crit�rio para atribuir nota zero � reda��o. Ao definir o que � classificado como danoso aos direitos humanos, o �rg�o escreve que ''pode-se dizer que determinadas ideias e a��es ser�o sempre avaliadas como contr�rias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura, mutila��o, execu��o sum�ria e qualquer forma de justi�a com as pr�prias m�os, incita��o a qualquer tipo de viol�ncia motivada por quest�es de ra�a, etnia, g�nero, credo, condi��o f�sica, origem geogr�fica ou socioecon�mica e explicita��o de qualquer forma de discurso de �dio''.

 

CONTROV�RSIA

A decis�o da Justi�a Federal dividiu opini�es no debate p�blico e atores contra e a favor da ''Escola Sem Partido'' se manifestaram a respeito. O professor Alvaro Chrispino, um dos envolvidos na cria��o do Enem em 1998, diz que ''acompanha de perto'' as discuss�es em torno da prova e n�o concorda com a decis�o. ''A primeira reflex�o � que a gente n�o pode imaginar que uma atividade mantida por �rg�os de governo abra m�o de discutir e fortalecer direitos humanos. Ao Estado, n�o � poss�vel abrir m�o dos direitos humanos. Eles fazem parte de sua pr�pria constru��o. Em uma manifesta��o p�blica como o Enem, n�o � razo�vel acatar o pedido do Escola Sem Partido. Dizer que a prova trabalha e foca nos direitos humanos � absolutamente necess�rio. A escola � e precisa ser um espa�o de diversidade respeitosa'', defende.

Apesar da posi��o contr�ria � decis�o, Alvaro n�o deixa de tecer cr�ticas � forma com que a prova hoje � aplicada. ''A transforma��o no novo Enem trouxe perdas de qualidade da prova. O primeiro falava das compet�ncias e crescia em n�mero de prestantes por ades�o. A sua ideia era ir conquistando as pessoas e as institui��es pela refer�ncia que era o exame. Hoje, tem-se quase uma que obrigatoriedade em prestar a prova por causa do ingresso na universidade. E, para que o Enem se transformasse em um meio de entrada no ensino superior, foi necess�ria uma mudan�a estrutural e isso fez com que ele se afastasse da compet�ncia para se aproximar dos conte�dos, uma modelagem antiga que est�vamos desde antes de sua exist�ncia tentando mudar. Passou a ser um processo seletivo, simplesmente'', problematiza.

Em contrapartida, a Associa��o Escola Sem Partido argumentou, no texto da peti��o inicial da a��o civil p�blica, que ''ao fazer tal exig�ncia o pr�prio INEP desrespeita os direitos humanos, uma vez que as liberdades de pensamento e opini�o, al�m de garantidas pela Constitui��o Federal, est�o previstas na Declara��o Universal dos Direitos Humanos''.
A Escola Sem Partido tratou a exig�ncia prevista no edital do Enem como um ''simulacro ideol�gico dos direitos humanos''. O texto traz, ainda, o artigo 5º da Constitui��o para advogar pela liberdade de express�o do candidato. L�-se ''condicionar o acesso de um candidato ao ensino superior a que ele defenda ou n�o defenda determinado ponto de vista sobre o que quer que seja configura, sem sombra de d�vida, uma forma acintosa de cerceamento �quelas liberdades''.

 

* Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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