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Estado de Minas

MEC publica regras do Fies a partir do primeiro semestre de 2018

Fundo de Financiamento Estudantil agora tem duas modalidades. Concess�o de empr�stimos � garantida por fontes diferentes de recursos


postado em 08/03/2018 10:50 / atualizado em 08/03/2018 11:06

(foto: Agência Câmara)
(foto: Ag�ncia C�mara)

O Minist�rio da Educa��o publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 8, a Portaria 209/2018, que disp�e sobre as regras e os procedimentos referentes � concess�o de empr�stimos a estudantes no �mbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do primeiro semestre de 2018.

O texto disciplina a Modalidade Fies, que pode ser garantida pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) e atender estudantes com renda bruta familiar per capita de at� 3 sal�rios m�nimos; e a Modalidade P-Fies, voltada para estudantes com renda bruta familiar per capita de 3 a 5 sal�rios m�nimos e � financiada por fundos constitucionais de desenvolvimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) e n�o poder� ser garantida pelo FG-Fies.

O Fies e o P-Fies s�o destinados � concess�o de financiamento a estudantes em cursos superiores n�o gratuitos e com avalia��o positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem). No entanto, a portaria prev� que, havendo disponibilidade de recursos e a crit�rio do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poder� ser oferecido tamb�m a estudantes matriculados nos cursos de educa��o profissional t�cnica de n�vel m�dio, al�m de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior (Capes).

Para aderir ao programa, a mantenedora de Institui��o de Ensino Superior (IES) dever� acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, �s seguintes condi��es: possuir registro de credenciamento de entidade de educa��o superior no Cadastro e-MEC; ter participado do �ltimo Censo da Educa��o Superior publicado em data anterior � realiza��o da ades�o ao Fies; efetuar o preenchimento dos formul�rios eletr�nicos de ades�o ao programa no Sisfies; apresentar Balan�o Patrimonial (BP) e Demonstrativo de Resultado de Exerc�cio (DRE) do �ltimo exerc�cio social encerrado; apresentar Termo de Constitui��o da CPSA (Comiss�o Permanente de Supervis�o e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso; e assinar eletronicamente o termo de ades�o. "A ades�o da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies ter� prazo de validade indeterminado", cita o texto.

(Luci Ribeiro)


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