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Estado de Minas

Nem todas as despesas com educa��o podem ser descontadas do Imposto de Renda, conhe�a as regras

O limite de dedu��o para educa��o � de R$3.561,50 por ano


postado em 15/03/2019 17:02

Nem todas as despesas com educação podem ser descontadas do Imposto de Renda, conheça as regras(foto: Educa Mais Brasil)
Nem todas as despesas com educa��o podem ser descontadas do Imposto de Renda, conhe�a as regras (foto: Educa Mais Brasil)

Desde o dia 07 de mar�o, contribuintes de todo o pa�s j� podem fazer a declara��o do Imposto de Renda de Pessoa F�sica (IRPF) 2019. A declara��o � obrigat�ria e o prazo para envio dos dados � Receita Federal vai at� 30 de abril. Entretanto, mesmo com a declara��o de rendimentos ocorrendo anualmente, muitas d�vidas cercam os contribuintes. Algumas delas s�o relacionadas aos gastos com educa��o.�


Qual o limite de dedu��o com educa��o? Despesas com material escolar e livros s�o consideradas? De fato, n�o s�o todas as despesas que podem ser deduzidas e existe um limite m�ximo para abatimento no Imposto de Renda. E aten��o, podem ser deduzidas as despesas do pr�prio contribuinte, de seus dependentes e das pessoas para quem se pague pens�o aliment�cia determinada em decis�o judicial ou acordo.�


Andr� Brito Santos, contador e professor da Unijorge, em Salvador, confirmou que �s d�vidas mais frequentes s�o se alguns gastos podem ser inclu�dos no abatimento. "As pessoas geralmente querem saber se podem abater cursos de idioma, ballet e cursinho pr�-vestibular. A legisla��o n�o permite", pontuou. Segundo ele, � permitida a dedu��o de despesas que v�o desde a creche at� o ensino superior. Os cursos que e as institui��es de ensino precisam ser cadastrados no MEC.�


O limite de dedu��o dos gastos com educa��o - que pode ser abatido do Imposto de Renda -tamb�m � diferente. O m�ximo � R$3.561,50. "Se a pessoa paga R$600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$7.200, mas s� vai poder declarar at� 3.561,50", explica o especialista. Brito tamb�m informou que despesas com sa�de n�o t�m limite de dedu��o. "Seja qual for o gasto, ser� poss�vel abater", reitera.�


Para facilitar, o contribuinte ainda tem � disposi��o tr�s alternativas para fazer a declara��o. "A primeira, � por meio do Programa dispon�vel para download no site da Receita Federal. A outra � preenchendo a declara��o direito no site e por fim, � poss�vel optar pela declara��o pr�-pronta, mas esse alternativa necessita de certificado digital", assegurou o contador.


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