A corrida para acertar as contas com o Le�o come�a hoje para 27 milh�es de contribuintes, de acordo com estimativas da Receita Federal. O per�odo para envio da declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) de 2014, ano-base 2013, tem prazo menor do que no ano passado: cinco dias a menos, come�ando hoje e terminando em 30 de abril. O Programa Gerador de Declara��o (PGD) para preenchimento da declara��o foi liberado pelo fisco em 26 de fevereiro. Apenas no primeiro dia foram realizados mais de 360 mil downloads do programa.
� obrigado a declarar quem teve rendimentos tribut�veis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Al�m disso, quem teve rendimentos isentos, como poupan�a ou seguro-desemprego, igual ou maior a R$ 40 mil, tem que prestar contas ao Le�o, al�m das pessoas que possuem patrim�nio superior a R$ 300 mil. Quem obteve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas – em qualquer valor – ou obteve sobre a atividade rural receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 tamb�m deve entregar declara��o do IR ao fisco.
A Receita lan�ou este ano algumas novidades como a modalidade do m-IRPF, em que as declara��es poder�o ser elaboradas em tablets e smartphones. Uma das principais vantagens do aplicativo em rela��o � aplica��o para computadores � a utiliza��o de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declara��o, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo. O contribuinte pode salvar um rascunho da declara��o e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo m�vel. A transmiss�o da declara��o � feita de forma simples, sem a necessidade da instala��o de outros aplicativos.
Segundo o fisco, o preenchimento via dispositivos m�veis deve atender 90% dos 27 milh�es de contribuintes estimados. A advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira, do escrit�rio Janir Moreira e Advogados Associados, alerta que a novidade n�o est� dispon�vel para quem teve doa��o efetuada no ano passado, recebeu rendimentos acumulados ou do exterior e quem precisa importar valores de aplicativos auxiliares, como o carn�-le�o, ganhos de capital e moeda estrangeira. “� um modelo f�cil, mas que nem todos os contribuintes podem usar”, diz.
Outras novidade � a declara��o pr�-preenchida para os contribuintes que possuem Certifica��o Digital, documento eletr�nico exigido por lei para garantir a seguran�a dos dados, com acesso por meio da p�gina da Receita, na �rea do e-CAC, mas que ainda tem restri��es. A estimativa do �rg�o � de que pelo menos 1 milh�o de pessoas utilizem o recurso. Nessa modalidade o contribuinte pode importar os dados j� informados pelas fontes pagadoras, como rendimentos, dedu��es, bens, direitos e d�vidas. Utilizando essa forma de declara��o, Alessandra alerta que o contribuinte deve conferir as informa��es e acrescentar o que achar necess�rio para n�o cair na malha fina. “A fonte pagadora pode lan�ar algum valor errado. Se houver algum engano, o contribuinte deve pedir a revis�o, evitando a diverg�ncia de dados”, completa.
ABATIMENTOS
Na hora de fazer a declara��o, o contribuinte precisa escolher entre o sistema simplificado ou completo de declara��o, contabilizando as despesas dedut�veis em cerca de R$ 15,1 mil. O sistema simplificado permite que sejam descontadas despesas, desde que dedut�veis, de 20% sobre a renda tribut�vel, limitado a esse valor de R$ 15.197,02. J� a declara��o completa � para quem tem a soma total das despesas superior a esse teto.
Para abatimento de dependentes, o limite � de R$ 2.063,64 para cada um, mas n�o h� limite no n�mero de dependentes a serem listados. Os gastos com educa��o podem ser deduzidos em at� R$ 3.230,46 por CPF e n�o existe limite para despesas m�dicas e Previd�ncia Social. Em rela��o as empregadas dom�sticas, o empregador pode descontar R$ 1.078,08, mas para um s� empregado, relativo ao valor pago ao INSS pelo funcion�rio. Em rela��o aos dependentes, o contribuinte deve lembrar que os bens e rendimentos dos filhos ou c�njuge devem ser inclu�dos. Se o casal faz duas declara��es, s� um deles pode declarar os filhos.
TIRE SUAS D�VIDAS
A partir de s�bado, o Estado de Minas publica a coluna Em dia com o Le�o. Para tirar suas d�vidas, o contribuinte deve enviar sua pergunta para o e-mail [email protected]. As perguntas, que devem ser identificadas com o nome completo e a cidade do remetente, ser�o respondidas por Janir Adir Moreira, membro da Associa��o Brasileira de Direito Tribut�rio (Abradt), e pela advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira. A coluna ser� publicada �s quartas-feiras e aos s�bados, at� 30 de abril.