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Estado de Minas

Declara��o do IR sobre ganhos em bolsa exige disciplina

Documento precisa ser entregue at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte � movimenta��o financeira. Nas a��es normais, paga-se 15% sobre o rendimento


postado em 10/03/2014 08:37 / atualizado em 10/03/2014 08:51

Quem investe em bolsa deve ficar atento n�o s� �s volatilidades do mercado. Tem de se preocupar ainda com a Receita Federal. A declara��o de ganhos e perdas com compra e venda de a��es come�a antes da temporada de ajuste anual - a deste ano come�ou quinta-feira, 6, e vai at� 30 de abril.


As aplica��es em renda vari�vel n�o s�o tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (t�tulos do Tesouro Direto ou Certificados de Dep�sito Banc�rio, os CDBs). A mordida do Le�o � feita na emiss�o do Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (Darf). Precisa ser entregue at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte � movimenta��o financeira. Na declara��o do Imposto de Renda, � preciso lan�ar os resultados mensais.

Nas a��es normais, paga-se 15% sobre o rendimento. Nas day trade (compra e venda efetuadas no mesmo dia), o Fisco abocanha 20%. Para aplica��es feitas em bolsas no Brasil, n�o h� a cobran�a de tributos sobre dividendos recebidos. Em aplica��es internacionais, cobra-se 27,5%.

Mas al�m destes porcentuais apurados a cada fim de m�s, as corretoras s�o obrigadas a fazer uma reten��o de IR que � chamada de imposto “dedo-duro”, explica Alfredo Madeira Rosa, diretor de Estudos T�cnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com ele, acontece no momento de recuperar o ganho, automaticamente. Serve para que a Receita n�o deixe escapar nenhuma opera��o do mercado secund�rio. Nas a��es tradicionais, o “dedo-duro” � de 0,005%. Nas day trade, � de 1%. Essas al�quotas s�o deduzidas da cobran�a mensal de impostos.

O valor m�nimo de perdas e ganhos para que o Imposto de Renda (IR) seja cobrado � de R$ 20 mil. Quem possui a��es e quotas de uma mesma empresa, listadas ou n�o em bolsa, em valor inferior a R$ 1 mil, n�o precisa registrar esse item na declara��o do IR.

“A declara��o das opera��es em bolsa � a mais complexa entre os investimentos”, avalia Ricardo Moraes, diretor da corretora Rico. Mas isso, diz ele, nunca afasta investidores da bolsa. De acordo com o s�cio da �rea de Tributa��o do escrit�rio de advocacia Mattos Filho, Flavio Mifano, esses tr�mites burocr�ticos, por mais complicados que sejam, s�o necess�rios, at� para que o contribuinte pague somente o que deve.

Erros

Nos seus pagamentos mensais, � erro comum entre investidores deixar de declarar os preju�zos aferidos com a compra e venda de a��es. Em momentos de poucos ganhos na Bovespa, como atualmente, isso se torna ainda mais corriqueiro. A declara��o das perdas serve de cr�dito para abatimento do imposto incidente sobre lucros futuros.

Al�m de disciplina, Roberto Vasconcelos, advogado tributarista do escrit�rio VDV, aconselha que, para evitar confus�es, o contribuinte recorra a quem est� de fato familiarizado com o tema. “Dificilmente quem n�o � do ramo domina as regras”, diz. “O investidor deve antes de tudo tirar d�vidas ou com o gerente do banco ou a com o corretor de sua carteira de a��es.” Para ajudar os investidores, corretoras oferecem servi�o de calculadora do IR.

Para quem n�o tirou d�vidas com ningu�m, n�o se organizou como deveria e deixou de apurar e pagar o imposto sobre seus investimentos m�s a m�s, n�o resta op��o a n�o ser correr contra o tempo. Dependendo da quantidade de opera��es realizadas, o trabalho � tamanho que os enganos ficam mais comuns. “A pessoa que sofre uma vez com a necessidade de reprocessar o ano todo geralmente n�o deixar� isso se repetir”, diz o diretor da Easynvest T�tulo Corretora, Amerson Magalh�es.

De acordo com o site da Receita, a multa para atrasos nos pagamentos de tributos � Receita Federal � de 0,33% por dia, com o limite m�ximo de 20% de taxa��o sobre a quantia movimentada.

As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.

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