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Estado de Minas

Tire suas d�vidas sobre o Imposto de Renda 2014


postado em 15/03/2014 06:00 / atualizado em 15/03/2014 07:51

O Estado de Minas lan�ou no �ltimo s�bado a coluna EM dia com o Le�o, que ajuda contribuintes com d�vidas em rela��o � declara��o do Imposto de Renda 2014. A coluna � publicada �s quartas-feiras e aos s�bados pelo jornal Estado de Minas. As d�vidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] e s�o respondidas por Janir Adir Moreira, membro da Associa��o Brasileira de Direito Tribut�rio (Abradt), e pela advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira. As perguntas devem ser identificadas com o nome completo e a cidade do remetente.

IM�VEIS: DATA DE ALIENA��O


Em dezembro de 2013 vendi um apartamento em Conselheiro Lafaiete e recebi uma parte como sinal na assinatura do contrato de compra e venda. Como o im�vel foi financiado, o restante somente foi recebido na data do registro da escritura em fevereiro de 2014. Como proceder com rela��o ao valor do sinal (recebido em 2013) na declara��o do IRPF? A venda dever� ser registrada na Declara��o de 2015/14, j� que a escritura s� se efetivou em 2014?

Jos� Geraldo de Souza - Belo Horizonte

Juridicamente a opera��o imobili�ria de aliena��o ocorreu em dezembro de 2013, quando da celebra��o do contrato de promessa de compra e venda, sendo o mesmo v�lido para a sua comprova��o. Assim, o im�vel dever� ser baixado na Declara��o de Bens do exerc�cio de 2014, apurando-se inclusive o ganho de capital para fins de tributa��o, caso se enquadre nesta condi��o. O valor recebido em fevereiro de 2014 ser� lan�ado na Declara��o de Bens (coluna 31.12.2013) como cr�dito a receber, com a indica��o do devedor e seu CPF.


RENDIMENTOS ISENTOS

Na declara��o deste ano � necess�rio identificar a fonte pagadora de alguns rendimentos que, at� ent�o, eram informados apenas pelos valores. Quais as respectivas fontes pagadores dos rendimentos de FGTS, PIS e seguro desemprego.

Sideval Mastroiano - Belo Horizonte

Dever�o ser indicadas como fontes pagadoras e respectivos n�meros do CNPJ as institui��es financeiras deposit�rias dos cr�ditos.

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